SóProvas


ID
1516621
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a aplicação da pena no Código Penal Militar, marque a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a – incorreta: essa é circunstância que agrava a pena:

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior; d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima; e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, velho ou enfermo; i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) estando de serviço; m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado; n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração; o) em país estrangeiro.

    b – correta:


    Art.81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.

    c – incorreta:

    Art.73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar oquantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    d – incorreta:

    Art.78. Em se tratando de criminoso habitual ou por tendência, a pena a ser imposta será por tempo indeterminado. O juiz fixará a pena correspondente à nova infração penal, que constituirá a duração mínima da pena privativa da liberdade, não podendo ser, em caso algum, inferior a três anos.

    (...)

    3º Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez

  • B ) GABARITO

    art. 58. Reclusão mínimo 1 ano, máximo 30 anos
                Detenção mínimo 30 dias, máximo 10 anos
     
    OBS: art. 81. A pena UNIFICADA  não pode ultrapassar de 30 anos, se é RECLUSÃO, ou de 15 anos, se é de DETENÇÃO 

     

    SEJA FORTE !

  •  a) Ter o agente cometido o crime em país estrangeiro é uma circunstância que sempre atenua a pena.

     

     b) O Código Penal Militar determina expressamente que a pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se for de detenção.

     

     c) Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um sexto e um quinto, guardados os limites da pena cominada ao crime.

     

     d) Considera-se criminoso por tendência aquele que reincide pela segunda vez na prática de crime doloso da mesma natureza, punível com pena privativa de liberdade em período de tempo não superior a cinco anos, descontado o que se refere à cumprimento de pena. [Eu nem analisei esse item. A questão do criminoso por tendência não foi recepcionado pela CF/88]

  • A questão não falou "à luz da Constituição Federal" ou algo nesse sentido, mas sim "Sobre a aplicação da pena no Código Penal Militar, marque a afirmativa correta." o erro da alternativa d) foi ter colocado o conceito de criminoso habitual do art. 78, §2º, a) do CPM. Sempre melhor analisar a questão inteira ao invés de pular etapas...

  • GAB: B

    CPPM- Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.

            Redução facultativa da pena

            § 1º A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuadO

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • MÁXIMO da pena (Pena Pura)
    Pena de reclusão = 30 anos
    Detenção = 10 anos

    MÁXIMO da pena (Pena Unificada=combinada)
    Penas que levam em consideração (qualificantes, majorantes, atenuantes, circurstâncias especificas como concurso formal material, concurso de pessoas ...)
    Pena de reclusão = 30 anos (só lembrar que essa é a pena máxima no nosso país) salvo se for guerra declarada que tem a de morte
    Detenção= 15 anos (essa é a que cai mais em concursos)

  • Gabarito B

    Como ninguém comentou o item "D", segue:

    A alternativa "D" trouxe o conceito de Habitualidade Presumida, positivada no art. 78, §2°, "a":

    "reincide pela segunda vez na prática de crime doloso da mesma natureza, punível com pena privativa de liberdade em período de tempo não superior a cinco anos, descontado o que se refere a cumprimento de pena;"

    #Deusnocomandosempre

  • AGRAVANTES EXCLUSIVAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR

    1 - Estando de Serviço

    2 - Praticar o ato no Estrangeiro

    3 - Embriagado (para o paisano apenas embriaguez preordenada)

    4 - Cometidas no auditório da justiça Militar

    5 - Emprego de arma, material ou instrumento de serviço

  • Mínimos e máximos genéricos

           Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

     Limite da pena unificada

           Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.

    Pena de Reclusão

    *minimo 1 ano

    *máximo 30 anos

    Pena Detenção

    *minimo 30 dias

    *máximo 10 anos

    Pena Unificada

    *reclusão 30 anos

    *detenção 15 anos

  • Circunstâncias agravantes

           Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

           I - a reincidência;

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

           d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

           e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, velho ou enfêrmo;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) estando de serviço;

           m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

           n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

           o) em país estrangeiro.

           Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

          

  • GABARITO: Letra B

    a) Ter o agente cometido o crime em país estrangeiro é uma circunstância que sempre atenua a pena.

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

           II - ter o agente cometido o crime:

     o) em país estrangeiro.

    .

    b) O Código Penal Militar determina expressamente que a pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se for de detenção.

    Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.

    .

    c) Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um sexto e um quinto, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    .

    d) Considera-se criminoso por tendência aquele que reincide pela segunda vez na prática de crime doloso da mesma natureza, punível com pena privativa de liberdade em período de tempo não superior a cinco anos, descontado o que se refere à cumprimento de pena.

    Art. 78, § 3º Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    .

    Art. 78, § 2º Considera-se criminoso habitual aquele que:

           a) reincide pela segunda vez na prática de crime doloso da mesma natureza, punível com pena privativa de liberdade em período de tempo não superior a cinco anos, descontado o que se refere a cumprimento de pena;

  • Show de comentários

  • Observação para quem estuda cada alterativa, seus erros, acertos e motivos.

    A alternativa A diz: Ter o agente cometido o crime em país estrangeiro é uma circunstância que SEMPRE ATENUA a pena.

    Se em vez de atenua estivesse AGRAVA A PENA, ainda assim estaria incorreta. Segundo o Art. 70°, PÚ, só agrava a pena se o crime praticado no país estrangeiro for cometido por MILITAR, não se enquadrando civil. Ou seja, nem sempre agrava a pena.