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ID
15169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores.

Alternativas
Comentários
  • CF, 1988: " Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

    A única competência errada da questão é que Câmara não fixa a remuneração de seus membros e seus servidores, ela somente tem a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, pois depois de aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado.
  • Se todos foram denunciados, qual seria a resposta correta?
  • Artigo 49. É da competêmcia exclusiva do Congresso Nacional:

    Inciso VII - Fixar idêntico subsídio para so Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispoem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I;

    Bom estudo a todos.
  • O erro da assertiva está em: ..."além de fixar a remuneração de seus membros"...
    Segundo a CF/88:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus SERVIDORES, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela E.C. 19 de 1998).
    Esse inciso explicita uma das funções atípicas da Câmara que á Função Administrativa de sua própria máquina funcional, tendo ela a capacidade de inciativa de lei para remunerar os funcionários da Câmara, mas não seus MEMBROS (os Deputados), visto que a fixaçã de subsídio dos Deputados Federais é Competência Exclusiva do Congresso Nacional.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, (...); (Redação dada pela E.C. 19/1998).

    Abraço e bom estudo a todos!!
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto:- a organização, funcionamento e polícia da Casa, (CERTO!!!)- a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa,(CERTO!!!) - fixar a remuneração de seus membros(ERRADO!!!) e servidores(CERTO!!!) O UNICO erro é qto à remuneração de seuss MEMBROS (os Deputas, então), pois, quanto a eles (membros - Deputas) a competência é exclusiva do Congresso (sem necessidade de sanção do Presidente da Republica), ok?->
  • Está havendo muita controvérsia nos comentários, sem motivo para tal. Basta ler com um pouco mais de atenção o inciso IV do art. 51 da CF para perceber onde está o erro da questão.

    Art. 51: Compete privativamente à Câmara dos Deputados...
             
              V - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observaods os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
         
    Fica evidente que a questão peca quando afirma ser da competência da Câmara dos Deputados a FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS E SERVIDORES.
    Na verdade, compete à Câmara apenas a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração.
  • A meu ver, o erro está em  "...fixar a remuneração de seus membros" termo este que se refere aos deputados, e estes não tem competência para fixar o próprio vencimento, competência esta que é do Congresso Nacional (Art. 49. VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores ...)  lembrando que o Senado tem as mesmas prerrogativas privativas:

    "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos  c argos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; " 
  • Pessoal, essa questão toda gira em torno do inciso IV do art. 51 da CF88. A redação original dela dispunha:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Depois veio a Emenda 19/1998 e alterou o texto para:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    Ou seja, o que mudou foi o fato de que para fixar a remuneração dos cargos, empregos e funções é necessário lei. 

    Sobre a fixação de remuneração dos membros, e isso é mais para curiosidade, é necessário decreto legislativo de iniciativa da Câmara dos Deputados. Só pra constar:
    (Resolução 17/1989 - Regimento Interno) Art. 214. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe elaborar, no último ano de cada legislatura, o projeto de decreto legislativo destinado a fixar a remuneração e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subseqüente, bem assim a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado para cada exercício financeiro, observado o que dispõem os arts. 150, II, e 153, III e § 2º, I, da Constituição Federal.
  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Perceberam o erro? A Casa tem competência para INICIATIVA DE LEI PARA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO e não de FIXÁ-LA diretamente.

    Bons Estudos!
  • A fixação da remuneração fica a cargo do CONGRESSO NACIONAL e nao da Camara dos deputados,esse é o erro da questao,o restante essa correto

  • Me pegou essa

  • ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

    Segundo Pedro Lenza, "A Casa não pode mais dispor mediante resolução sobre a remuneração dos cargos, empregos e funções de seus serviços, tendo, apenas, a iniciativa reservada para o encaminhamento de projeto de lei, que no caso, deverá ser sancionado pelo Presidente". 

  • Subsídio dos Deputados e Senadores - Decreto Legislativo de competência do  CN

     

    Remuneração dos seus servidores - Somente a iniciativa do PL