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Letra (c)
CF.88
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Gabarito C - Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Na prática, o número de deputados estaduais será o triplo dos deputados federais. Então, se um Estado-membro possui 10 deputados federais, terá 30 deputados estaduais.
No entanto, atingido o número de 36, serão acrescidos tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. Assim, se o Estado tiver 20 deputados federais, fazemos a conta 36 + (20-12), totalizando 44 deputados estaduais.
Então, no caso da questão: são 62 deputados federais (ultrapassou 36)...36 + (62-12) = 86.
Fonte da explicação: material do Estratégia.
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Uma dúvida em relação a esse cálculo, se fossem 35 deputados federais, então seriam 105 estaduais?! Meio incoerente não?!
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Um jeito mais simples de lembrar: até 12 DF, são o triplo de DE;
mais de 12 DF, a fórmula é : DE = DF + 24. Ex: 13 DF = 37 DE, pois 13+24=37.
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62 deputados federais: (12 x 3) + (62-12) = 36 + 50 = 86 deputados estaduais.
Deputados federais atingido o nº 36 é só seguir a fórmula: (12 x 3) + (nº de deput. fed -12)
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59 Fabio Camargo!
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Sendo x = nº de deputados federais, para calcular a quantidade de deputados estaduais temos que:
Se x é menor ou igual a 36, basta multiplica-lo por três:
3x = nº de dep. estaduais
Se x > 36:
36 + (x - 12) = nº de dep. estaduais
BONS ESTUDOS!
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Art. 27 CF.
3 x 12 = 36, o que exceder a isso, acresce até o número de deputados federais acima de 12. (62-12 = 50). Logo, 36 + 50 = 86
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Melhor explicação a de Amanda Leigh
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Vou tentar simplificar o texto da lei.
De 8 até 12 Deputados Federais, a regra é o TRIPLO de Deputados Estaduais, assim :
DEPUTADOS FEDERAIS DEPUTADOS ESTADUAIS
8 X3 24
9 X3 27
10 X3 30
11 X3 33
12 X3 36
QUANDO os Deputados Federais forem de 13 a 70 basta somar o numero + 24.
exmpl: 62 Deputados Federais + 24 = 86 Deputados Estaduais
Lembrando que o numero minimo de Deputados F é 8 e o máximo é 70.
Espero ter ajudado! Bons estudos ; )
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macete - é so somar o número total de deputados federais + 24 que da certo .
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Proporção Deputados :
Deputados Federais = ( Nº Deputados Estaduais - 36 + 12 )
Deputados Estaduais = (Nº Deputados Federais + 36 - 12 )
Bons Estudos!
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A Constituicao federal determina que o numero minimo de deputados FEDERAIS e 8 e o maximo e 70, sabendo disto, o numero de deputados ESTADUAIS se da de acordo com a quantidade de deputados FEDERAIS ELEITOS.
Para isso tem uma conta:
Se a quantidade de DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS for entre 8 a 12, basta multiplicar por 3.
Ex: 8 Dep. Fed. x 3= 24 Dep Est. mais um exemplo: 10x3= 30
Caso seja maior 12, ou seja, 13 a 70, basta somar com 24.
Ex: 50 Dep. Fed + 24= 74 Dep Est mais um exemplo: 62 + 24 = 86
Gabarito: C (P.s: meu teclado nao funciona o acento)
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O numero de Deputados Estaduais será o TRIPLO dos Deputados Federais, passando de 36 a cada 12 acrescenta 1 por 1
Temos 62 Dp Federal
então nos primeiros 12 Dp Federal multiplicando por 3 já tinhamos 36 Dp Estadual
ainda sobram 50 Dp F, então soma 1 por 1 agora
36 + 50 = 86
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Para saber Deputado Federal = Número de DE - 36 + 12
Para saber Deputado Estadual = Número de DF + 36 - 12
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COPIANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA PARA FICAR SALVO!
De 8 até 12 Deputados Federais, a regra é o TRIPLO de Deputados Estaduais, assim :
DEPUTADOS FEDERAIS DEPUTADOS ESTADUAIS
8 X3 24
9 X3 27
10 X3 30
11 X3 33
12 X3 36
QUANDO os Deputados Federais forem de 13 a 70 basta somar o numero + 24.
exmpl: 62 Deputados Federais + 24 = 86 Deputados Estaduais
Lembrando que o numero minimo de Deputados F é 8 e o máximo é 70.
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Gabarito: Letra C
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Até 12 DP = quantidade de DF x 3
Ex: Um determinado estado da federação tem 10 DF - então terá 10x3 = 30 Deputados Estaduais.
Já se um determinado estado da federação tiver mais que 12 DF será feito da seguinte forma:
Ex: outro estado da federação tem 20 DF - então ele terá 12x3 = 36 + a quantidade que ultrapassar de 12.
20 - 12 = 8. Então este estado terá 36+8= 44 Deputados Estaduais em sua Assembleia Legislativa.
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Uso a seguinte formula quando número de Deputados Federais atinge 36, em que X é igual ao número de Deputados Federais e N os Estaduais, N = X-12+36, Se for menos de 36?, N = 3.X
N = 62-12+36
N = 86
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De 8 até 12 Deputados Federais, a regra é o TRIPLO de Deputados Estaduais, assim: DEPUTADOS FEDERAIS X3 = DEPUTADOS ESTADUAIS (até o limite de quando o resultado der 36)
QUANDO os Deputados Federais forem de 13 a 70, basta somar + 24