SóProvas


ID
151561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos órgãos públicos.

Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas entidades integram a estrutura da administração pública INDIRETA, segundo Decreto-Lei  nº200 de 1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas

  • Questão simples, mas perigosa!Os órgãos podem existir tanto vinculados à Adm. Direta quanto à Indireta.A lei 9784/99 nos incisos I e II de seu art. 1 traz que:I) órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.II)entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.Deve-se estar atento que a distribuição de competências em unidades despersonalizadas não ocorre exclusivamente na Administração Direta. Por exemplo, dentro de uma autarquia (entidade), podem ser encontrados vários órgãos.
  • ERRADA 

    - Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuiída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado
  • A administração indireta é uma forma de descentralização do poder público na qual, por meio de outorga, cria uma entidade dotada de personalidade jurídica. Isso que a questão pedia, identificar que somente entes dotados de personalidade juridica integram a administração indireta, portando os orgão ficam fora da administração indireta, pois não possuem personalidade juridica.
    É muito importante sabermos essa distinção de possuir ou não personalidade juridica que é uma caracteristica que diferencia os orgãos das entidades.
  • Partindo do conceito do fenômeno da desconcentração (mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica), temos o surgimento dos órgãos públicos, que são conceituados como um conjunto de competências, localizados na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja da administração indireta. Sempre que na estrutua de uma pessoa adminstrativa houver organização de competências, atribuições públicas reunidas em unidades de atuação (órgãos), podemos afirmar que se adotou a técnica de organização administrativa do serviço público chamado desconcentração.
  • CUIDADO PESSOAL,

    a nossa colega, enfatizou muito bem, existe sim a possibilidade da existência de órgãos que integram a estrutura da ADM. DIRETA E INDIRETA.

    O erro dessa questão é dizer entidades, que são pessoas jurídicas de um modo geral. Porém, só fazem parte da adminitração indireta, as entidades administrativas, já as enitdades polítcas, fazem parte da Adminitração direta.
  • Ao meu ver, a pergunta é dúbia! São dois conceitos distintos. Órgão integra a Administração Direta e não tem personalidade jurídica. Já uma entidade tem personalidade e não integra a AP Direta.

    Quando a pergunta usou a conjução "ou", deu a entender que seriam a mesma coisa, mas não são!
  • De um modo geral como esta na questão os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

     

  • É fácil perceber o erro desta questão visto que da forma como está redigida, ou seja,órgão ou entidades a exclusão de um deles como sendo estrutura da administração pública indireta e como sabemos tanto "órgão" como "entidades" podem fazer parte da estrutura da administração pública indireta.

  • Olha, eu achei essa questão muito mal-intencionada, feita pra causar confusão mesmo na cabeça do candidato. Os órgãos, centros de competência despersonalizado, podem integrar tanto a administração direta quanto indireta. Ora, por exemplo, o setor de contabilidade de um ministério integra a administração direta, e o setor de contabilidade de uma universidade pública federal integra a administração indireta. Até aqui tudo bem.

    Pra mim, o problema começou quando ele misturou órgãos com entidades. Da maneira como a questão está redigida, ela dá a entender que são conceitos sinônimos, o que nós sabemos tranquilamente que não é verdade. Todas as entidades públicas criadas pelo Estado integram a Administração indireta, na forma do decreto-lei 200/67, como já foi citado aqui nos comentários.

    Eu acho que o elaborador aqui ou foi distraído, ou agiu de má-fé.

  • Perfeito Eduardo. O erro da questão é exatamente este.

    O examinador  troca o "e" pelo "ou" dando a entender que os órgãos também são chamados de entidades, e isso não é verdade.

  • Então...


    O erro desta questão foi "OU", que resultou em algumas interpretações diferentes pelos nossos colegas, se estivesse "E" no lugar do "OU" a questão estaria CERTA, pois numa entidade da Administração pública indireta poderão ser criados pequenos órgãos, logo ''superficialmente'' a questão estaria certa SE estivesse "órgãos e entidades'', mas como colocaram ''OU'', que tem o valor de exclusão a questão está errada.

  •  ERRADO!

