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ID
151633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

O réu preso deverá ser trazido ao cartório da vara criminal para ser intimado das sentenças.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    art. 370, CPP - nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    CAPÍTULO I
    art. 360, CPP - se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  • Apesar da redação do art. 392 do CPP (Art. 392.  A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;), não se pode exigir que o réu seja citado em cartório ou na presença do Juiz, o que tornaria a intimação inviável e prejudicaria o bom andamento do processo penal. Neste sentido:

    PROCESSUAL PENAL - INTIMAÇÃO DE RÉU PRESO - Não há como exigir-se que a intimação da sentença condenatória a réu que se encontre preso seja realizada na presença do juiz. O que exige o CPP, no seu art. 392, I, é que o réu, encontrando-se preso, deve ser intimado pessoalmente, e isso ocorreu. Assim e tendo sido intimado também o seu defensor transitou em julgado a sentença condenatória se não houve apelação, observando-se que, segundo certidão constante dos autos, o réu declarou seu propósito de não recorrer. Em conseqüência, tendo sido válida a intimação, não ficou em aberto o prazo recursal, não tendo, por isso, havido a incidência da prescrição. Recurso a que se dá provimento para reformar o acórdão que dera pela anulação da intimação e, em decorrência, pela prescrição. (STF - 2ª T.; R. Crim. nº 116.684-3-SP; rel. Min. Aldir Passarinho; j.29.11.1988; v.u.; DJU, Seção I, 03.11.1989, p. 16.616, ementa.)

  • Errado
    PGC
    Art. 40. As intimações das sentenças, de acórdãos e a entrega do libelo ao réu preso serão
    feitas por oficial de justiça-avaliador, dispensada a requisição.
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • Tem é tempo que isso ACABOU. Antigamente, muuuuuito antigamente era assim.... os presos vinham até algemados ao balcão da Secretaria, mas graças a Deus isso acabou kkkk

  • ERRADA

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS

    JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

  • Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.