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Questões de Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais


ID
40681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.

Em casos de prisões provisórias, os juízes dos juizados especiais criminais poderão conhecer de pedidos de remoção de presos e da concessão ou regulamentação de visitas.

Alternativas
Comentários


  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


    Art. 65. Os juízes dos Juizados Especiais Criminais não conhecerão de pedidos de remoção de presos e de concessão ou regulamentação de visitas, ainda que se trate de prisão provisória.
    Parágrafo único. Os pedidos referidos no caput deste artigo serão e/ncaminhados à Vara de Execuções Criminais para apreciação.
  • Apenas atualizando o artigo do Provimento....

    Art. 27. Compete ao juiz da Vara de Execuções Penais decidir sobre pedidos de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, incluídos os condenados ou os provisórios sem vinculação com a Justiça do Distrito Federal, assim como a concessão ou regulamentação de visitas

    (Nova redação, Provimento 5 de 15 de maio de 2009)
  • Não existe esse artigo 65 postado pela Silvana Oliveira...
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Biênio 2014 - 2016

    Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.

  • Tem que ficar atento à atualização do provimento... O artigo atual que regulamenta a matéria é o art. 15!

  • Agora , no atual Provimento, isto está regulamentado no artigo 15. Quem decide sobre regulamentação de visitas e remoção de presos é o Juiz da Vara de execuções.... Bons estudos.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP

  • Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.


ID
40684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.

A comemoração de aniversário das cidades-satélites do DF deverá suspender o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA GC N º 278, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Seção I
    Do Expediente e das Rotinas Cartorárias
    Art. 111. O horário de expediente forense será das 12 às 19 horas. 

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário nas cidades-satélites não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.

  • Atualizando o artigo do Provimento Geral da Corregedoria...

    Art. 91. O horário de expediente forense é das doze às dezenove horas.
     
    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
  • atualizando a resposta com o artigo do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA - Biênio 2014 - 2016:

    artigo 35 e parágrafo único.

  • Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias

  • Só o aniversário de BRASÍLIA é que suspende o expediente forense.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Do Expediente e das Rotinas em Geral:

    Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias. 

  • ERRADA

    A comemoração de aniversário das cidades-satélites do DF NÃO deverá suspender o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias, exceto a de Brasília.

  • Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h.

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.

    (À exceção do aniversário de Brasília, a comemoração de aniversário de cidades do DF não suspende o expediente forense na respectiva circunscrição judiciária).


ID
40690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.

Impedimentos ou suspeições de juízes ou membros do Ministério Público deverão ser anotados na capa dos autos.

Alternativas
Comentários
  • não consegui localizar a fundamentação desta questão, se alguem conseguir, favor postar aqui...Bons estudos a todos...
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAISPREÂMBULOEste Provimento Geral abrange, num único ato normativo, instruções disciplinadoras com a finalidade de uniformizar, esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei no tocante aos ofícios judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.(...)SEÇÃO VIDas Capas, da Numeração e das Anotações nos Autos(...)Art. 121. Anotar-se-á na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de juiz ou de membro do Ministério Público, bem como penhora no rosto dos autos.
  • Art. 57 do PGC/2014. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos e o deferimento dos benefícios da justiça gratuita

  • Art. 57. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos, deferimento dos benefícios da justiça gratuita e as informações dos patronos da causa. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)

    IMSUSPEBE

    IMPEDIMENTO

    SUSPEIÇÃO

    PENHORA

    BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (DEFERIMENTO)

  • CERTO

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 57. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos, deferimento dos benefícios da justiça gratuita e as informações dos patronos da causa.

  • Art. 57. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos, deferimento dos benefícios da justiça gratuita e as informações dos patronos da causa.


ID
40693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.

A carga dos autos poderá ser feita a estagiário de direito que possuir procuração nos autos, independentemente de credenciamento na diretoria do fórum.

Alternativas
Comentários
  • art106- O estagiário de direito somente estará apto a ter carga dos autos se, munido da carteira de estagiário ou de declaração que a substitua, emitida pela OAB, estiver cadastrado no sistema informatizado do Tribunal e expressamente autorizado pelo procurador constituído.
  • Art. 95. do PGC/2014 O estagiário de direito somente estará apto a ter carga dos autos se, munido da carteira de estagiário ou de declaração que a substitua, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, estiver cadastrado no sistema informatizado do Tribunal e expressamente autorizado pelo procurador constituído.

  • Art. 95. O estagiário de direito somente estará apto a ter carga dos autos se, munido da carteira de estagiário ou de declaração que a substitua, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, estiver cadastrado no sistema informatizado do Tribunal e expressamente autorizado pelo procurador constituído. 

    § 1º A autorização ou o substabelecimento deverá conter declaração do advogado na qual se responsabilize por todos os atos praticados pelo estagiário.

     

    § 2º A carga será gerada em nome do advogado constituído nos autos para fins de controle de prazos, geração de relatórios e eventual necessidade de intimação para restituição de autos, colhendo-se no ato a identificação do estagiário, da pessoa credenciada ou do representante da sociedade de advogados. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 95. O estagiário de direito somente estará apto a ter carga dos autos se, munido da carteira de estagiário ou de declaração que a substitua, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, estiver cadastrado no sistema informatizado do Tribunal e expressamente autorizado pelo procurador constituído.

    § 1º A autorização ou o substabelecimento deverá conter declaração do advogado na qual se responsabilize por todos os atos praticados pelo estagiário.

    § 2º A carga será gerada em nome do advogado constituído nos autos para fins de controle de prazos, geração de relatórios e eventual necessidade de intimação para restituição de autos, colhendo-se no ato a identificação do estagiário, da pessoa credenciada ou do representante da sociedade de advogados.

  • Art. 95. O estagiário de direito somente estará apto a ter carga dos autos se, munido da carteira de estagiário ou de declaração que a substitua, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, estiver cadastrado no sistema informatizado do Tribunal e expressamente autorizado pelo procurador constituído.

    § 1º A autorização ou o substabelecimento deverá conter declaração do advogado na qual se responsabilize por todos os atos praticados pelo estagiário.

    § 2º A carga será gerada em nome do advogado constituído nos autos para fins de controle de prazos, geração de relatórios e eventual necessidade de intimação para restituição de autos, colhendo-se no ato a identificação do estagiário, da pessoa credenciada ou do representante da sociedade de advogados.


ID
66793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Compete aos juízes exercer o poder disciplinar sobre os servidores que lhes sejam subordinados.

Alternativas
Comentários
  • Correto
    Art. 1º. Cabe ao Juiz, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I - orientar os serviços do juízo, zelando pela prática dos atos processuais com
    observância da forma e dos prazos legais;
    II - exercer o poder disciplinar sobre os servidores subordinados ao Juízo, à época da
    prática de eventual conduta funcional irregular, sem prejuízo do disposto no art. 12 da
    Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, cabendo-lhe:
  • Por WESLEY TELES: QUESTÃO DESATUALIZADA -  GABARITO CONFORME O ATUAL PGC: "E".
    Conforme se depreende do artigo 1º do PGC, não consta como competência do juiz exercer o poder disciplinar sobre os servidores, tal competência foi transferida ao Corregedor conforme o art. 131 do PGC.  PGC - Art. 1 º Cabe ao Juiz, além de processar e julgar os feitos de sua competência:º  
    I – orientar os serviços do juízo, zelando pela prática dos atos processuais com observância da forma e dos prazos legais;
    II – discriminar, mediante portaria, os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo diretor de secretaria e seus servidores, visando à celeridade da prestação jurisdicional;
    III – submeter à Corregedoria as portarias baixadas, exceto aquelas em conformidade com os modelos por ela sugeridos;
    IV – indicar, por meio eletrônico, para fins de nomeação, o diretor da secretaria e, para fins de designação, seu substituto, dentre os bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do Tribunal, em efetivo exercício;
    V – indicar, por meio eletrônico, os servidores para as demais funções comissionadas sob sua direção, dentre os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em exercício;
    VI – manter-se informado de todos os atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pela Presidência, Primeira Vice-Presidência, Segunda VicePresidência e Corregedoria deste Tribunal, cumprindo-os e fazendo-os cumprir no que couber;
    VII – manter-se atualizado com a correspondência institucional enviada ao seu correio eletrônico;
    VIII – comunicar à Procuradoria-Geral da Justiça, à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF e à Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF as faltas, omissões, ausências ou outros atos ou fatos praticados por membros dessas instituições e que lhes possam interessar, inclusive disciplinarmente;
    IX – manter firmas registradas e atualizadas em todos os cartórios de notas do Distrito Federal.
    Parágrafo único. O disposto nos incisos IV e V constitui prerrogativa do Juiz de Direito Titular da vara.

    Art. 131 . Compete ao Corregedor supervisionar e exercer o poder disciplinar em relação aos servidores lotados nos ofícios judiciais, na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido, sem prejuízo da competência atribuída às demais autoridades.
  • Art. 133. O poder disciplinar será exercido pelo Juiz, independentemente da identidade física do magistrado, quando praticada falta funcional atribuída a servidor subordinado ao juízo, cabendo-lhe: 

    I – instaurar sindicância para apurar o fato e, se for o caso, aplicar penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias; 
    II – avaliar a possibilidade de aplicar o Termo de Compromisso de Adequação Funcional – TCAF, no caso de infração disciplinar leve, observado o disposto em ato normativo próprio;
    III – determinar, quando entender necessário e mediante decisão fundamentada, que o processo administrativo tramite sob sigilo; 
    IV – determinar o arquivamento, de plano, da representação manifestamente infundada contra servidor. Parágrafo único. Na impossibilidade de processar o feito ou quando verificada a possibilidade de imputação de pena mais severa ao servidor, o Juiz deverá remeter os autos ao Corregedor, o qual ficará responsável pelo seu processamento e julgamento.
    Parágrafo único. Na impossibilidade de processar o feito ou quando verificada a possibilidade de imputação de pena mais severa ao servidor, o Juiz deverá remeter os autos ao Corregedor, o qual ficará responsável pelo seu processamento e julgamento.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • O artigo 133 diz que o poder disciplinar será exercido pelo Juiz, mas o artigo 131 diz que compete ao Corregedor supervisionar e exercer o poder disciplinar em relação aos servidores lotados nos ofícios judiciais

    Alguém pode me explicar? 

