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CERTO.
Art.13, § 4o , da Lei 8112/90. Só haverá posse noscasos de provimento de cargo por nomeação.
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CERTOArt. 13 - § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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A nomeação é a ÚNICA forma de provimento originária, ou seja, aquela em que não havia relação jurídica anterior entre o servidor e a administração pública.
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correto.
da investidura vem a posse que se da´ a partir da nomeação
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A sequência é sempre essa : Nomeação ; posse - prazo de trinta dias para tomar posse contado do ato de publicação do ato de provimento e depois entrar em exercício - prazo de 15 dias a contar da posse
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Acrescentando...
A nomeação é a única forma de provimento originária de cargos vagos na Administração Pública, QUER SEJAM EFETIVOS OU EM COMISSÃO. É considerada originária, pois independe de qualquer vinculação do incivíduo com a Administração.
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a posse so é realizado em cargos q dependem de nomeação como provimento originario...
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A posse só occorre em cargos providos por nomeação, ou seja, só haverá posse se houver nomeação.
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Certo. A posse se dá com a nomeação e a investidura se dá com a posse!
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CARGO EFETIVO: NOMEAÇÃO>>>>>POSSE-INVESTIDURA>>>>>EXERCÍCIO
CARGO EM COMISSÃO: NOMEAÇÃO>>>>>>INVESTIDURA>>>>>>EXERCÍCIO
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A posse se dá com a assinatura do respectivo termo (a partir daí nasce o vínculo do servidor para com a administração pública), e não com a nomeação, embora esta seja ato administrativo anterior necessário para que haja o ato de posse. É errado dizer que a posse ocorre com a nomeação, pois, caso assim fosse, se o servidor não tomasse posse no prazo legal de 30 dias seria exonerado. Todavia, conforme prevê a Lei 8.112/90, se a posse não ocorrer no referido prazo, o ato de provimento (nomeação) será tornado sem efeito.