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 Boa Pegadinha!!! Reparem que ele passou para ANALISTA JUDICIÁRIO da área médica, que é um cargo técnico-cientéfico. Ele não é médico.... Assim, ele pode acumular os dois cargos, desde que tenha compatibilidade de horários.
 
 Vejam a CF:
 
 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 ****  c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   **** RISCADO
 c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
 
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                                Ok, mas surge um pequeno problema: o sujeito em questão já possui DOIS cargos de magistério, ficando qualificado portanto um terceiro cargo - independentemente de sua natureza - como inconstitucional, conforme obviamente a CF/88, Art. 37, XVI
                            
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                                Nao é o terceiro cargo público, pois um deles é em uma Universidade Particular. Assim sendo, pode assumir o segundo cargo.
                            
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                                pelo que eu sei...
 cargo de analista judiciário não é técnico e sim administrativo...
 se bem que é na área médica né
 deve ser essa a pegadinha...
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                                Se fosse analista judiciário área administrativa não poderia assumir a outra vaga, mas era área médica.
                            
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                                Sendo então um cargo de analista em qualquer especialidade será possível desde que compatível com o horário ser acumulável...
                            
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                                1º Ele só tem um cargo público, que é em uma universidade federal;2º O concurso no qual foi aprovado é na área da saúde, profissão devidamente regulamentada;3º A acumulação é de um cargo de professor (universidade federal) com outro científico (analista judiciário da área médica);4º Existe a compatibilidade de horários;5º Não há contrato de dedicação exclusiva em nenhum dos cargos públicos (inclui também o cargo novo).questão correta
                            
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                                Para quem ficou na dúvida se o cargo de analista se enquadraria no art.37,XVI,b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; A Constituição da República não define o conceito de CARGO TÉCNICO OU  CIENTÍFICO e também não há lei federal nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o MS 7.216/DF, assim se  posiciona: "É considerado cargo técnico ou científico, para os fins previstos  no art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal, aquele que requeira a  aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível  superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos  de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza  burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade."  Sendo assim, questão correta,pois são 2 cargos públicos acumuláveis (ficando de fora o da faculdade particular),com compatibilidade de horários,sem dedicação exclusiva.  Bons estudos!! 
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                                Como lidar com a CESPE e seus vários entendimentos??? ¬¬'
 
 
			 
 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova:
					Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental
	 
				
					
				
			 
			O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo 
de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja 
compatibilidade de horários. 
 
 GABARITO: ERRADA. 
 
 P.S. A questão supracitada tem um texto associado, para quem se interessar: Q26747.
 
 
 
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                                Pri, na questão mencionada por você "Q26747" Maria é analista, o qual exige formação de nível superior em QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO e tempos depois assume o cargo público de professora, ou seja, o cargo de analista neste caso NÃO se enquadra no cargo TÉCNICO ou científico, pois para estar nesse rol a servidora deve atuar na sua área do conhecimento, por exemplo: analista judiciário, que precisa NECESSARIAMENTE ter feito DIREITO; em contrapartida o cargo de analista 'generalista', como é o caso exposto na questão, NÃO necessita especificamente de determinada faculdade; portanto Maria NÃO pode cumular os cargos, logo, questão ERRADA.   Para facilitar: Analista generalista= INACUMULÁVEL Analista específico = CUMULÁVEL 
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                                Mas e o cargo de professo particular, não conta por quê?   Obrigado!  Bons estudos.