SóProvas


ID
1517104
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após denúncia de que determinada professora da rede municipal havia oferecido prêmio em dinheiro aos alunos que tirassem nota 10 nas provas, o Prefeito determinou a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual ilícito e aplicação da sanção disciplinar cabível. A professora foi chamada a dar sua versão sobre os fatos, mas lhe foi negado acesso e cópia dos autos do procedimento administrativo. Sobre a situação hipotética acima descrita,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • alguem poderia explicar o erro da b.

  • O erro da letra B está fundamentado no art. 5º, inciso XXXIV, da CF. Vejamos: "

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

    Portanto, a extração de cópias do processo administrativo pode ser cobrada a título de emolumentos.

  • Sobre a LETRA C, a citação de José dos Santos Carvalho Filho: 

    O direito à ciência da tramitação dos processos administrativos é atribuído, no texto legal, aos interessados. Aqui, porém, uma observação a fazer. Dependendo do nível e da extensão do interesse do indivíduo, podem existir interessados diretos ou indiretos. Os primeiros são aqueles cuja órbita jurídica pode ser atingida de forma imediata pelo processo, sendo normalmente participantes do procedimento, ao passo que interessados indiretos são aqueles que, embora não figurando diretamente no processo, são suscetíveis de ser atingidos, de modo favorável ou desfavorável, pelo desenvolvimento ou pelo desfecho do processo. A norma se dirige aos interessados diretos, mas, mesmo aqueles que não o sejam, podem tomar ciência da tramitação do processo, através das publicações na imprensa oficial ou por meio de informações, requeridas com base no art. 5º, XXXIII, da CF, desde que demonstrado o interesse particular do indivíduo ou até mesmo o interesse coletivo ou geral, ressalvando-se, contudo, os casos de sigilo, como já examinamos. O que se deve reprimir é o abuso do direito, ou seja, aqueles casos em que o indivíduo detém mera curiosidade sobre fatos que não lhe dizem respeito e age com espírito de emulação ou de má-fé.

    Os interessados diretos podem ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões proferidas no processo. (...)”



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29780/o-direito-de-acesso-ao-processo-administrativo-e-o-interessado-indireto#ixzz3ctqFlgvt

  • Que fique bem claro! TODOS têm direito de receber dos ÓRGÃOS PÚBLICOS, informações de seu INTERESSE PARTICULAR, ou de interesse COLETIVO OU GERAL, que serão prestadas no PRAZO DE LEI, sob pena de RESPONSABILIDADE, ressalvadas aquelas cujo SIGILO seja imprescindível à SEGURANÇA DA SOCIEDADE e do ESTADO. 5º, XXXIII, CF/88

    São a TODOS assegurados INDEPENDENTEMENTE do pagamento de TAXAS, a obtenção de CERTIDÕES em REPARTIÇÕES PÚBLICAS, para DEFESA de direitos e ESCLARECIMENTO de situações de INTERESSE PESSOAL. 5º, XXXIV, "b", CF/88

    Aos LITIGANTES, em processo JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos ACUSADOS em geral são assegurados o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA, com os MEIOS e RECURSOS a ela inerentes. 5º, LV, CF/88

    Por fim, conceder-se-á HABEAS DATA para assegurar o CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes em registros ou banco de dados de ENTIDADES GOVERNAMENTAIS ou de CARÁTER PÚBLICO, e para RETIFICAÇÃO DE DADOS, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 5º, LXXII, CF/88.


    JAMAIS DESISTA DE SEUS SONHOS!



  • Nessa esteira, O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o postulado da ampla defesa e do contraditório inclui: 

    (a) direito de as partes obterem informações de todos os atos praticados no processo;

    (b) direito de manifestação, oral ou escrita, das partes acerca dos elementos fáticos e jurídicos constantes do processo;

    (c) direito das partes de ver seus argumentos considerados.

    Correto: letra A

  • Li os comentários de Tiago Costa e Juliana Madeira. Ambos muito bons. Errei a questão por causa da "responsabilidade". Preciso estudar mais hehehehe. 
    Entretanto, ainda acho que a questão possui 2 respostas, pois com a lei de acesso a informação, a posição do JSCF fica desatualizada, (Ver art.(s) 10 e 23 da Lei 12.527/11), pois a referida lei garante acesso como regra geral a todos documentos da administração pública, devendo as exceções serem expressas e não foi dito na questão que o PAD tinha natureza restrita ou sigilosa. Será que alguém poderia contribuir com esta minha dúvida?