  • O juiz pode sim exercer o poder disciplinar.



    Em quais casos? Quando do fato puder resultar penalidade de advertência ou suspensão até 30 dias.



    Nas demais hipóteses, compete ao Corregedor, consoante o parágrafo único do art. 133.

  • A questão está correta. 

    A fundamentação encontra-se prevista no novo provimento, ano 2014.

    Art. 133. O poder disciplinar será exercido pelo Juiz, independentemente da identidade física do magistrado, quando praticada falta funcional atribuída a servidor subordinado ao juízo, cabendo-lhe: 

    I – instaurar sindicância para apurar o fato e, se for o caso, aplicar penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias;

     II – avaliar a possibilidade de aplicar o Termo de Compromisso de Adequação Funcional – TCAF, no caso de infração disciplinar leve, observado o disposto em ato normativo próprio; 

    III – determinar, quando entender necessário e mediante decisão fundamentada, que o processo administrativo tramite sob sigilo; 

    IV – determinar o arquivamento, de plano, da representação manifestamente infundada contra servidor.


    Vale lembrar que tal poder disciplinar exercido pelo juiz primevo, não afasta o poder disciplinar do corregedor, conforme prescreve o art. 131 do mesmo provimento:

    Art. 131. Compete ao Corregedor supervisionar e exercer o poder disciplinar em relação aos servidores lotados nos ofícios judiciais, na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido, sem prejuízo da competência atribuída às demais autoridades.

  • Art. 133. O poder disciplinar será exercido pelo Juiz, independentemente da identidade física do magistrado, quando praticada falta funcional atribuída a servidor subordinado ao juízo, cabendo-lhe:

    I – instaurar sindicância para apurar o fato e, se for o caso, aplicar penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias;

    II – avaliar a possibilidade de aplicar o Termo de Compromisso de Adequação Funcional – TCAF, no caso de infração disciplinar leve, observado o disposto em ato normativo próprio;

    III – determinar, quando entender necessário e mediante decisão fundamentada, que o processo administrativo tramite sob sigilo; 

    IV – determinar o arquivamento, de plano, da representação manifestamente infundada contra servidor.

    Parágrafo único. Na impossibilidade de processar o feito ou quando verificada a possibilidade de imputação de pena mais severa ao servidor, o Juiz deverá remeter os autos ao Corregedor, o qual ficará responsável pelo seu processamento e julgamento

  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 133. O poder disciplinar será exercido pelo Juiz, independentemente da identidade física do magistrado, quando praticada falta funcional atribuída a servidor subordinado ao juízo...

  • Art. 133. O poder disciplinar será exercido pelo Juiz, independentemente da identidade física do magistrado, quando praticada falta funcional atribuída a servidor subordinado ao juízo, cabendo-lhe:

    I – instaurar sindicância para apurar o fato e, se for o caso, aplicar penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias;

    II – avaliar a possibilidade de aplicar o Termo de Compromisso de Adequação Funcional – TCAF, no caso de infração disciplinar leve, observado o disposto em ato normativo próprio;

    III – determinar, quando entender necessário e mediante decisão fundamentada, que o processo administrativo tramite sob sigilo;

    IV – determinar o arquivamento, de plano, da representação manifestamente infundada contra servidor.

    Parágrafo único. Na impossibilidade de processar o feito ou quando verificada a possibilidade de imputação de pena mais severa ao servidor, o Juiz deverá remeter os autos ao Corregedor, o qual ficará responsável pelo seu processamento e julgamento.


ID
66796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Nas varas criminais, são dispensados de inspeção direta os inquéritos policiais baixados às delegacias de origem.

Alternativas
Comentários
  • § 4º Nas varas de natureza criminal, serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais baixados às delegacias de polícia, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção. (Nova redação, Provimento 3 de 20 de abril de 2010)
  • Art. 3º. Os juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, com duração máxima de 120 dias, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.
    § 4º Nas varas de natureza criminal, serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais baixados às delegacias de polícia, os quais deverão ser mencionados na ata  de inspeção.
  • Art. 107.

    Nas varas de natureza criminal serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais com carga às delegacias de polícia e ao Ministério Público, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção. (nova redação  - Disponibilizado no Dje de 10/10/2014)

  • Art. 107. Nas varas de natureza criminal serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais com carga às delegacias de polícia e ao Ministério Público, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção. 

  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 107. Nas varas de natureza criminal serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais com carga às delegacias de polícia e ao Ministério Público, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção.

  • Art. 107.  Nas varas de natureza criminal serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais com carga às delegacias de polícia e ao Ministério Público, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção.


ID
66799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

O cumprimento de cartas precatórias não depende de prévio recolhimento de preparo.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Art. 45. O cumprimento de cartas precatórias depende de preparo prévio, salvo nos casos de gratuidade de justiça e isenção legal.
  • Art. 45. O cumprimento de cartas precatórias depende de preparo prévio, salvo nos casos de 

    gratuidade de justiça e isenção legal.  


    A exceção torna a questão errada.
  • "Comentado por vitor hakme .Art. 45. O cumprimento de cartas precatórias depende de preparo prévio, salvo nos casos de 
    gratuidade de justiça e isenção legal. A exceção torna a questão errada."


    VITOR HAKME seu comentario está equivocado o erro da questão está na palavra NÃO a opção "salvo nos casos de gratuidade de justiça e isenção legal" completa questão nem sempre questão incompleta esta errada
  • O referido artigo 45 não possui dispositivo semelhante no PGC de 2014.

  • Art. 45 de qual lei? O Provimento não fala nada a respeito.

  • Acredito que o item atualizado seja este no Provimento Geral atualizado em 29mar2019:

    ''Art. 28. A interposição do recurso exige o recolhimento das custas processuais e do preparo, em guias distintas, por cada um dos recorrentes.

    Parágrafo único. Fica dispensado dos recolhimentos o beneficiário da gratuidade de justiça.''

  • Preparo para Cartas Precatórias? nunca vi isto!!!!!!

  • ERRADA

    O Provimento Geral da Corregedoria, não faz menção a este tipo de preparo, mas baseado nos estudos que realizei acredito que o recolhimento deste preparo só é dispensando nos casos de Gratuidade da Justiça.

  • Art. 28. A interposição do recurso exige o recolhimento das custas processuais e do preparo, em guias distintas, por cada um dos recorrentes.

    Parágrafo único. Fica dispensado dos recolhimentos o beneficiário da gratuidade de justiça.

  • Pessoal, alguém poderia me esclarecer?

    Ao meu ver, a carta precatória não é um recurso e sim um "ofício" para que o juiz deprecado cumpra determinada obrigação, razão pela qual o preparo não é necessário.

    Alguém poderia me explicar melhor a razão da assertiva ter sido considerada correta?!

  • GABARITO- ERRADO

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS - 2014 (Disponibilizado no DJe de 10/10/2014, Ed. 189, fls. 332/354, data de publicação 13/10/2014)

    Art. 186. Não há incidência de custas processuais:

    I – nas ações populares;

    II – nas ações civis públicas;

    III – nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má–fé;

    IV – no habeas corpus e no habeas data;

    V – nas ações de competência das Varas da Infância e da Juventude, quando figurarem crianças ou adolescentes no pólo ativo ou no passivo. 

    BONS ESTUDOS!


ID
66802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Nos casos de tutela e curatela, extinto o processo, será imediatamente expedido o ofício de baixa ao Serviço de Registro de Distribuição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Não se expedirá oficio de baixa dos feitos em que for instituída a tutela ou curatela, senão após o levantamento dessas restrições.

    Parágrafo único. Instituída a curatela, haverá comunicação à Junta Comercial do Distrito Federal, ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF, sem prejuízo do disposto no art. 9º, III, do Código Civil; no art. 1.184 do Código de Processo Civil; e nos arts. 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da Lei 6.015, de 1973.

  • Casos em que deverá ser feita a comunicação ao Serviço de Registro de Distribuição
    Só complementando o comentário acima.


    Art. 19. Nas varas de natureza cível, sem prejuízo de outras determinações do juízo, é

    obrigatória a comunicação ao Serviço de Registro de Distribuição da eventual ocorrência de:

    I - retificação, inclusão ou exclusão de nome de partes e de sua qualificação;

    II - reconvenção, intervenção de terceiros e requerimento para o cumprimento de sentença;

    III - modificação da natureza ou do procedimento do feito; e

    IV - extinção do feito ou sua remessa a outro juízo.

  • Art. 3º As varas de natureza cível, sem prejuízo de outras determinações do juízo, deverão registrar no sistema informatizado do Tribunal a ocorrência de: 


    I – retificação do nome das partes e de sua qualificação;

    II – inclusão ou exclusão de partes;

    III – reconvenção, intervenção de terceiros e conversão em cumprimento de sentença ou em execução;

    IV – modificação da natureza ou do procedimento do feito;  

    V – baixa do feito ou sua remessa a outro juízo. 

    § 1º A baixa dos feitos em que for instituída a tutela ou a curatela somente será feita após o levantamento dessas restrições. 

    § 2º Instituída ou destituída a curatela, ainda que provisória, haverá comunicação à Junta Comercial do Distrito Federal, ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, sem prejuízo do disposto no art. 9º, III, do Código Civil; no art. 1.184 do Código de Processo Civil; e nos artigos 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. 


    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • ART 3°

    § 1º A baixa de partes em processos nos quais for instituída a tutela ou a curatela somente será feita após o levantamento dessas restrições. 

  • Art. 3º As varas de natureza cível, sem prejuízo de outras determinações do juízo, deverão registrar no sistema informatizado do Tribunal a ocorrência de:

    I – retificação do nome das partes e de sua qualificação;

    II – inclusão, exclusão e baixa de partes;

    III – reconvenção, intervenção de terceiros, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e conversão em cumprimento de sentença ou em execução;

    IV – modificação da classe ou do assunto de processo;

    V – remessa de processo a outro juízo.

    § 1º A baixa de partes em processos nos quais for instituída a tutela ou a curatela somente será feita após o levantamento dessas restrições.

