SóProvas


ID
151558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão terceiro setor foi difundida a partir da
década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas
ciências sociais para se referir às organizações formadas pela
sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a
satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor,
empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o
privado
. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto
apresentado, julgue os itens que se seguem.

Ao termo publicização do terceiro setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - esses são os conceitos de OSCIP e OS, respectivamente.

    OSCIP e OS

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil. Organizações não governamentais que, mediante o atendimento de certos critérios, como transparência, fins não lucrativos e finalidade de interesse social, obtêm certas vantagens fiscais e maior facilidade para celebrar convênios com órgãos públicos.
    art. 150, VI, "a", § 2º e 195, § 7º da CF (Protege o fomento das atividades de interesse público exercido pelas OSCIP's).

    As Organizações Sociais são organizações controladas pelo governo que, junto com representantes da sociedade, detêm maioria de seu conselho diretor, trabalhando para o governo, desempenhando atividades de interesse público mediante contratos de gestão.
    Não têm autonomia, e esta foi uma figura jurídica criada para reinstituir as fundações de direito público que foram inviabilizadas pela Constituição de 1988, podem atuar na gestão de setores públicos municipais como educação, saúde, cultura, tecnologia, pesquisa científica, esporte e meio ambiente.

    A legislação impede a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.
    Lei n.º 9.637/98, Organizações Sociais.
    Lei n.º 9.790/23 de março de 1999, OSCIP, regulamentada pelo DECRETO N.º 3,100 de 30 de junho de 1999.
  • Não entendi essa parte "O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos." Alguém poderia me explicar??

  • Por favor, alguem poderia explicar melhor a segunda afirmação " O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos." Pois não ficou muito claro o comentário já exposto. Obg.

  • Quanto à segunda parte da questão, ela se refere especificamente às chamadas organizações sociais (Lei 9.637/98). É que elas surgem da extinção de estruturas da Administração. Ex: Instituto de Matemática Pura e Aplicada; Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá; Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

    O Poder Executivo pode qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Principais Características:
    * Não prestam serviço público, mas cooperam de maneira indireta com sua prestação.
    * São administradas por administradores e por particulares (Conselho de Administração).
    * Surgem de um contrato de gestão (condição para sua existência). O contrato de gestão pode dar à Organização Social dotação orçamentária, bens públicos e a cessão de servidores públicos, motivo pelo qual são controladas pelo TCU.
    * Não precisam licitar, pois há dispensa de licitação para contratos decorrentes do contrato de gestão (art. 24, XXIV, da Lei 8666/93).
    * A ADI 1923 questiona a constitucionalidade da organização social, mas ainda não foi julgada.

    Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.

  • A questão está CERTA!

    Explicações:


    "A estratégia de transição para uma administração pública
    gerencial prevê, ainda na dimensão institucional-legal, a elaboração, que já
    está adiantada, de projeto de lei que permita a “publicização” dos serviços
    não-exclusivos do Estado, ou seja, sua transferência do setor estatal para o
    público não-estatal, onde assumirão a forma de “organizações sociais”". (p.60)

    (Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado - 1995)

    Além disso, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que:

    As Organizações Sociais "foram idealizadas para 'absorver' atividades não exclusivas de Estado realizadas por entidades da administração pública a serem extintas" (p.74).


    (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: método, 2010.)

     
  • Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Parece-nos evidente que a escolha do vocábulo "publicização" foi de uma infelicidade supina, uma vez que se trata de "absorção" por entidade privada de atividade antes executada pelo setor público.

    Espero ter colaborado!

    =)
  • O Estado passa de executor ou prestador de serviços para regulador, provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais. Fala-se em publicização por que o Estado está concedendo uma série de incentivos e benefícios inerentes ao setor público a pessoas jurídicas de direito privado para que possam executar funções e atividades que anteriormente eram exercidas pelo próprio Estado.
  • Ainda não entendi a segunda parte, vou explicar o meu raciocinio na questão. 
    O enunciado é o seguinte: "O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos."
    Quando eu li "transformação" de entidades, entendi que seria, por exemplo, um autarquia (entidade pública) transformada em uma sociedade (entidade privada). Quando uma entidade pública passa um serviço não essencial do Estado para uma entidade privada ela não está se transformando em entidade privada, ela continuará a existir como entidade pública, mas não prestando mais o serviço que foi repassado para a entidade privada. Uma OS ou OSCIP nascem como entidades privadas e são posteriormente assim qualificadas, não surgem de uma transformação. Foi pensando assim que eu errei :/
    Se alguém puder me esclarecer, agradeço.