     

    Órgão - adm. direta

     

    Entidade - adm. indireta

  • Caros Colegas,

    Embora tenha lido os demais comentários, penso que caberia recurso para tal questão:

    Levando em consideração que podemos usar a expressão " Entidades" de uma forma genérica, seria correto afirmarmos que tais entidades, fazem parte da Administração indireta (Entidades Estatais), como também seria correto dizer que fazem parte da administração direta (Entidades políticas). Quanto aos "órgõas" é correto afirmarmos que existe desconcentração da descentraçização, ou seja, como foi afirmado em outro comentário, seria o fato de uma entidade da administração indireta criar um órgão. No entanto, podemos afimar tambem que tais órgãos são encontrados tambem dentro da administração indireta.

    Sendo assim, imagino que um recurso seria plenamente cabível!

    Abraços e Bons Estudos!

  • Caros Colegas,fiz de novo a questão (errei novamente) e nova observação surgiu:

    Órgãos ou Entidades integram.

    Ora, Orgãos ou Entidades é o sujeito composto ligado por OU. O verbo que segue está no plural, indicando inclusão, ou seja, que tanto pode haver órgãos ou entidades na administração indireta. Caso o verbo estivesse no singular, indicaria a exclusão. Sendo assim, continuo no entendimento que tal questão está perfeita!!!

    Fico no aguardo de novas opiniões

    Abraços e Bons Estudos!!!

  • O erro está mesmo no OU.


    "ou X ou Y integram..."

    Significa dizer: ou órgãos integram a estrutura da API; ou entidades integram...


    Ora, órgãos e entidades integram a estrutura da administração pública indireta!
  • Há entidades e órgãos tanto na estrutura da administração direta como na estrutura da administração indireta. O erro da assertiva foi generalizar que todos os órgãos e entidades integram a administração pública direta e indireta o que não procede.


    EXPLANAÇÃO ->   NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, A CRIAÇÃO DE  MINISTÉRIOS, ISTO É,  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DA PREVIDÊNCIA, DA JUSTIÇA, DO MEIO AMBIENTE, etc... são órgãos despersonalizados que irão atuar em nome da ENTIDADE POLÍTICA UNIÃO.

    -> NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, A CRIAÇÃO DE AGÊNCIAS DO INSS, OU SEJA, POSTOS DE ATENDIMENTO QUE ESTÃO PREVISTOS NO PLANO DE EXPANSÃO, PARA  MUNÍCIPIOS COM MAIS DE 20 MIL HABITANTES, SERÃO JUSTAMENTE ÓRGÃOS PÚBLICOS INTEGRANTES DA ENTIDADE ADMINISTRATIVA INSS, OU SEJA, SÃO ÓRGÃOS DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DENOMINADO "INSS"

    RESUMINDO:  ENTIDADE POLÍTICA( porque podem fazer leis) UNIÃO, ESTADOS MEMBROS, MUNÍCIPIOS E DISTRITO FEDERAL. também podem ser chamadas de pessoas políticas, entidades políticas, entes federados, entidades públicas e pessoa jurídica de direito público
     
    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS:  ( porque exercem atividade administrativa) AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, também podem ser chamadas de:  no caso das AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO( PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO);  no caso das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS e FUNDAÇÕES PRIVADAS( PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO)

    diante do exposto, sabe-se que entidades há as entidades e órgãos públicos tanto na administração direta como na administração indireta.  PORÉM há entidades que não pertecem nem a administração direta e nem a administração indireta

    -> EXEMPLIFICANDO, só para ilutrar, AS  
    EBAS- ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que são entidades sem fins lucrativos que integram o terceiro setor e não integram a administração pública.

    LOGO A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, haja vista que há entidades que não pertecem a administração pública, quanto aos órgãos está correta, pois há órgãos na administração direta e na administração indireta.

  • "Eu acho que o elaborador aqui ou foi distraído, ou agiu de má-fé."

    Fico com a segunda opção.




  • Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta

    Acho que ninguém duvida que o problema está com o "ou"  mas a explicação que encontrei é um pouco diferente e gostaria da opinião dos senhores.

    o uso do ou ali naquele contexto está errado porque não existe na administração pública indireta um orgão sem uma entidade administrativa acima, nesse caso orgãos e entidades(administrativas)  fazem parte da administração pública indireta.

    Enfim, uma questão que não avalia mais o conhecimento de ninguém mas deixa clara a falta de capacidade do examinador.