    § 2º Instituída ou destituída a curatela, ainda que provisória, haverá comunicação à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, sem prejuízo do disposto no art. 9º, III, do no art. 755, § 3º, do ; e nos artigos 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da.” (NR)


ID
66805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Nas varas criminais, têm andamento prioritário os processos de habeas corpus e os relativos a réus presos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21

    Terão andamento prioritário os processos de habeas corpus e os relativos a réus presos.
  • SEÇÃO II
    Das Varas de Natureza Criminal

    Art. 26. Terão andamento prioritário os processos de habeas corpus e os relativos a réus
    presos.
  • Novo entendimento.
    Ocorreu mudança legislativa no Provimento. Há novo dispositivo que fundamenta a questão:


    Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.

    Abraço.

  • Atualizando! 
    Art. 7º O habeas corpus e os processos relativos a réus presos terão andamento prioritário.


    Fé na missão.
  • Artigo 21 terão andamento prioritario os processos de habeas corpus e os relativos aos réus presos

  • Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário. (Redação dada pelo Provimento 15, de 2017)

    foi acrescentado os réus monitorados eletronicamente...

  • Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário.


ID
66808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Em se tratando de prisão provisória, o juiz da vara criminal pode conhecer pedidos de remoção de presos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Compete ao juiz da Vara de Execuções Penais decidir sobre pedidos de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, incluídos os condenados ou os provisórios sem vinculação com a Justiça do Distrito Federal, assim como a concessão ou regulamentação de visitas. 

  • Art. 27. Compete ao juiz da Vara de Execuções Penais decidir sobre pedidos de 

    remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais 

    sujeitos à sua fiscalização, incluídos os condenados ou os provisórios sem vinculação 

    com a Justiça do Distrito Federal, assim como a concessão ou regulamentação de 

    visitas.

  • Ocorreu mudança legislativa no Provimento. Há novo dispositivo que fundamenta a questão:


    Art.  15.  Caberá  ao  Juiz  da  Vara  de  Execuções  Penais    VEP  decidir  sobre  pedidos  de  concessão  ou  regulamentação  de  visitas,  bem  como  de  remoção,  ingresso  e  permanência  de  quaisquer  presos  em  estabelecimentos  penais  sujeitos  à  sua  fiscalização,  inclusive  os  que  não  tenham  vinculação  com  a  Justiça  do  Distrito  Federal,  sejam  eles  presos  provisórios  ou  com  condenação  definitiva.

    Parágrafo  único.  Os  pedidos  apresentados  nas  varas  de  natureza  criminal  deverão  ser  encaminhados  ao  juízo  da  VEP.

    Abraço.

  • Alguém pode me explicar essa questão? Pq está errada?

  • Marcus Vinicius, porque não é o juiz da Vara Criminal, mas sim o juiz da Vara de Execução Penal.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP

  • Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.

  • Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.

  • Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.

  • Corrigindo

    Em se tratando de prisão provisória, o juiz da vara de execuções penais - VEP pode conhecer pedidos de remoção de presos.


ID
66811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

O juizado central criminal, nos dias de expediente forense, tem horário de funcionamento das 6 horas às 24 horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47

    Inciso 1º:  O horário de funcionamento nos dias de expediente forense será das 06 às 24 horas.

    Inciso 2º: O horário de funcionamento aos sábados,domingos e feriados será das 12 às 24 horas.
  • SEÇÃO IV
    Dos Juizados Especiais Criminais

    Art. 65. Na Circunscrição Judiciária de Brasília, o Juizado Central Criminal funcionará diariamente, inclusive nos dias em que não houver expediente forense.

    § 1º O horário de funcionamento nos dias de expediente forense será das seis às vinte e quatrohoras.

    § 2º Aos sábados, domingos e feriados o atendimento será em regime de plantão, conforme
    previsto no Capítulo V deste Título.


    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/normas/provimento-geral-da-corregedoria/provimento-juizes-e-oficios-judiciais-pdf
  • Questão desatualizada! De acordo com PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS , atualizado em 2014 , o correto é:
    Do Expediente e das Rotinas em Geral Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção dos 1º e 3º Juizados Especiais Criminais de Brasília, os quais funcionarão, respectivamente, das 6h às 13h e das 17h às 24h. 

    não consta mais "juizado central criminal"
    fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h.

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.

    (À exceção do aniversário de Brasília, a comemoração de aniversário de cidade do DF não suspende o expediente forense na respectiva circunscrição judiciária).


ID
66814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Nos juizados especiais cíveis, as execuções definitivas devem ser distribuídas e não podem ser realizadas nos próprios autos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;
  • Esta errado o comentário do colega acima. A questão pede em termos do provimento e não na lei 9.099/95.

    Art. 62. Não atendido voluntariamente o comando da sentença, seu cumprimento far-se-á nos autos principais, independentemente de distribuição, comunicando-se ao Serviço de Registro de Distribuição a nova fase processual.
  • Art. 27. O cumprimento da sentença será processado nos autos principais, independentemente de distribuição, mediante a conversão do feito. 
    Parágrafo único. Nos casos em que os autos principais foram eliminados ou em que os documentos, após a conciliação, tenham sido restituídos às partes, o pedido de cumprimento de sentença será autuado e receberá o número originário do processo em que o título foi constituído, mediante reativação do feito.


    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 27. O cumprimento da sentença será processado nos autos principais, independentemente de distribuição, mediante a conversão do feito.


ID
66817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Os recursos oriundos dos juizados especiais cíveis são julgados por uma das turmas cíveis do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Art 41 - Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    §1º O Recurso será julgado por ma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos em sede do Juizado.

    Nos juizados criminais, a lei utiliza o termo " apelação" para designar o recurso interposto contra a sentença. Já nos juizados cíveis, como a lei não conferiu nenhuma nomenclatura, convencionou-se  chamá-lo de " Recurso Inominado". 

  • Art 41 - Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    §1º O Recurso será julgado por ma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos em sede do Juizado.

    complementado o comentario da colega a Turma Recursal é composta pelos juizes do respectivo tribunal 3 juizes togados e 3 substitutos o processo é distribuido por sorteio e reanalizado por 3 juizes, caso o mesmo juiz que julgou a causa seja sorteado um substituto tomará o seu lugar na reanalize do caso, outro ponto imnportante mesmo sendo juizes de 1º instância a Turma Recursal é tida como 2º instância, anotem esse detalhe pois o mesmo é alvo frequente de pegadinhas em concursos para TRIBUNAIS

  • Só para completar os comentários anteriores: apesar da questão referir-se ao regimento interno do TJDFT, a resposta encontra-se na Lei 0.099, que trata dos Juizados Especiais, em seu artigo 41, §1º, conforme já transcrito pelos colegas acima.


  • Não concordo que a resposta está na lei 9.099\95. A questão pede de acordo com o provimento. Se alguém achar alguma resposta favor me escrever. A não ser que esse comando ai em cima tenha sido colocado equivocadamente pelo site.
  • Só corrigindo uma parte do comentário do colega Jhone, as turmas recursais NÃO são consideradas como 2ª Instância. Segue abaixo um trecho tirado do site do TJDFT:
    "As Turmas Recursais são administrativamente vinculadas à Corregedoria do TJDFT. Sua estrutura de julgamento e processamento dos feitos é muito semelhante à da 2ª Instância, porém, as Turmas são órgãos do 1º grau de Jurisdição."
  • Lei 11.697 - Art. 25.  Compete ao Juiz da Vara Cível processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas

    Provimento Geral da Corregedoria Aplicados aos Juízes e Oficios Judiciais - Art. 49. Aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais compete a conciliação, o processo, o julgamento e a execução dos seus feitos;

    Gab: E

  • Turmas Recursais:

    São órgãos revisores das decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do DF.

    As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com sede em Brasília, são formadas, cada uma, por 3 (três) Juízes de Direito de Turmas Recursais e por 1 (um) Juiz de Direito Suplente que atuará nas férias, afastamentos e impedimentos dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

    http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/juizados-especiais/saiba-sobre/turmas-recursais-dos-juizados-especiais-do-distrito-federal


  • Gente, a Turma Recursal é 1ª ou 2ª Instancia????

  • turma recursal de 1ª instancia.


ID
66820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Nos processos que corram em segredo de justiça, o exame dos autos, assim como a carga, somente poderá ser feito por advogado com procuração nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca: 
    alterado de C para E, em razão da ressalva "salvo autorização do juiz", contida na lei.
      Bons estudos!
  • Provimento:
    Art. 123. Nos arquivos correntes será disponibilizada a consulta e a obtenção de cópias a advogados e partes, bem como ao terceiro interessado devidamente identificado e mediante requerimento.
    Parágrafo único. A consulta e a obtenção de cópias relativas a processos que correm em segredo de justiça restringem-se às partes do processo e aos advogados com procuração nos autos. Terceiro interessado somente poderá ter acesso aos autos se deferido o pedido pelo juiz da causa.
  • Olá pessoal!
    uma obs: "SEGREDO DE JUSTIÇA" PODE SER FEITO CARGA??
    NÃO SERIA SÓ ACESSO E CÓPIA?
  • ITEM ERRADO.
    O questionamento da Bia tem sentido.Pois no Art. 123. pag. único, não se fala de carga, veja:
    Art. 123.
    Parágrafo único. A consulta e a obtenção de cópias relativas a processos que correm em segredo de justiça restringem-se às partes do processo e aos advogados com procuração nos autos. Terceiro interessado somente poderá ter acesso aos autos se deferido o pedido pelo juiz da causa.

    Ou seja, pode ser feita as cargas e obter cópias de processos, tanto pelas partes do processo, quanto pelos advogados com procuração e também terceiros se deferido o pedido pelo Juiz da causa.
  • Concordo com o esclarecimento da colega, mas acesso não significa  carga dos autos seja para terceiro, seja para as partes.
  • Atualizando!!!

    Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.  § 1º. Nos processos que tramitam sob segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.
    Fé na missão.
  • Na época, o Cespe entendeu o gabarito como "E". Porém, pelo Provimento atual (2014), o gabarito seria "Certo". Questão desatualizada!