  • Acho que essa questão é mais de processo administrativo disciplinar do que de direito constitucional...

  • Importante ressaltar que o STF decidiu não ser o habeas data meio idôneo para buscar informações em processo administrativo (HD 90/DF).

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4277147/habeas-data-hd-90

  • b) é garantido à professora interessada, pela Constituição Federal, o direito à defesa de seus interesses na esfera administrativa, inclusive com obtenção de cópia do processo administrativo disciplinar, independentemente do pagamento das respectivas custas de extração de cópias. (precisa pagar a cópia)

    c) é direito líquido e certo de qualquer indivíduo obter informações da Administração pública municipal acerca do referido procedimento administrativo, mediante pedido de certidão, independente de demonstração de seu legítimo interesse. (precisa ser o interessado no processo)

    d) a Administração pública estará obrigada a facultar o acesso da professora denunciada aos autos do processo administrativo apenas mediante ordem judicial, uma vez que os processos administrativos disciplinares são sigilosos. (ela tem direito a ver, não é facultativo)

    e) a professora poderá ingressar com habeas corpus, perante o Poder Judiciário, para obter acesso aos autos do processo administrativo disciplinar, vez que lhe está sendo negado direito líquido e certo (teria que entrar com um mandato de segurança)

  • Sobre comentários referentes à letra E:

     

    Acredito que o remédio constitucional cabível seria o mandado de segurança e não o habeas data. Este só será utlizado para "assegurar o conhecimento de informações relativas ao impretrante" que devem estar contidas em "registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público" o que não é o caso. O processo administrativo disciplicar é, com o perdão da redundância, um processo administrativo e não uma informação constante em um banco de dados. Desta forma, como o direito líquido e certo não é amparado nem por habeas corpus nem por habeas data, o remédio cabível será o mandado de segurança nos termos estabelecidos pelo inc. LXIX, art. 5º, da CF.

     

    Processo: MS 25382 DF

    Relator(a):Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:15/02/2006

    Órgão Julgador:Tribunal Pleno

    Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-02 PP-00223LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 184-194

    Parte(s):EMPRESA NORONHENSE DE DESENVOLVIMENTO LTDA - ENDEL
    MARILENE TERESINHA PONS E OUTRO(A/S)
    PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    Ementa

    Tribunal de Contas da União: direito de acesso a documentos de processo administrativo. CF, art. 5º, XXXIII, XXXIV, 'b', e LXXII, e 37. Processo de representação instaurado para apurar eventual desvio dos recursos arrecadados com a exploração provisória do Complexo Pousada Esmeralda, situado no arquipélago de Fernando de Noronha/PE: direito da empresa-impetrante, permissionária de uso, ter vista dos autos da representação mencionada, a fim de obter elementos que sirvam para a sua defesa em processos judiciais nos quais figura como parte. Não incidência, no caso, de qualquer limitação às garantias constitucionais (incisos X e XXXIII, respectivamente, do art. 5º daCF). Ressalva da conveniência de se determinar que a vista pretendida se restrinja ao local da repartição, ou, quando permitida a retirada dos autos, seja fixado prazo para tanto.

    Decisão

    O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto.Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,15.02.2006.

  • Lembrar que é cabívelo MS somente após a negativa de acesso aos autos do PAD via direito de certidão.

    Cabe MS quando negado :

    → O direito de CERTIDÃO e DOCUMENTO

    → NEGA DOCUMENTOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, CÓPIAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO 

  •  "2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. 4. Recurso improvido” (HD nº 90/DF-AgR, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 19/3/10). -> Nesse caso, será cabível Mandado de segurança.

  • CF.88  / Art. 5º / LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • GABARITO: A

    Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;      

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das garantias constitucionais do processo administrativo, bem como acerca dos remédios e garantias constitucionais, analisemos:

    a) CORRETA. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; além disso, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, de acordo com o art. 5º, XXXIII e LV da CF.

    b) ERRADA. A primeira parte da alternativa está correta, conforme vimos na explicação anterior, porém haverá o pagamento pelas custas da extração de cópias do processo.

    c) ERRADA. Não é direito liquido e certo de qualquer indivíduo, a pessoa precisa ser interessada no processo, veja que o art. 5º, XXXIV, b da Cf dispõe: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    d) ERRADA. A primeira parte está correta, porém independentemente de ordem judicial, além disso, o processo só é sigiloso a terceiros, não para quem é interessado.

    e) ERRADA. O remédio constitucional cabível para a situação e o mandado de segurança, de acordo com o art. 5º, LXIX da CF.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.