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ID
1516633
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Preencha as lacunas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

No Processo Penal Militar a denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de_____   dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de___   dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de_____   dias.

Alternativas
Comentários
  •  A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias

  • Prazo para oferecimento da denúncia

     Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.


  • Obs: Nos processos de deserção/insubmissão o prazo é de 5 dias, independente se o desertor/insubmisso estiver preso ou solto.

     

     

  • Manifestação da Denuncia 

     

     Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.


    5 preso

    15 Solto 

    15 manifestação do auditor

  • QUESTÃO LINDA *_*

  • Preencha as lacunas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta. 

    No Processo Penal Militar a denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo d e dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de dias.

    a) 5/10/5

    b) 5/15/15

    c) 10/10/15

    d) 10/15/10

     

    Gabarito B. No Processo Penal Militar a denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de CINCO dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de QUINZE dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de QUINZE dias. CPPM: “Prazo para oferecimento da denúncia Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias”.

    Assunto: TÍTULO VII – CAPÍTULO ÚNICO - DA DENÚNCIA – Art. 77 ao 81

  • esse prazo de 15 dias para oferecer denúncia no caso de réu solto, é prorrogável?

  •  

    Prazo para oferecimento da denúncia
    Art. 79

    Prorrogação de prazo
    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo,
    em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

  • DENÚNCIA: 5 PRESO / 15 SOLTO

    IPM: 20 PRESO / 40 SOLTO (prorrogado por + 20, se necessário)

    Abraços

  • OFERECIMENTO DA DENÚNCIA:

    5 preso

    15 Solto 

    15 manifestação do auditor

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver coautor militar

    Requisição será feita ao Ministério da Justiça

    Ação penal privada

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da intranscedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM ( máximo 6 testemunhas )

    1 - Preso: 5 dias

    2 - Solto: 15 dias (x2) (x3)

    3- Auditor manifestar: 15 dias