  • Hoje, mesmo assim o enunciado estaria errado, uma vez que as partes também poderão consultar os autos e não SOMENTE o advogado como afirma a questão. 

    #Avante

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS Biênio 2014-2016:

    Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.
    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.

  • Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.

    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.

    § 2º Nos processo que tramitam sob sigilo deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 87 deste Provimento.  (§ 3º Não serão prestadas quaisquer informações sobre documentos, medidas cautelares e procedimentos sob sigilo, salvo às autoridades diretamente envolvidas na investigação)


ID
151630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Nas varas criminais, os processos relativos a réus presos terão andamento prioritário.

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIAPROVIMENTO 112/2003-CGJPublicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de março de 2003, p. 19/36. epublicado no Diário Oficial do Estado, de 04 de abril de 2003, p. 18/35)Art. 20 Na movimentação dos processos, terão preferência os relativos a réus presos e pedidos de habeas corupus
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 7º O habeas corpus e os processos relativos a réus presos terão andamento prioritário.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário. (Redação dada pelo Provimento 15, de 2017)

  • Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário.


ID
151633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

O réu preso deverá ser trazido ao cartório da vara criminal para ser intimado das sentenças.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    art. 370, CPP - nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    CAPÍTULO I
    art. 360, CPP - se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  • Apesar da redação do art. 392 do CPP (Art. 392.  A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;), não se pode exigir que o réu seja citado em cartório ou na presença do Juiz, o que tornaria a intimação inviável e prejudicaria o bom andamento do processo penal. Neste sentido:

    PROCESSUAL PENAL - INTIMAÇÃO DE RÉU PRESO - Não há como exigir-se que a intimação da sentença condenatória a réu que se encontre preso seja realizada na presença do juiz. O que exige o CPP, no seu art. 392, I, é que o réu, encontrando-se preso, deve ser intimado pessoalmente, e isso ocorreu. Assim e tendo sido intimado também o seu defensor transitou em julgado a sentença condenatória se não houve apelação, observando-se que, segundo certidão constante dos autos, o réu declarou seu propósito de não recorrer. Em conseqüência, tendo sido válida a intimação, não ficou em aberto o prazo recursal, não tendo, por isso, havido a incidência da prescrição. Recurso a que se dá provimento para reformar o acórdão que dera pela anulação da intimação e, em decorrência, pela prescrição. (STF - 2ª T.; R. Crim. nº 116.684-3-SP; rel. Min. Aldir Passarinho; j.29.11.1988; v.u.; DJU, Seção I, 03.11.1989, p. 16.616, ementa.)

  • Errado
    PGC
    Art. 40. As intimações das sentenças, de acórdãos e a entrega do libelo ao réu preso serão
    feitas por oficial de justiça-avaliador, dispensada a requisição.
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • Tem é tempo que isso ACABOU. Antigamente, muuuuuito antigamente era assim.... os presos vinham até algemados ao balcão da Secretaria, mas graças a Deus isso acabou kkkk

  • ERRADA

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS

    JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

  • Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.


ID
153436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

O oficial de justiça não pode requisitar força policial para o cumprimento de prisões civis.

Alternativas
Comentários
  • O art. 143 do CPC traz as atribuições do Oficial de Justiça, dentre elas a de fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos etc. Tais diligências, mormente àquelas relacionadas a busca e apreensão (dec. 911/69) e prisões civis, não raro encontram resistência da parte. Diante o caso, o Oficial de Justiça poderá requisitar a força policial para efetivar o cumprimento de seu ato, eis que não pode simplesmente certificar o ocorrido e devolver o mandado com a ordem judicial não cumprida.

  • Como a questão solicita o entendimento do provimento:

    Gabarito: E

    Fudamnetação:   
    Provimento Geral da Corregedoria
    Art. 44. As ordens de prisão, civil ou criminal, oriundas de outras unidades da Federação serão cumpridas por intermédio de carta precatória instruída com o inteiro teor do mandado e, preferencialmente, com cópia da decisão do juízo deprecante, após despacho do juiz das Varas de Precatórias do Distrito Federal.
    §1º Havendo urgência, o juiz deprecante poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança, se arbitrada.
    §2º O juiz da Vara de Precatórias que receber a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação, determinando a certificação nos autos das providências adotadas e fazendo constar a identificação das pessoas contactadas.
    §3º Efetivada a medida, a Vara de Precatórias deverá comunicar ao juiz processante para que providencie a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
    §4º A precatória de prisão civil por dívida alimentar será instruída com duas vias do mandado original, petição inicial, cópia da decisão que ordenou a prisão e planilha discriminada e atualizada do débito.
    §5º As prisões civis poderão ser efetuadas por oficial de justiça avaliador, requisitando-se força policial se necessário.


    Que Deus nos ajude!!!
  • Affff se não puder, coitado, tá ferrado kkkkk

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 181. É vedado ao oficial de justiça devolver mandado sem cumprimento, salvo nas hipóteses excepcionadas neste Provimento.

    § 2º Ainda que não atingida a sua finalidade, reputa-se cumprido o mandado nos seguintes casos, desde que esgotados os meios e certificados os atos realizados para o êxito da diligência:

    I – se verificada a necessidade de autorização judicial específica para a sua consecução, tais como ordem de arrombamento, horário especial ou força policial; 


ID
153451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

A comunicação dos atos processuais deve ser feita por via postal, exceto nos casos previstos em lei, quando é feita por oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Putz, o texto fala do provimento geral da corregedoria do TJDF! Não tem nada relacionado com o CPP!
  • Cabe chamar atenção ao fato de que no processo penal, à mingua de previsão legal, não há que se falar em citação pelo correio. Então, como ressaltou o nobre colega abaixo, tal questão não está tratando dos atos processuais do CPP.

  • Questão mal classificada por assunto.

  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

     

  • Complementando o comentário abaixo:

    Artigo 238 do CPC: "Não dispondo a leo do outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria".

  • GABARITO - CORRETO.

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TJDFT. Art. 133. A comunicação dos atos processuais por via postal será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mediante sistema de postagem com Aviso de Recebimento - AR, ou Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP, constando, além do endereço completo do destinatário, a indicação da vara de origem e o número do processo.

      Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz;

    c) quando for ré pessoa de direito público;

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma.    

     QUESTÃO CLASSIFICADA ERRONEAMENTE.  


     

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 67. O diretor de secretaria adotará, como regra, a via postal para a comunicação dos atos processuais, utilizando-se do oficial de justiça, exclusivamente, nos casos previstos em lei.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • CERTO

    Provimento Geral da Corregedoria

    Dos Mandados:

    Art. 67. O diretor de secretaria adotará, como regra, a via postal para a comunicação dos atos processuais, utilizando-se do oficial de justiça, exclusivamente, nos casos previstos em lei.

    Art. 68. A comunicação dos atos processuais por via postal será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mediante sistema de postagem com Aviso de Recebimento – AR ou Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP.

    Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deverão ser observadas as normas regulamentares de endereçamento e postagem definidas pela ECT. 

  • Art. 67. O diretor de secretaria adotará, como regra, a via postal para a comunicação dos atos processuais, utilizando-se do oficial de justiça, exclusivamente, nos casos previstos em lei.

    Art. 68. A comunicação dos atos processuais por via postal será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mediante sistema de postagem com Aviso de Recebimento – AR ou Aviso de Recebimento em Mão Própria– AR/MP.

    Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deverão ser observadas as normas regulamentares de endereçamento e postagem definidas pela ECT.


ID
496519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o item seguinte.

Os cálculos, nos juizados especiais, deverão ser elaborados pela contadoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS  

    Art. 100. Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. 

  • Art. 100. Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita.

    § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor.

    § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe.

    § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

    § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.


ID
934363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e
ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

Serão averbados nos assentamentos funcionais dos juízes todos os elogios encaminhados ao corregedor, independentemente da origem do elogio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    SEÇÃO III 
    Dos Elogios e das Representações 

    Art. 7°. Serão averbados nos assentamentos funcionais do juiz de direito e do juiz de direito  substituto os elogios encaminhados à Corregedoria por Desembargadores, autoridades públicas,  instituições públicas e instituições privadas de reconhecida idoneidade. 

    Parágrafo único. Nos assentamentos funcionais do juiz de direito substituto, serão também  averbados os elogios encaminhados à Corregedoria por juiz de direito
  • Atualizada para o PGC 2014

    Art.  2°  Os  elogios  feitos  por  Desembargadores,  autoridades  públicas,   instituições públicas  e  privadas  de  reconhecida idoneidade  serão  averbados  nos  assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    §  2º  Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz  agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS Biênio 2014-2016
    Seção II Dos Elogios Art. 130. As condecorações e os elogios feitos por magistrado, diretor de secretaria ou gestor de unidade administrativa serão averbados nos assentamentos funcionais do servidor. § 1º Elogio é a expressão de reconhecimento individual a servidor que, devido à competência, ao zelo, à iniciativa e à dedicação se destaque no desempenho de suas obrigações e de atribuições além daquelas inerentes ao cargo. § 2º A averbação em pasta funcional de elogio encaminhado por autoridade pública, instituição pública ou instituição privada de reconhecida idoneidade fica condicionada à anuência da chefia imediata.


  • Errado.
    Os elogios feitos por meio da OUVIDORIA é que serão encaminhados.

    Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    § 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.

    § 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.


  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS (2014)

    Seção II Dos Elogios

    Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    § 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.

    § 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.  

  • No artigo 2º do Provimento encontra-se a resposta. Não são todos os elogios que vão para os assentamentos, somente aqueles provenientes de Desembargadores, autoridades públicas e instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade. Se o elogio veio da Ouvidoria, primeiro será analisado pelo Corregedor e só assim PODERÁ ser encaminhado para os assentamentos do Magistrado. Bons estudos pessoal.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    § 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.

    § 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado

  • Dos Elogios

    Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    § 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.

    § 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.

    Dos Elogios

    Art. 130. As condecorações e os elogios feitos por magistrado, diretor de secretaria ou gestor de unidade administrativa serão averbados nos assentamentos funcionais do servidor.

    § 1º Elogio é a expressão de reconhecimento individual a servidor que, devido à competência, ao zelo, à iniciativa e à dedicação se destaque no desempenho de suas obrigações e de atribuições além daquelas inerentes ao cargo.

