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Art. 6oA. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Art. 6oC. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.
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Definição de intrafamiliar:
Que se passa ou se dá no interior do grupo familiar.
Houve uma violência intrafamiliar.
Entendo que deve haver o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, não apenas intrafamiliares...ainda não sei a resposta, mas não creio que seja esta!!
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Gabarito: (B)
O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Neste sentido é responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias. Na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado.
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Letra D -
A B está errada pois não fala de intrafamiliar ... convivÊncia familiar e comunitária
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Segundo o gabarito, a resposta certa é a B.
Quando é citado o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares, refere-se ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
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Significado de Intrafamiliar :
1.' Que se passa ou se dá no interior do grupo familiar (violência intrafamiliar; hierarquias intrafamiliares; conflitos intrafamiliares)".
FONTE: http://www.aulete.com.br/intrafamiliar
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Ola Guerreiros (as), apesar de ter acertado fiquei com a pulga atras da orelha, o Cras não aplica os dispositivos da LOAS?