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Letra (b)
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
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(Complemento)
a) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) 1 ano sendo prorrogável pelo o mesmo período;
d) Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
e) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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Na verdade, trago apenas uma correção quanto à alternativa 'c'. O prazo de validade dos concursos públicos é de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos do art. 37, III, da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Alguém pode explicar qual o erro da letra D? A questão fala que é vedado sindicato para MILITAR, não civil, o que está correto. Acredito que seja pelo papel do MP do Trabalho.
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Em relação ao erro da alternativa "D", acredito que seja por que a CF não faz nenhuma exceção. Ou seja, não há menção ao MPT resguardar eventuais direitos trabalhistas.
Art. 142,
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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Moisés e Daniel.
O erro da letra D está na sua parte final. Os órgãos ministeriais que fazem o controle das atividades militares são os seguintes:
- MPM (Ministério Público Militar) => no aspecto criminal
- MPF (Ministério Público Federal) => no aspecto funcional
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a) errada- art. 38, II, CF: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
b) certo- art. 37, XXII, § 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
c) errada-art. 37, III, CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) errada- Os órgãos ministeriais que fazem o controle das atividades militares são os seguintes:
- MPM (Ministério Público Militar) => no aspecto criminal
- MPF (Ministério Público Federal) => no aspecto funcional
e) errada- art. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
nota: não inclui mandato eletivo municipal.
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“ART.38 – TRATA DA QUESTÃO DO AFASTAMENTO E DO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO PELO SERVIDOR PÚBLICO ELEITO PARA UM CARGO POLÍTICO.
PRESIDENTE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL/DISTRITAL OU GOVERNADOR, OU QUALQUER CARGO FEDERAL E ESTADUAL -> SERÁ AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO DO CARGO QUE OCUPA -> RECEBERÁ A REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO PARA O QUAL FOI ESCOLHIDO.
PREFEITO MUNICIPAL -> SERÁ AFASTADO DO CARGO -> PODENDO ESCOLHER ENTRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO OU A DE PREFEITO.
VEREADOR -> HÁ 2 POSSIBILIDADES ->
1° HÁ COMPATIBILIDADE, ELE NÃO SERÁ AFASTADO E PODERÁ TRABALHAR COMO VEREADOR E SERVIDOR, PORTANTO PERCEBERÁ OS DOIS SALÁRIOS.
2° NÃO HÁ COMPATIBILIDADE, SERÁ AFASTADO PODENDO ESCOLHER QUAL SALÁRIO RECEBERÁ, OU SEJA, MESMA REGRA DO PREFEITO.
OBS!!!!! EM QUALQUER HIPÓTESE DE AFASTAMENTO, TERMINANDO O MANDATO DO SERVIDOR ELEITO, SE NÃO HOUVER REELEIÇÃO, DEVERÁ ELE RETORNAR AO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO. O AFASTAMENTO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, MENOS PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.”
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca
das disposições gerais da administração pública sobre os servidores públicos,
analisemos:
a) ERRADA. Ao
servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: investido
no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração, de acordo com o art. 38, II da CF.
b) CORRETA. Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, de acordo com o art. 37,
§4º da CF.
c) ERRADA.
O concurso público terá validade de até 2
anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme se
depreende do art. 37, III da CF. Por exemplo, o concurso pode ter validade de 1
ano, que pode ser prorrogado por igual período; desse modo, a determinação do
prazo de validade é discricionária, já a sua prorrogação é vinculada (pois só
pode prorrogar pelo mesmo período incialmente estabelecido).
d) ERRADA. A primeira
parte está correta, vez que é proibida a sindicalização dos militares,
consoante o art. 142, §3º, IV da CF. Porém, regem-se por regime estatutário
próprio, o órgão que faz o controle das atividades militares é o Ministério
Público militar.
e) ERRADA.
O servidor, quando no exercício de mandado eletivo municipal de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo
eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior, qual seja, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração, de acordo com o art. 38, III da CF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos