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ID
1516687
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina elenca diversos princípios que regem a Administração Pública. A noção de bom administrador está ligada ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • No Direito Administrativo, dado que ao administrador só é permitido agir com respaldo na lei, o princípio da moralidade muito se aproxima daquele da legalidade; por moralidade administrativa deve-se entender a adequação ao interesse público dos atos praticados de acordo com a lei, desde que desprovidos de impulsos subjetivos condicionadores de preferências individuais, ainda que veladamente.

  • A moral administrativa se liga a ideia de probidade e boa fé, sempre que tiver alguma questão se referindo ao princípio da moralidade, pensa sempre em moralidade, probidade e boa-fé.

    A própria CF/88 em seu artigo 37 cuida da lesão ao moralidade.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    O art. 85, V da CF/88 tipifica como crime de responsabilidade os atos do Prosidente da República que atentem contra a probidade administrativa.

  •  a)legalidade: A administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza;

     b)moralidade: ligado à honestidade, boa-fé, probidade.

     c)razoabilidade: impõe limites à discricionalidade da Administração. 

     d)especialidade: "junção" da legalidade e indisponibilidade do interesse público, é a descentralização administrativa.

  • questão horrível, totalmente subjetiva, "bom" é um termo que deveria estar ligado a todos os princípios...um BOM administrador tem que estar pautado em todos os princípios..

  • BOM???

    Bom pode ser mil coisas. Bom no sentido técnico. Bom no sentido de ser benevolente... Me fudeu esse "bom"