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ID
1516705
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado que tenha 62 Deputados Federais como representantes na Câmara Federal terá, em sua Assembleia Legislativa, quantos Deputados Estaduais?

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Gabarito C - Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Na prática, o número de deputados estaduais será o triplo dos deputados federais. Então, se um Estado-membro possui 10 deputados federais, terá 30 deputados estaduais.

    No entanto, atingido o número de 36, serão acrescidos tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. Assim, se o Estado tiver 20 deputados federais, fazemos a conta 36 + (20-12), totalizando 44 deputados estaduais.

    Então, no caso da questão: são 62 deputados federais (ultrapassou 36)...36 + (62-12) = 86.


    Fonte da explicação: material do Estratégia.

  • Uma dúvida em relação a esse cálculo, se fossem 35 deputados federais, então seriam 105 estaduais?! Meio incoerente não?!

  • Um jeito mais simples de lembrar: até 12 DF, são o triplo de DE;

    mais de 12 DF, a fórmula é : DE = DF + 24. Ex: 13 DF = 37 DE, pois 13+24=37.

  • 62 deputados federais: (12 x 3) + (62-12) = 36 + 50 = 86 deputados estaduais.


    Deputados federais atingido o nº 36 é só seguir a fórmula: (12 x 3) + (nº de deput. fed -12) 


  • 59 Fabio Camargo!

  • Sendo x = nº de deputados federais, para calcular a quantidade de deputados estaduais temos que:

     

    Se x é menor ou igual a 36, basta multiplica-lo por três:

    3x = nº de dep. estaduais 

     

    Se x > 36:

    36 + (x - 12) = nº de dep. estaduais              

     

     

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 27 CF. 

    3 x 12 = 36, o que exceder a isso, acresce até o número de deputados federais acima de 12. (62-12 = 50). Logo,  36 + 50 = 86 

     

  • Melhor explicação a de Amanda Leigh

  • Vou tentar simplificar o texto da lei. 

    De 8 até 12 Deputados Federais, a regra é o TRIPLO de Deputados Estaduais, assim : 

    DEPUTADOS FEDERAIS                                  DEPUTADOS ESTADUAIS 

                8                                  X3                                   24 

                9                                  X3                                   27 

                10                               X3                                    30 

               11                               X3                                     33

             12                             X3                                          36 

     

    QUANDO os Deputados Federais forem de 13 a 70 basta somar o numero + 24. 

    exmpl: 62 Deputados Federais + 24 = 86 Deputados Estaduais 

    Lembrando que o numero minimo de Deputados F é 8 e o máximo é 70. 

    Espero ter ajudado! Bons estudos ; ) 

  • macete - é so somar o número total de deputados federais + 24 que da certo .

  • Proporção Deputados :

    Deputados Federais =  (  Deputados Estaduais  - 36 + 12 )

    Deputados Estaduais = ( Deputados Federais + 36 - 12 )

     

    Bons Estudos!

  • A Constituicao federal determina que o numero minimo de deputados FEDERAIS e 8 e o maximo e 70, sabendo disto, o numero de deputados ESTADUAIS se da de acordo com a quantidade de deputados FEDERAIS ELEITOS.

    Para isso tem uma conta:

    Se a quantidade de DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS for entre 8 a 12, basta multiplicar por 3.

    Ex: 8 Dep. Fed. x 3= 24 Dep Est. mais um exemplo: 10x3= 30

    Caso seja maior 12, ou seja, 13 a 70, basta somar com 24.

    Ex: 50 Dep. Fed + 24= 74 Dep Est mais um exemplo: 62 + 24 = 86

    Gabarito: C (P.s: meu teclado nao funciona o acento)

  • O numero de Deputados Estaduais será o TRIPLO dos Deputados Federais, passando de 36 a cada 12 acrescenta 1 por 1

    Temos 62 Dp Federal

    então nos primeiros 12 Dp Federal multiplicando por 3 já tinhamos 36 Dp Estadual

    ainda sobram 50 Dp F, então soma 1 por 1 agora

    36 + 50 = 86

  • Para saber Deputado Federal = Número de DE - 36 + 12

    Para saber Deputado Estadual = Número de DF + 36 - 12

  • COPIANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA PARA FICAR SALVO!

    De 8 até 12 Deputados Federais, a regra é o TRIPLO de Deputados Estaduais, assim : 

    DEPUTADOS FEDERAIS                   DEPUTADOS ESTADUAIS 

          8                 X3                 24 

          9                 X3                 27 

          10               X3                  30 

          11               X3                  33

         12              X3                     36 

     

    QUANDO os Deputados Federais forem de 13 a 70 basta somar o numero + 24. 

    exmpl: 62 Deputados Federais + 24 = 86 Deputados Estaduais 

    Lembrando que o numero minimo de Deputados F é 8 e o máximo é 70. 

  • Gabarito: Letra C

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Até 12 DP = quantidade de DF x 3

    Ex: Um determinado estado da federação tem 10 DF - então terá 10x3 = 30 Deputados Estaduais.

    Já se um determinado estado da federação tiver mais que 12 DF será feito da seguinte forma:

    Ex: outro estado da federação tem 20 DF - então ele terá 12x3 = 36 + a quantidade que ultrapassar de 12.

    20 - 12 = 8. Então este estado terá 36+8= 44 Deputados Estaduais em sua Assembleia Legislativa.

  • Uso a seguinte formula quando número de Deputados Federais atinge 36, em que X é igual ao número de Deputados Federais e N os Estaduais, N = X-12+36, Se for menos de 36?, N = 3.X 

    N = 62-12+36 

    N = 86

  • De 8 até 12 Deputados Federais, a regra é o TRIPLO de Deputados Estaduais, assim: DEPUTADOS FEDERAIS X3 = DEPUTADOS ESTADUAIS (até o limite de quando o resultado der 36)

    QUANDO os Deputados Federais forem de 13 a 70, basta somar + 24