    § 2º A averbação em pasta funcional de elogio encaminhado por autoridade pública, instituição pública ou instituição privada de reconhecida idoneidade fica condicionada à anuência da chefia imediata.


ID
934366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e
ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

Enquanto não sobrevier ato normativo que regule a eleição para juiz de paz, o cidadão interessado em candidatar-se à indicação para juiz de paz deve requerer a sua indicação ao corregedor, sendo necessário, entre outros requisitos, comprovar ser bacharel em direito.

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO 

    Art. 263. O interessado na nomeação formulará ao corregedor requerimento instruído com a seguinte documentação:
    I - certidão de distribuição cível, trabalhista e de protesto de títulos da Justiça do Distrito Federal;
    II - certidão de distribuição cível das Justiças Federal, Eleitoral e Militar dos lugares em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
    III - certidões criminais negativas fornecidas pela justiça federal de 1º e 2º graus e pela justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus, além da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal ou dos Estados em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;
    IV - prova de ser bacharel em direito;
    V - prova de residir no Distrito Federal ou no entorno;
    VI - currículo atualizado e 02 (duas) fotos 3x4 cm.
    Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos acima relacionados implicará no indeferimento sumário do requerimento.


    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria-aplicado-aos-servicos-notariais-e-de-registro/ProvimentoGeralNotrioseRegistradores.pdf


  • Só eu achei bizarro o enunciado se referir a provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e
    ofícios judiciais, em que não consta nada sobre juiz de paz, sendo que a resposta se encontra no PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO??

  • De fato, salvo engano, o provimento que contém a resposta do item não está no edital. Alguém saberia me informar se a questão não foi mesmo anulada por extrapolar o edital? Assim como a colega Bárbara, revirei o  provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais e não encontrei artigo correspondente. No máximo, este aqui:

    Art. 370 São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça: [...]

    IX - fiscalizar a atividade dos juízes de paz e fixar a importância que será recebida para a celebração de casamento, observado o Regimento de Custas das Serventias Judiciais e dos Serviços Notariais e de Registro; [...]

    § 1º O Corregedor da Justiça poderá delegar a juízes a realização de inspeções e correições nos serviços judiciais e extrajudiciais, bem como a presidência de processos administrativos disciplinares, salvo aqueles que tenham por objeto a apuração da prática de infração penal atribuída a magistrado ou a juiz de paz. 


ID
934369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e
ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

Compete ao diretor de secretaria dos ofícios judiciais a distribuição dos serviços da secretaria da vara.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    CAPÍTULO II 
    DO DIRETOR DE SECRETARIA DOS OFÍCIOS JUDICIAIS 

    Art. 87. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e outros dispostos neste Provimento, incumbe:

    [...]
     
    IV – distribuir os serviços da secretaria da vara, superintendendo e fiscalizando sua execução;
  • Atualizada para o PGC 2014

    Art. 33.  Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:

    V – distribuir os serviços da secretaria da vara, orientar e supervisionar a sua execução e produtividade


  • Existe diretor de secretária dos ofícios judiciais?????

  • Lilian Queiroz, ofícios judiciais são as varas, e todas elas tem secretaria (os chamados cartórios das varas). E se tem secretaria, tem diretor.

  • Art. 33. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe: 

    V – distribuir os serviços da secretaria da vara, orientar e supervisionar a sua execução e produtividade

    **********COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL

  • Art. 33. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:

    V – distribuir os serviços da secretaria da vara, orientar e supervisionar a sua execução e produtividade; (indelegável)

    XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;  (poderão ser delegadas aos demais servidores da serventia)


ID
934372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e
ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

As inspeções ordinárias nos processos em tramitação no TJDFT, realizadas anualmente pelos juízes, objetivam verificar a regularidade dos processos e seus incidentes, abrangendo, inclusive, a análise acerca da existência de ofícios que ainda não tenham sido respondidos.

Alternativas
Comentários
  • ~CORRETO

    Art. 3º. Os juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária 
    anual, com duração máxima de 120 dias, que compreenderá todos os processos em 
    tramitação na vara. (Nova redação, Provimento 16 de 13 de novembro de 2012) 
    § 1º Na inspeção, será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, 
    abrangendo os seguintes aspectos: 
    I – numeração das folhas dos autos; 
    II – prazos processuais; 
    III – publicações; 
    IV – cumprimento dos mandados expedidos; 
    V – existência de ofícios não respondidos e de precatórias não devolvidas; 
    VI – despachos e decisões ainda não cumpridos; e 
    VII – o estado geral do processo. 
    VIII – o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; e
    (Incluído, Provimento 16 de 13 de novembro de 2012)
    IX - expedição de mandados de prisão mediante a utilização do Banco Nacional de 
    Mandados de Prisão - BNMP, conforme estabelecido na Resolução 137 do Conselho 
    Nacional de Justiça. (Incluído, Provimento 16 de 13 de novembro de 2012) 
    § 2º A situação de cada processo será anotada em formulário padronizado, a ser juntado aos 
    autos. 4
    § 2º A situação de cada processo deverá ser registrada no Sistema Informatizado de 
    Primeira Instância, observados os seguintes procedimentos: (Nova redação, Provimento 
    18 de 23 de novembro de 2012) 
  • De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judicias, de 13/10/2014, essa disposição consta do inciso V, art. 106. 

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos: V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas; 

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf

  • Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos 

    incidentes, abrangendo os seguintes aspectos: 

    I – numeração das folhas dos autos; 

    II – prazos processuais; 

    III – publicações; 

    IV – cumprimento dos mandados expedidos; 

    V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não 

    devolvidas; 

    VI – despachos e decisões ainda não cumpridos; 

    VII – estado geral do processo; 

    VIII – cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e 

    pelo Tribunal; 

    IX – expedição de mandados de prisão e seu registro no Banco Nacional de Mandados 

    de Prisão – BNMP, do CNJ; 

    IX – expedição de mandados de prisão, seu registro no Banco Nacional de Mandados de 

    Prisão – BNMP, do CNJ, e envio de cópia eletrônica, na forma determinada por este 

    Provimento, para o órgão de capturas da Polícia Judiciária; (Redação dada pelo 

    Provimento 23, de 2018)

    X – registro dos dados relativos ao processo no Sistema Informatizado, incluindo, 

    conforme o caso: 

    a) dados das partes, advogados e terceiros; 

    b) registro das preferências na tramitação;

    c) classificação do processo; 

    d) baixa de documentos anexados; 

    e) cadastramento da incidência penal; 

    f) cadastramento de sentenças e decisões, conforme o caso; 

    g) anotação e controle de réu preso; 

    h) baixa de partes; 

    i) cadastro de informações sobre presos provisórios em rotina própria. (Incluído pelo 

    Provimento 13, de 2017)

  • CERTA

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS

    JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos

    incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:

     V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não

    devolvidas; 

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

    Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:

    V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;

  • Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

    §1º Os Juízes encaminharão à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico, até o dia 07 de fevereiro de cada ano, a cópia da publicação da portaria que define os dias de início e fim da inspeção.

    § 2º O Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.

    § 3º A inspeção dos processos sob segredo de justiça poderá ser acompanhada pelos representantes das entidades mencionadas no parágrafo anterior, caso em que os processos por eles acessados deverão ser relacionados na ata de inspeção.

    § 4º A inspeção nas varas declaradas vagas para provimento, enquanto durar a vacância, será realizada pelo Juiz Substituto em exercício pleno.

    § 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção.

    Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:

    V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;


ID
934837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

É obrigatória, sob pena de nulidade processual, a publicação do inteiro teor da sentença no órgão oficial da imprensa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Regimento Interno TJDF: Fará publicar parte da decisão.

    Exemplos:

    Art. 112.  Concedida a liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo de dez dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observado, no que couber, o procedimento estabelecido na Subseção I deste Título, que trata da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade. 

    Art. 129.  Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Conselho Especial fará publicar a parte dispositiva do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal.

  • Complementando, a questão exige como fundamento o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e Desembargador. Nesses termos:

    Art.66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I  a parte dispositiva da sentença;

  • Segundo o atual Provimento (2015)

    Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I – a parte dispositiva da sentença;

    Segundo o Regimento Interno TJDF: Fará publicar parte da decisão.

  • Art. 124:

    § 1º. Concluído o julgamento e lavrado o acórdão, a ementa será publicada no diário de justiça eletrônico no prazo máximo de 10 (dez) dias.

  • ERRADO

    Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

     I – a parte dispositiva da sentença; 

  • Nem precisa ter lido o Provimento para saber disto: fica muito caro para o Órgão publicar tudo, já que o Tribunal paga por caractere pra ser publicado no DJ. Então toda vírgula e letra contam. Assim, só se publica mesmo o essencial, que , no caso da sentença, é o DISPOSITIVO. Espero ter ajudado. Bons estudos galera.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I – a parte dispositiva da sentença;

    II – as decisões interlocutórias, os despachos e os atos ordinatórios que devam ser cumpridos ou atendidos pelas partes ou por terceiros interessados;

    III – as datas designadas para a realização de atos processuais, tais como audiências, leilões e perícias judiciais; IV – os editais. 

  • Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I – a parte dispositiva da sentença;

    II – as decisões interlocutórias, os despachos e os atos ordinatórios que devam ser cumpridos ou atendidos pelas partes ou por terceiros interessados;

    III – as datas designadas para a realização de atos processuais, tais como audiências, leilões e perícias judiciais;

    IV – os editais.

    Parágrafo único. A publicação do edital de citação deverá ser feita na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, sendo obrigatória a certificação do ato nos autos.


ID
934840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

À exceção do aniversário de Brasília, a comemoração de aniversário de cidade do DF não suspende o expediente forense na respectiva circunscrição judiciária.

Alternativas
Comentários
  • R: Certa

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Seção II

    Do Expediente e das Rotinas em Geral

      Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção dos 1º e 3º  Juizados Especiais Criminais de Brasília, os quais funcionarão, respectivamente, das 6h às 13h e das 17h às 24h.

      Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.


  • Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias

  • CERTA

    Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias

  • Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h.

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.

    (À exceção do aniversário de Brasília, a comemoração de aniversário de cidade do DF não suspende o expediente forense na respectiva circunscrição judiciária).


