Função de confiança
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Somente são conferidas atribuições e responsabilidade.
De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
Cargo em comissão
Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
De livre nomeação e exoneração
Fonte:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html