A questão está CERTA!
Explicações:
"A estratégia de transição para uma administração pública
gerencial prevê, ainda na dimensão institucional-legal, a elaboração, que já
está adiantada, de projeto de lei que permita a “publicização” dos serviços
não-exclusivos do Estado, ou seja, sua transferência do setor estatal para o
público não-estatal, onde assumirão a forma de “organizações sociais”". (p.60)
(Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado - 1995)
Além disso, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que:
As Organizações Sociais "foram idealizadas para 'absorver' atividades não exclusivas de Estado realizadas por entidades da administração pública a serem extintas" (p.74).
(ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: método, 2010.)
Questão com dois gabaritos pessoal cuidado!
Da onde foi retirada esta questão ? Do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) de Bresser Pereira.
http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf
Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado
Índice
6 Objetivos .......................44
6.4 Objetivos para os Serviços Não-exclusivos:............................ 46
6.4 Objetivos para os Serviços Não-exclusivos: ·
"Transferir para o setor publico não-estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para celebrar contrato de gestão com o poder executivo e assim ter direito a dotação orçamentária."
Essa idealização do PDRAE sobre a transferência dos Serviços Não-exclusivos para as Organizações Sociais do terceiro setor foi implementada pela lei 9637/98 (Lei das Organizações Sociais), que estabeleceu o PNP (Plano Nacional de Publicização).
Interessante notar que a tal "transformação das atuais fundações públicas em organizações sociais", mencionado no item 6.4 do PDRAE acima e na questão, não é o que ocorreu de fato, pois os órgãos públicos que prestavam os Serviços Não-exclusivo foram extintos, e não transformados em Organizações Sociais, como consta na L 9637/98, as Organizações Sociais são criadas por livre iniciativa, sem nenhum tipo de criação por lei ou autorização legal para criação (na verdade, a grosso modo, são criadas como uma empresa normal e posteriormente, se cumprirem os requisitos da L9637/98, são discricionariamente qualificadas como Org. Social).
Preâmbulo da L 9637/98:
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Então pessoal, há dois gabaritos para essa questão:
Correta - de acordo com a idealização do PDRAE
Errada - de acordo com a L9637/98, que implementou a idealização do PDRAE. Pois os orgãos públicos prestadores dos serviços não exclusivos foram extintos e não transformados em OS.