ID
934843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

O interessado estranho ao processo, não sendo advogado ou estagiário aluno de curso de direito, somente poderá consultar os autos que não estejam em segredo de justiça e, ainda assim, na presença do diretor de secretaria ou de servidor por ele designado.

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo. 

    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados. 
    § 2º Nos processo que tramitam sob sigilo deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 87 deste Provimento. 
    § 3º Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos portáteis para digitalização de documentos no balcão da vara, desde que não haja desmonte dos autos.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • isso quer dizer mesmo sem a presença do diretor, pode consultar os processsos? 

  • Não entendi o porque da anulação da questão.

  • A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação. 

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2432/tj-dft-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf

  • Pessoal, vamos ficar ligados!

    Essa disposição que trata acerca da presença do diretor de secretaria ou de servidor por ele designado para a vista de autos por interessados, não está mais em vigor e já não estava quando a colega Viviane Santos citou o extinto artigo 103, § 1º.

    No Provimento Biênio 2014-2016 não há tal disposição, ou seja, não há necessidade da presença do diretor ou equivalente para vista do processo no balcão da vara.

  • Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem

    procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer

    processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.

    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será

    restrita às partes e aos seus advogado.

  • Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.

    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.

    § 2º Nos processo que tramitam sob sigilo deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 87 deste Provimento.  (§ 3º Não serão prestadas quaisquer informações sobre documentos, medidas cautelares e procedimentos sob sigilo, salvo às autoridades diretamente envolvidas na investigação)


ID
934846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

Independentemente de requerimento prévio, é assegurada vista dos autos ao advogado constituído pela parte, ainda que o processo esteja concluso ao juiz.

Alternativas
Comentários
  • O TERMO CONCLUSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO ESTÁ PRONTO PARA SER DECIDIDO SOBRE ALGUM PONTO E FOI REMETIDO À PESSOA RESPONSÁVEL PELO ATO.
    ASSIM, QUANDO O PROCESSO VAI CONCLUSO PARA A SENTENÇA, SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ EM SUA FASE FINAL, COM TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS E PRONTO PARA SER JULGADO, AGUARDANDO APENAS A PALAVRA FINAL DO JUIZ.
  • PROVIMENTO 4 DE 14 DE JULHO DE 2011
    Art. 1º Acrescentar o seguinte artigo ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:

    Art. 103-A. O advogado que desejar ter vista ou fazer carga de autos conclusos deverá formular requerimento escrito motivado, que será encaminhado ao juiz para apreciação, considerando o disposto no art. 7º, incisos XIII e XV da Lei 8.906/1994.
  • O Provimento Geral da Corregedoria de 2014 não prevê norma similar ao antigo art. 103-A!

  • Independentemente de requerimento prévio, é assegurada vista dos autos ao advogado constituído pela parte, ainda que o processo esteja concluso ao juiz.

    Acredito que se esta com o juiz tera o mesmo entendimento que o artigo 174.

    Provimento Geral

    Art. 174. É vedada a consulta de autos por advogado ou parte enquanto estiverem com carga ao contabilista-partidor.

  • Processo CONCLUSO não sai da Vara.


ID
950032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as disposições do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

Na circunscrição judiciária de Brasília, o Juizado Central Criminal funcionará todos os dias, inclusive nos dias em que não houver expediente forense, quando atenderá em regime de plantão.

Alternativas
Comentários
  • Questão Desatualizada!

    O Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal e Territórios foi atualizado em 2014, de forma que não há mais o disposto no art. 64 do antigo provimento, sendo esse substituído pelo art. 35 do novo PGC, o qual reza: 

    Art.  35.    O  horário  de  expediente  forense  é  das  12h  às  19h,  à  exceção  dos  1º  e  3º Juizados Especiais Criminais  de Brasília,  os quais  funcionarão, respectivamente, das 6h às 13h e das 17h às 24h. 

    Parágrafo  único.    A  comemoração  de  aniversário  das  cidades  do  Distrito  Federal, exceto  a  de  Brasília,  não  suspenderá  o expediente  forense  nas  respectivas circunscrições judiciárias.

    Ou seja, nada fala sobre Juizado Criminal Central, tampouco sobre funcionamento em regime de plantão.

  • art 122 a 126 informa o novo sistema de plantão

  • Não há citação em lei sobre nenhum Juizado Central, todavia existe o regime de plantão para as Varas e Juizados Criminais inclusive em período de recesso. Vejamos: Art. 35, Art. 123, Art. 126

  • DESATUALIZAAAADA! Guarde isso no seu coração. 

  • A questão pode até estar desatualizada, mas acho muito difícil um Juizado Criminal não funcionar em regime de plantão!


ID
950035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as disposições do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

Compete aos juízes organizar a escala de férias dos servidores da vara, encaminhando-a tempestivamente, por meio eletrônico, à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta pode ser extraída do art. 80 do referido Provimento:
    Art. 80. Os juízes ou, por delegação, os diretores de secretaria organizarão escala de férias dos 
    servidores da vara, encaminhando-a por meio eletrônico à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal  – SUCAP até o dia quinze de outubro de cada ano, e indicarão os nomes dos servidores que  atenderão no período de suspensão do expediente forense de fim de ano. 
    Parágrafo único. Nos demais órgãos da Corregedoria, caberá à chefia imediata aprovar a escala de férias dos respectivos servidores.
  • desatualizada! 

  • Alguém poderia colocar o art. atualizado, por favor.

  • Esperando "milagre", no novo provimento (2014), não tem norma similar.

  • Art. 84. Os juízes ou, por delegação, os diretores de secretaria, organizarão escala de férias dos servidores da vara, encaminhando-a ao serviço competente da Secretaria da Corregedoria até o dia quinze de outubro de cada ano, e indicarão os nomes dos servidores que atenderão ao plantão de recesso forense. 


  • Pessoal, mais uma vez, tem gente estudando o Provimento errado!

    O Provimento do Biênio 2014-2016 que está em vigor não trás essa disposição cobrada na questão!

    O artigo 84 colacionado pela colega Vanessa Ferreira não existe mais!

    Marquem a questão como desatualizada!


ID
950038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as disposições do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

O advogado sem procuração nos autos não poderá obter cópias do processo em andamento, independentemente de os autos tramitarem sob sigilo ou segredo de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CNJ: advogados podem retirar cópias de processos fora de sigilo

     

      
     

    Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP No. 0006688-56.2010.2.00.0000) sobre o tema, julgado durante a 137ª sessão plenária, tendo como relator o conselheiro José Lúcio Munhoz.

    O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No pedido de providências, o requerente - Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJ capixaba, de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente mediante a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, "os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob a alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização".

    A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas restou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.

    Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.

    O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. "A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator. (Fonte: CNJ)

    fonte:http://oab-ce.jusbrasil.com.br/noticias/2913876/cnj-advogados-podem-retirar-copias-de-processos-fora-de-sigilo

    bons estudos
    a luta continua

  • Art. 7º Lei 8.906/94.São direitos do advogado:

    XIII examinar , em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em Geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração , quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
     

    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0006688-56.2010.2.00.0000
    RELATOR : JOSÉ LUCIO MUNHOZ
    REQUERENTE : RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
    REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
    ASSUNTO : TJES - VIOLAÇAO - ART. XIII E XV LEI 8.906/94 - PRERROGATIVAS - ADVOGADOS - EXTRAÇAO - CÓPIAS.

    Ementa: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS. VIOLAÇAO. ART. , INCISO XIII, DA LEI 8.906/94. CÓPIA DOS AUTOS. PETICIONAMENTO. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. PROCEDENTE. I A melhor interpretação que se extrai do texto normativo acima transcrito é no sentido permitir o amplo acesso aos advogados a processos cujo interesse venham a demonstrar, independentemente de procuração, ressalvando-se apenas os casos que estejam protegidos pelo sigilo, quando o instrumento do mandato constitui requisito indispensável para exame dos autos. II Sobreleva notar que a norma estabelecida no art. , inciso XIII, da Lei 8.906/94 não exige a formulação de requerimento para a obtenção de cópias. Verifico, portanto, que tal medida levada a efeito pelo TJES, constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal.

    III Pedido julgado procedente.

  • Atualizada para o PGC 2014

    Art.  93.    As  partes,  os  estagiários,  os  interessados  e  os  advogados,  mesmo  sem procuração  nos  autos,  poderão  consultar,  na  secretaria  da  vara,  autos  de  qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.


  • Acredito que o artigo que melhor responde seria o 97 do Provimento
    Art. 97. O advogado sem procuração poderá obter cópia de autos em andamento, desde que acompanhado por servidor, salvo se tramitarem em segredo de justiça ou sob sigilo.

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS de 2014


    Art.  93.    As  partes,  os  estagiários,  os  interessados  e  os  advogados,  mesmo  sem procuração  nos  autos,  poderão  consultar,  na  secretaria  da  vara,  autos  de  qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.

    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.

    § 2º Nos processo que tramitam sob sigilo deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 87 deste Provimento.

    § 3º  Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos portáteis para digitalização de documentos no balcão da vara, desde que não haja desmonte dos autos.

    Resposta: Errado

  • Art. 121. O advogado sem procuração nos autos poderá obter cópias, mediante acompanhamento de servidor. Parágrafo único. Havendo conveniência para o serviço da vara, o juiz poderá fixar horário para atendimento do disposto no caput. 

  • Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de 2014

    Art. 97. O advogado sem procuração poderá obter cópia de autos em andamento, desde que acompanhado por servidor, salvo se tramitarem em segredo de justiça ou sob sigilo.


    GALERA CUIDADO! TEM GENTE QUE TÁ POSTANDO ARTIGO DO PROVIMENTO PASSADO. 

  • art. 93, § 1 - PGC


  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS - 2014

    "Seção XIV
    Da Consulta e da Carga de Autos 

    Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.

    § 1o Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.

    § 2o Nos processo que tramitam sob sigilo deverá ser observado o disposto no § 3o do art. 87 deste Provimento.

    § 3o Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos portáteis para digitalização de documentos no balcão da vara, desde que não haja desmonte dos autos." 

