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Letra (c)
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
a), b) e c) Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
b) Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
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CC/2002
Seção III
Da Coação
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
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Observação na questão A e destaques na C
Uma leitura rápida você entende que "não vicia o negócio" esta se referindo a "subsistirá o negócio jurídico", mas o detalhe esta no "se" x "sem".
A) não vicia o negócio se a parte a quem aproveita tenha ou devesse ter conhecimento
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela
tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
C) vicia o negócio jurídico a coação se dela tivesse ou devesse ter conhecimento à parte a quem aproveite a esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a
parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
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A) A questão é sobre coação, considerada um vício de consentimento, prevista nos arts. 151 e seguintes do CC, definida como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: se você não me vender a casa, vou contar para todos o seu segredo.
Dispõe o legislador, no art. 154 do CC, que “VICIA O NEGÓCIO JURÍDICO a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos". Estamos diante da coação exercida por terceiro.
Por outro lado, se parte a que aproveita não sabe de nada, o negócio jurídico subsistirá, de maneira que tão somente o coator responderá por perdas e danos (art. 155 do CC). Neste caso, o legislador prestigia a boa-fé. Vejamos: “Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto".
Incorreta;
B) Vicia o negócio jurídico a coação SE DELA TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO a parte a quem aproveite e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 154 do CC.
Correta;
D) VICIA O NEGÓCIO JURÍDICO se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a quem aproveite e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. Incorreta.
Gabarito do Professor: Letra C.