    Espero ter contribuido.
  • Nao desconsidero um possível erro na questão do "e" ou "ou"; Porém, como não há a certeza de que esse foi o erro, na minha opinião o erro se encontra aqui:

    Orgãos: integram a Administração Direta e Indireta (Art.1º, §2º, I, 9.784/99)
    Entidades: Políticas (Administração Direta) e Administrativas (Administração Indireta).

    Logo, os órgãos em geral podem integrar tanto a Adm. Direta como a Adm. Indireta. Quanto as Entidades, não se pode dizer que todas elas integram a Administração Indireta, pois a Entidade Política faz parte da Administração Direta.
    Bom estudo para todos.

  • É verdade.... quase q cai nessa questão...

    Bom, pelo que eu entendi não é um ou outro.... e sim uma soma dos dois que ajudam a  formar a adm indireta.

    Entidade: Pessoa jurídica de direito público e privado(gozam de prerrogativas) com personalidade jurídica e com patrimônio próprio.


    Orgão: Elemento sem personalidade jurídica, não possui patrimônio próprio (satisfaz às necessidades das entidades através de seus agentes).

    A diferenças dos dois está na personalidade jurídica.


    Obgda!!!!
  • É correto sim afirmar que existe DESCONCENTRAÇÃO na Administração pública Indireta.

    Exemplo:

    Se um servidor público do quadro do BACEN requer uma remoção, cumpre a esta Autarquia, por meio dos seus órgãos, julgar a oportunidade e conveniência do deslocamento, e conceder ou não. Trata-se dos órgãos da Administração Pública indireta Federal.

    Portanto, quem pensar que os órgão somente integram a ADM. Direta, vai errar feio na prova!

    O erro da questão é justamente o OU.

    Questão ERRADA.
  •                                                                     Diferença entre órgão e entidade:

     
    ORGÃO
    ENTIDADE
    NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
    POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
    a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei 9.784/99)
    unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
    (lei 9.784/99)
    a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura de uma entidade da Administração indireta (Lei 5.427/99)
    unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
    (Lei 5.427/99)
     
  • Esse é o problema de se estudar raciocínio lógico e o examinador do STC ( Supremo Tribunal do Cespe ) do setor de Direito Administrativo não fazer o mesmo. Quando se coloca o conector " OU" ele coloca a possibilidade da entidade participar da administração indireta , o que está correto . Do ponto de vista do raciocínio lógico o enunciado está CERTO.
  • Pelo visto, os concursandos estão sabendo mais do que o próprio examinador. Uma lástima! :/
  • Os órgãos ou entidades: errado
    Os órgãos e entidades: certo


  • questão antiga é tão facinha :( ô tristeza...

  • Putz! O erro está no OU ? 

    Fala sério né.

    Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

    Os órgãos e entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

    Quer dizer que não há órgãos na Administração direta ? 

     

  • Lei 12.465, art 125
    § 1o O disposto neste artigo não impede que a Administração Federal desenvolva sistemas de referência de preços, aplicáveis no caso de incompatibilidade de adoção daqueles de que trata o caput deste artigo, devendo sua necessidade ser demonstrada por justificação técnica elaborada pelo órgão mantenedor do novo sistema, o qual deve ser aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e divulgado pela internet.

  • ÓRGÃOS - INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

     

    ENTIDADES - INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃ INDIRETA

  • ao amigo que comentou

     

    "ou...ou" é completamente diferente de "ou"

  • Orgão é administração Direta.

  • ERRADA.

    O erro estar na palavra OU.

    O certo seria Os órgãos e entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

  • Questão mal redigida. Acredito que a intenção do examinador era saber se o candidato estava ciente de que órgão e entidade são conceitos diferentes.

    Assim ficaria mais claro:

    Os órgãos, também chamados de entidades, integram a estrutura da administração pública indireta.

    Questão errada, pois órgão não se confunde com entidade.

  • ÓRGÃOS INTEGRAM A ADM DIRETA E INDIRETA.

    ENTIDADES INTEGRAM APENAS A ADM INDIRETA.

  • ÓRGÃOS - INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

  • • Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    • Órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta.

    Em suma, a diferença básica entre órgão e entidade é que esta possui personalidade jurídica própria e aquele não. Mas vamos desenvolver mais os conceitos.