  • ERRADO

    Art. 97. O advogado sem procuração poderá, mediante certificação nos autos, obter cópia de processos em andamento, desde que acompanhado por servidor, salvo se tramitarem em segredo de justiça ou sob sigilo.

    § 1º Impossibilitado o acompanhamento por servidor ou a retirada de cópia nas dependências do Fórum, será feita carga ao advogado pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo se houver prazo em curso, hipótese em que a carga somente poderá ser realizada pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, em analogia ao disposto no art. 107, § 3º, do Código de Processo Civil. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)

    § 2º Por meio de ato próprio, o juízo poderá fixar horário para que partes e terceiros interessados possam tirar cópia dos autos, devidamente acompanhados por servidor.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 97. O advogado sem procuração poderá, mediante certificação nos autos, obter cópia de processos em andamento, desde que acompanhado por servidor, salvo se tramitarem em segredo de justiça ou sob sigilo. 

  • Art. 97. O advogado sem procuração poderá, mediante certificação nos autos, obter cópia de processos em andamento desde que acompanhado por servidor, salvo se tramitarem em segredo de justiça ou sob sigilo.


ID
950041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as disposições do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

A coordenação geral dos juizados especiais cíveis e criminais será exercida por um desembargador designado pelo corregedor da justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. A Coordenação Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais será exercida por um juiz  de direito dos Juizados Especiais Cíveis e por um juiz  de direito dos Juizados Especiais Criminais designados pelo Corregedor.
  • DESATUALIZADA! 

  • Não existe dispositivo correspondente no Provimento atualizado. 

  • No provimento atualizado não tem previsão mas no Regimento interno tem.

    Art.29. Das atribuições do Corregedor

    IV – exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação. 


    Portanto, a Coordenação geral cabe ao Corregedor. E é ele que  indica magistrado para integrar a coordenação. Ou seja, haverá magistrados coordenadores dos juizados, porém o Coordenador Geral é o Corregedor.


    De qualquer forma, a questao esta errada mesmo.

  • PROVIMENTO GERAL

    Art. 66. A Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal será exercida por um juiz dos Juizados Especiais Cíveis e por um juiz dos Juizados Especiais Criminais designados pelo Corregedor

  • Consta no Regimento Interno do TJDFT:

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR DA JUSTIÇA

    ART. 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

    VIII. designar os juízes diretores dos fóruns das circunscrições do Distrito Federal

  • No Provimento atualizado não tem mais esse artigo.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    Art. 47. São atribuições do Corregedor da Justiça:

    IV - exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação;

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    Art. 47. São atribuições do Corregedor da Justiça:

    I - fiscalizar, normatizar e exercer o poder disciplinar relativo aos serviços judiciários de Primeiro Grau de Jurisdição e extrajudiciais;

    II - realizar inspeções e correições nos serviços judiciários de Primeiro Grau de Jurisdição e extrajudiciais;

    III - regulamentar a distribuição no Primeiro Grau de Jurisdição;

    IV - exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação;

    V - presidir inquérito destinado à apuração de infração penal praticada por juiz;

    VI - elaborar a escala mensal dos juízes de direito substitutos para os plantões judiciais de primeiro grau;

    VII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial.


ID
1146220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em razão da alteração da organização judiciária do DF, foi criado novo Ofício de Registro de Imóveis em Águas Claras, para realizar os registros de natureza imobiliária da referida região, o que anteriormente competia ao Ofício de Registro de Imóveis de Taguatinga.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção relativa às alterações posteriores a serem efetivadas na matrícula dos imóveis situados em Águas Claras e envolvidos na citada mudança de área atribuída às serventias imobiliárias.

Alternativas
Comentários
  • . Art. 197 - Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus.


ID
1146223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos prazos de registro de títulos no Cartório de Registro de Imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44-A. Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, contados da data em que ingressar na serventia. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  Havendo exigências de qualquer ordem, elas deverão ser formuladas de uma só vez, por escrito, articuladamente, de forma clara e objetiva, em papel timbrado do cartório, com data, identificação e assinatura do servidor responsável, para que o interessado possa satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 2o Reingressando o título dentro da vigência da prenotação, e estando em ordem, o registro ou averbação será feito no prazo de 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 3o  Em caso de inobservância do disposto neste artigo, será aplicada multa, na forma do inciso II do caput do art. 32 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, com valor mínimo de 20% (vinte por cento) dos respectivos emolumentos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)


  • letra C INCORRETA

    dl 413 (Cédulas de Crédito Industrial):

    Art 38. As inscrições das cédulas e as averbações posteriores serão efetuadas no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da apresentação do título sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.

  • “Art. 44-A.  Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, contados da data em que ingressar na serventia. 

    § 1o  Havendo exigências de qualquer ordem, elas deverão ser formuladas de uma só vez, por escrito, articuladamente, de forma clara e objetiva, em papel timbrado do cartório, com data, identificação e assinatura do servidor responsável, para que o interessado possa satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida. 

    § 2o  Reingressando o título dentro da vigência da prenotação, e estando em ordem, o registro ou averbação será feito no prazo de 10 (dez) dias.


ID
1591210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os item que se segue.


Serão averbados nos assentamentos funcionais dos juízes todos os elogios encaminhados ao corregedor, independentemente da origem do elogio.


Alternativas
Comentários
  • Serão averbados nos assentamentos funcionais dos juízes todos os elogios encaminhados ao corregedor, independentemente da origem.

    Nem tds os elogios serão averbados, o Corregedor fará o julgo e, se plausível o elogio, será anotado em pasta funcional do servidor.

    Art. 130. As condecorações e os elogios feitos por magistrado, diretor de secretaria ou gestor de unidade administrativa serão averbados nos assentamentos funcionais do servidor.

    (...)

    § 2º A averbação em pasta funcional de elogio encaminhado por autoridade pública, instituição pública ou instituição privada de reconhecida idoneidade fica condicionada à anuência da chefia imediata.

     

    Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    § 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto. § 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.

  • Art. 130. As condecorações e os elogios feitos por magistrado, diretor de secretaria ou gestor de unidade administrativa serão averbados nos assentamentos funcionais do servidor.

    § 1º Elogio é a expressão de reconhecimento individual a servidor que, devido à competência, ao zelo, à iniciativa e à dedicação se destaque no desempenho de suas obrigações e de atribuições além daquelas inerentes ao cargo.

    § 2º A averbação em pasta funcional de elogio encaminhado por autoridade pública, instituição pública ou instituição privada de reconhecida idoneidade fica condicionada à anuência da chefia imediata.


ID
1591213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os item que se segue.


Enquanto não sobrevier ato normativo que regule a eleição para juiz de paz, o cidadão interessado em candidatar-se à indicação para juiz de paz deve requerer a sua indicação ao corregedor, sendo necessário, entre outros requisitos, comprovar ser bacharel em direito.


Alternativas
Comentários
  • PGC - Atualizado até o Provimento 45 de 08-06 -2020

    Seção II

    Dos Juízes de Paz

    Das disposições preliminares

    Art. 262. Os juízes de paz, enquanto não for publicada lei que disponha sobre sua eleição, serão indicados pelo corregedor e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça, para atuar junto aos serviços de registro civil do Distrito Federal.

    Art. 263. O interessado na nomeação formulará ao corregedor requerimento instruído com a seguinte documentação:

    IV - prova de ser bacharel em direito;

    Esse artigo faz parte do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DF APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

    PGC - Atualizado até o Provimento 45 de 08-06 -2020.

    PGC - Atualizado até o Provimento 45 de 08-06 -2020


ID
1591216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os item que se segue.


As inspeções ordinárias nos processos em tramitação no TJDFT, realizadas anualmente pelos juízes, objetivam verificar a regularidade dos processos e seus incidentes, abrangendo, inclusive, a análise acerca da existência de ofícios que ainda não tenham sido respondidos.


Alternativas
Comentários
  • Art. 106.  Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:  I – numeração das folhas dos autos;  II – prazos processuais;  III – publicações;  IV – cumprimento dos mandados expedidos;  V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas; 

  • Essa questão não foi anulada...

  • Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:

    I – numeração das folhas dos autos;

    II – prazos processuais;

    III – publicações;

    IV – cumprimento dos mandados expedidos;

    V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;

    VI – despachos e decisões ainda não cumpridos;

    VII – estado geral do processo;

    VIII – cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Tribunal;

    IX – expedição de mandados de prisão, seu registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, do CNJ, e envio de cópia eletrônica, na forma determinada por este Provimento, para o órgão de capturas da Polícia Judiciária;

    X – registro dos dados relativos ao processo no Sistema Informatizado, incluindo, conforme o caso:

    a) dados das partes, advogados e terceiros;

    b) registro das preferências na tramitação;

    c) classificação do processo;

    d) baixa de documentos anexados;

    e) cadastramento da incidência penal;

    f) cadastramento de sentenças e decisões, conforme o caso;

    g) anotação e controle de réu preso;

    h) baixa de partes.

    i) cadastro de informações sobre presos provisórios em rotina própria.

    Parágrafo único. A situação de cada processo deverá ser registrada no Sistema Informatizado, observados os seguintes procedimentos:

    I – em todos os feitos inspecionados será aplicada, na borda inferior direita da última folha dos autos, no momento da inspeção, etiqueta padronizada devidamente datada e rubricada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria;

    II – a ficha de inspeção somente será impressa e juntada aos autos se houver determinação do magistrado para saneamento de pendências;

    III – não será impressa a ficha de inspeção para os feitos em ordem.


ID
1773307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue o item a seguir.

A cor da capa dos autos varia conforme a competência da vara, assim como a natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente; a colocação de fitas adesivas na capa também tem significados, como, por exemplo, o uso de tarja verde é estabelecido nos processos em que a tramitação prioritária do feito for deferida a idoso ou portador de doença grave.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.  Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de: I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais 

  • Correto.

    Seção IV - Das Anotações na Capa dos Autos

    Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo. 

    Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:

    I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais; 

  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 43. As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente.

    Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo.

    Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:

    I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;

  • Pessoal, o Art. 43 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios judiciais, assevera que “As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente”. O Art. 55 complementa, informando que “Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de: I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;”. Memorize que as capas deverão possuir certas cores, conforme as condições acima. E mais, a tarja verde é para pessoas idosas ou com necessidades especiais. Não há nada aleatório. Leia com carinho esses dispositivos na íntegra.

