-
ERRADO.
Art. 34 da Lei 8112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,ou de ofício.
Art. 36 da Lei 8112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
ERRADO.Exoneração é uma forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.;)
-
Lei 8112/90 Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
ERRADO - Segundo a lei 8112/90, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O que aconteceu nas situações 5 e 6 é o que chamamos de vacância, que são as formas de saída do servidor do quadro de pessoal.
-
ERRADONa situação 5 ocorreu vacância pela exoneração e posse em outro cargo inacumulável. A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro. Na remoção não ocorre vacância.Vejamos o que diz a lei 8.112/90:Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
Correto o gabarito....Nesse caso houve apenas o pedido de exoneração feito pelo servidor tendo em vista sua aprovação em outro cargo com impossibilidade de acumulação...
-
Exoneração é uma hipótese de vacância, isto é, trata-se de rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a administração, tornando o cargo de quem desocupa passível de ser preeenchido por outra pessoa.
Remoção é uma hipótese de deslocamento, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, entretanto exerce sua atividade em outra unidadade, podendo implicar, ou não, mudança na localidade de exercício do servidor.
-
As situações identificadas pelos númeors 5 e 6 configuram vacância.
-
Acrescentando...
Ao desprovimento, não preenchimento ou esvaziamento do cargo público, quer de provimento efetivo ou em comissão, dá-se o nome de vacância.
O art. 33 da lei 8112 enumera sete hipóteses em que ocorre vacância de cargo. São elas:
- Exoneração;
- Demissão;
- Promoção;
- Readaptação;
- Aposentadoria;
- Falecimento;
- Posse em cargo inacumulável.
-
Hipóteses de vacância (7):
Exoneração
Demissão
Promoção
Posse em carco inacumulável
Aposentadoria
Morte
Readaptação
-
Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
-
As situações identificadas pelos números 5 e 6 configuram vacância.
GABARITO: ERRADO