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gabarito: A (v-v-v-f)
1 - art. 32/CPPM
2 - art. 54, parágrafo único/CPPM
3 - art. 66/CPPM
4 - Vide literalidade do art. 67/CPPM
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letra "a"
somente a última afirmação é falsa:
Cassação de assistência
Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que este tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.
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Para ficar melhor a visualização dos colegas:
a) Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
b) Art. 54, Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
c) Art. 66. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
d) Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que êste tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.
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CPPM- DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Notificação do assistente
Art. 66. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
CPP- DIREITO PROCESSUAL COMUM------>Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
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(V) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
(V) A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
(V) Uma vez admitido o assistente do Ministério Público, o processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso a ele, salvo notificação para assistir ao julgamento.
(F) O juiz não poderá cassar a admissão do assistente.
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Asistente é a figura do ofendido ao auxiliar o MP na acusação.
O assistente também é chamado de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”.
O assistente é considerado a única parte desnecessária e eventual do processo (art. 66 CPPM), além do juiz poder cassar a admissão daquele (assistente), caso infrinja a disciplina juduiciária ou tumultue o processo (Art. 67). Havendo a cassação do assistente, poderá outro ser nomeado (Art. 68).
Notificação do assistente
Art. 66. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
Cassação de assistência
Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que êste tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.
Não decorrência de impedimento
Art. 68. Da assistência não poderá decorrer impedimento do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão, ainda que supervenientes na causa. Neste caso, o juiz cassará a admissão do assistente, sem prejuízo da nomeação de outro, que não tenha impedimento
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Trata-se do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública
Abraços
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GABARITO: Letra A
(V) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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(V) A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
Art. 54, Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
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(V) Uma vez admitido o assistente do Ministério Público, o processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso a ele, salvo notificação para assistir ao julgamento.
Art. 66. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
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(F) O juiz não poderá cassar a admissão do assistente.
Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que este tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.