    Resposta: CERTO

  • Art. 43. As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente.

    Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo.

    Parágrafo único. Na hipótese de prioridade especial aos maiores de 80 anos, deverá ser aplicada etiqueta roxa na lombada dos autos.

    Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:

    I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;


ID
1773310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue o item a seguir.

As varas criminais deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Art. 4 As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado. 

  • ERRADO

     

    Vara criminal não julga ato de improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa são ilícitos civeis e não criminais. 

  • Caí feito um pato

  • Li rápido e me ferrei. Só não pode na hora da prova.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 4º As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que Dispõe acerca das rotinas de trabalho e da aplicabilidade de dispositivos de lei no âmbito da Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

     

    Quem registra as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, são as varas cíveis e não as criminais, vejamos:

    Art. 4º As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.

     

    Portanto, questão ERRADA.


  • Art. 4º As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.

  • EU VOU COMEÇAR TUDO OUTRA VEZ.

    NÃO DESISTEREI ATÉ MORRER.

    ENTÃO, FICOU GRAVADO QUE VARAS CRIMINAIS NÃO TEM NADA A VÊ COM ATO DE IMPROBIDADE ADM. E, sim com as vara cíveis. Bom saber. né?

  • Improbidade administrativa não é um ilícito penal, e sim civil, que pode repercutir nas eferas penais e administrativas. Portanto, a competência é da Vara Cível.

    Fonte: aulas do professor Francion e resumos.


ID
1777510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, julgue o item a seguir.

As quantias decorrentes de depósitos judiciais só poderão ser levantadas mediante alvará judicial, o qual deve ser expedido obrigatoriamente por sistema informatizado, assinado pelo juiz e rubricado pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Alternativas
Comentários
  • Provimento, Art. 79.  Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado§ 2º O alvará de levantamento deverá ser assinado pelo Juiz e rubricado pelo diretor de secretaria ou seu substituto

  • Art.78, § 2º O alvará de levantamento deverá ser assinado pelo Juiz e rubricado pelo diretor de
    secretaria ou seu substituto. (Revogado pelo Provimento 6, de 2016) 
     

  • Como bem pontuou o colega Flávio David, não existe mais a previsão legal determinando que o alvará de levantamento deva ser assinado pelo juiz e rubricado pelo diretor de secretária ou seu substituto. (Vide art.78, §2º do PGC).

  • CERTO

    --

    Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais

    Dos Depósitos Judiciais e dos Alvarás de Levantamento de Valores

    Art. 78. O recolhimento dos depósitos judiciais será efetuado em instituição bancária oficial, a qual administrará os valores, nos termos de instrumento próprio firmado com o Tribunal.

     Art. 79. Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial.

    § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado.

     § 2º VETADO

    § 3º A instituição bancária dispõe de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da apresentação do alvará, para a liberação do valor em favor do beneficiário.

    § 4º A instituição bancária consultará a autenticidade do alvará no site do Tribunal, por meio do código de certificação constante do documento.

    § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/administracao-superior/corregedoria/PROVIMENTOGERALJUDICIALatualizadoem29mar2019.pdf

  • Art. 79. Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial.

    § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.


ID
1777513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, julgue o item a seguir.

Caso a petição seja protocolizada pelo advogado em vara diversa daquela em que tramita o processo, deverá o servidor anular o registro do protocolo realizado e, imediatamente, encaminhar a petição à vara correta, onde receberá novo e definitivo protocolo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. § 4º As petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela em que o processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente recebido e vedada qualquer anotação que o torne sem efeito. 

  • Assertiva errada, pois não poderá o servidor fazer qualquer anotação que torne a petição sem efeito. Além disso, deverá ser mantido o registro do protocolo inicialmente recebido.

    Fonte: art. 62, inciso 4° do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

  • O art. 62, §4º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – TJDFT, dispositivo previsto na Seção VI, que trata do protocolo de petições e demais documentos, assevera que, quando as petições e os documentos são protocolizados em vara diferente de onde o processo tramita, os mesmos serão encaminhados de maneira imediata à secretaria da vara originária, momento em que serão protocolizados, observando que deverá ser mantido o registro do protocolo recebido inicialmente, sendo proibida anotação que o torne sem efeito. Por esse motivo, a assertiva encontra-se errada.

    Resposta: ERRADO

  • O art. 62, §4º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – TJDFT, dispositivo previsto na Seção VI, que trata do protocolo de petições e demais documentos, assevera que, quando as petições e os documentos são protocolizados em vara diferente de onde o processo tramita, os mesmos serão encaminhados de maneira imediata à secretaria da vara originária, momento em que serão protocolizados, observando que deverá ser mantido o registro do protocolo recebido inicialmente, sendo proibida anotação que o torne sem efeito. Por esse motivo, a assertiva encontra-se errada.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    § 4º As petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela em que o processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente recebido e vedada qualquer anotação que o torne sem efeito.

  • Art. 62. As petições e os demais documentos entregues na secretaria da vara, exceto avisos de recebimento – AR e mandados, serão protocolizados mediante aposição de etiqueta impressa pelo sistema informatizado.

    § 4º As petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela em que o processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente recebido e vedada qualquer anotação que o torne sem efeito.


ID
1777516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, julgue o item a seguir.

Os andamentos processuais disponibilizados no sistema informatizado conterão informações sobre o termo inicial dos prazos, mas não sobre o termo final.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. O termo inicial e final dos prazos NÃO constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado. 

  • Provimento:

    Art. 38. O termo inicial e final dos prazos NÃO constará dos andamentos processuais 

    disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema 

    informatizado. 

  • Art. 38. O termo inicial e final dos prazos não constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado.

  • Art. 38. O termo inicial e final dos prazos NÃO constará dos andamentos processuais

    disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema

    informatizado. 


ID
1777519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, julgue o item a seguir.

Além dos deveres inerentes ao servidor em geral, o diretor de secretaria é responsável por várias incumbências indelegáveis, como, por exemplo, expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda e autenticar documentos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 33 - Além dos deveres inerentes ao servidor em geral, o diretor da secretaria é responsável por várias incumbências, podendo algumas serem delegáveis ao demais servidores de serventia  (§ único).

  • Art. 33. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:

    XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;

    Parágrafo único. As incumbências dispostas nos incisos IV, X, XII, XIV e XVII poderão ser delegadas aos demais servidores da serventia.

  • O erro da questão está em dizer que estes atos não poderão ser delegáveis!

    Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juizes e Ofícios Judiciais

    art. 33: Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:

    XVIIprestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;

    Parágrafo único. As incumbências dispostas nos incisos IV, X, XII, XIV e XVII poderão ser delegadas aos demais servidores da serventia.


ID
1779910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Deverá ser expedida uma via adicional do mandado judicial que implique encaminhamento de bens ao depósito público, a fim de facilitar o controle pelo depositário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:

     

    Art. 73. O mandado que importe no encaminhamento de bens ao Depósito Público deverá ser expedido com uma via adicional para controle do depositário.

  • CERTO

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 73. O mandado que importe no encaminhamento de bens ao Depósito Público deverá ser expedido com uma via adicional para controle do depositário.


ID
1779913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Os mandados serão cumpridos pelo oficial de justiça e devolvidos no prazo improrrogável de vinte dias, diretamente nas secretarias das varas, salvo prazo diverso previsto em lei ou fixado pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.

    § 1º Os mandados de citação de réu preso deverão ser cumpridos e devolvidos em até 5 (cinco) dias a contar da sua distribuição.

    § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas.

    § 3º  Tratando-se de mandado de intimação para audiência, praça ou ato similar, o oficial de justiça deverá devolvê-lo com até 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo se cumprido em regime de plantão.

    § 4º Se não houver tempo hábil para a devolução do mandado no prazo determinado no parágrafo anterior, o oficial deverá informar à unidade expedidora o resultado da diligência por telefone ou e-mail, fazendo constar tal fato na certidão, bem como o nome e matrícula do servidor contatado.

  • Gabarito: errado.

     

    Conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:

     

    Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.

    § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo. 

    § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas.


ID
1779916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Caso receba indevidamente mandado de outro setor, o oficial de justiça deverá devolvê-lo dentro de vinte e quatro horas. Se não observar o prazo, ficará responsável pelo cumprimento integral do mandado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 175. Incumbe ao oficial de justiça:

    VIII – devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente;

  • Gostaria de saber em qual norma consta esse artigo 175. Obrigada.

  • Se o oficial de justiça receber um mandado de outro setor, deverá devolvê-lo no prazo de 24 horas contadas a partir do recebimento deste. Caso transcorra esse prazo, deverá o oficial de justiça cumpri-lo integralmente.

    Art. 175, inciso VIII.

  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 175. Incumbe ao oficial de justiça:

    VIII – devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente;  

  • Pessoal, precisamos ficar atentos ao enunciado da questão. Pois caso seja conforme a Portaria GC 189 de 01/12/2017, o prazo é de 48h.

    Art. 4º, § 5º dispõe que em caso de distribuição equivocada de mandado a ser cumprimento por outro setor, o oficial de justiça deverá devolvê-lo à unidade distribuidora em até 48h, contadas da distribuição, sob pena de assumir o encargo de integral cumprimento da ordem.

  • art 175 Provimento

    VIII – devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente;


ID
1779919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Proferida sentença pelo juízo criminal, haverá a requisição do réu preso para que dela seja intimado e, caso queira recorrer, para que firme o termo respectivo, podendo, excepcionalmente, a intimação ser feita por intermédio de oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/PROVIMENTOGERALJUDICIALatualizadoem19out2017.pdf

  • Gabarito errado!

    Via de regra, quando o réu se encontrar preso, o oficial de justiça o intimará pessoalmente, tanto das sentenças, quanto dos acórdãos.

    E caso o réu manifeste interesse em recorrer, fará no momento da intimação.

    Art. 9 e parágrafo único.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

  • Alternativa: Errada

    A requisição será dispensada e a intimação será realizada por oficial de justiça.

    Nos termos do art. 9° do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição

  • Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.