  • Quando ele fala em transformação não está se referindo a uma entidade pública "virar" uma entidade privada não. Não é uma coisa imediatista. O que ele quer dizer é que algumas entidades, como exemplificou uma colega acima, foram extintas, trazendo com isso a necessidade de passar suas funções para determinada pessoa, na forma de OS. Ou seja, com o passar do tempo há essa transformação.
  • Na realidade, o que se tem visto atualmente é uma verdadeira transformação de entidades públicas em OS, ainda que isto seja extremamente discutível quanto à sua constitucionalidade. Isto é comum acontecer na área da saúde, onde o governo firma um contrato de gestão com uma OS, prevendo, por exemplo, a transferência de patrimônio, servidores públicos e recursos. Na hipótese de um hospital, toda a estrutura física passa para a OS, que contará com servidores públicos e recursos governamentais para administrar o serviço. A OS não precisa ter nada, ela recebe tudo do Estado. Verdadeiramente ocorre uma transformação de uma entidade pública em uma OS. É uma manobra que os governos estão utilizando para "enxugar" a máquina estatal e também para flexibilizar algumas normas de caráter público como a exigência de licitação e concurso público. Maria Sylvia Di Pietro questiona bastante está prática.
  • STF - SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA: STA 306 DF Decisão    .Dentre esses programas e metas, assume especial importância o programa de publicização, que constitui a 'descentralização para o setor público não-estatal da execução de serviços que não envolvem o exercício do poder de Estado, mas devem ser subsidiados pelo Estado, como é o caso dos serviços de educação, saúde, cultura e pesquisa científica'. Assim consta do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado:'A reforma do Estado envolve múltiplos aspectos. O ajuste fiscal devolve ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas. Através da liberalização comercial, o Estado abandona a estratégia protecionista da substituição de importações.O programa de privatizações reflete a conscientização da gravidade da crise fiscal e da correlata limitação da capacidade do Estado de promover poupança forçada através das empresas estatais. Através desse programa transfere-se para o setor privado a tarefa da produção que, em princípio, este realiza de forma mais eficiente. Finalmente, através de um programa de publicização, transfere-se para o setor público não-estatal a produção dos serviços competitivos ou não-exclusivos de Estado,estabelecendo-se um sistema de parceria entre Estado e sociedade para seu financiamento e controle.
  • Certo

    Publicizar é a ação ou efeito de tornar público, de dar publicidade; é a transferência da gestão de serviços públicos para entidades públicas não-estatais que o poder executivo passa a subsidiar. Uma tendência do modelo gerencial.


  • Marquei como errada apenas por causa da palavra "transformação" . Transformar significaria mudar a estrutura jurídica de uma entidade pública e colocá-la nas mãos de um particular. Não vejo que a publicização seja uma transformação, mas sim uma transferência das atividades não exclusivas do estado. Enfim, fui caçar pelo em ovo e acabei errando.

  • Questão com dois gabaritos pessoal cuidado!

     

    Da onde foi retirada esta questão ? Do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) de Bresser Pereira. 

     

    http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

     

    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado

     

    Índice

    6 Objetivos .......................44

    6.4 Objetivos para os Serviços Não-exclusivos:............................ 46

     

    6.4 Objetivos para os Serviços Não-exclusivos: ·

     

    "Transferir para o setor publico não-estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para celebrar contrato de gestão com o poder executivo e assim ter direito a dotação orçamentária."

     

    Essa idealização do PDRAE sobre a transferência dos Serviços Não-exclusivos para as Organizações Sociais do terceiro setor foi implementada pela lei 9637/98 (Lei das Organizações Sociais), que estabeleceu o PNP (Plano Nacional de Publicização). 

     

    Interessante notar que a tal "transformação das atuais fundações públicas em organizações sociais", mencionado no item 6.4 do PDRAE acima e na questão, não é o que ocorreu de fato, pois os órgãos públicos que prestavam os  Serviços Não-exclusivo foram extintos, e não transformados em Organizações Sociais, como consta na L 9637/98, as Organizações Sociais são criadas por livre iniciativa, sem nenhum tipo de criação por lei ou  autorização legal para criação (na verdade, a grosso modo, são criadas como uma empresa normal e posteriormente, se cumprirem os requisitos da L9637/98, são discricionariamente  qualificadas como Org. Social).

     

    Preâmbulo da L 9637/98:

     

    Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

     

    Então pessoal, há dois gabaritos para essa questão: 

     

    Correta - de acordo com a idealização do PDRAE

     

    Errada - de acordo com a L9637/98, que implementou a idealização do PDRAE. Pois os orgãos públicos prestadores dos serviços não exclusivos foram extintos e não transformados em OS. 

  • Corretíssima!!!

    1º Setor - Governo, responsável pelas questões sociais.

    2º Setor - Privado, responsável pelas questões individuais, ou seja, o mercado.

    3º Setor - Organizações sociais sem fins lucrativos e não governamentais, com o objetivo de gerar serviços de caráter público, essas instituições foram criadas pelo setor privado para suprir a carência do primeiro setor.