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ID
1517122
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública atua por meio da edição de atos administrativos, de diferentes espécies e conteúdos, que se relacionam. Essa relação é válida e condizente com o ordenamento jurídico, por exemplo, no caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Atenção a esta questão pois ela pede a relação do ato normativo do início da assertiva com o conteúdo posterior, dai a importância de saber a classificação de cada ato:

    A) Os pareceres, que são atos administrativos enunciativos, são de natureza discricionária e não veiculam atos de polícia, mas sim declaram situação existente, logo: não contêm manifestação de vontade da administração pública.

    B) Os despachos são atos administrativos ordinatórios, que possuem como função a disciplina do funcionamento da administração pública e da conduta dos agentes públicos, não veiculam decisões e não possuem relação com as autorizações e admissões, que são atos administrativos negociais.

    C) Os decretos regulamentares, que são atos administrativos normativos, têm como finalidade dar a fiel execução à lei (Art. 84 IV) assim como regulamentos e instruções normativas (Art. 87 II), os quals não se coadunam com as licenças ou autorizações, que são atos administrativos negociais.

    D) CERTO: tanto o alvará como a licença são atos administrativos da mesma espécie: negociais, além de poder expressar conteúdo vinculado, como exemplo: licença para dirigir.

    E) como dito na letra A, certidões (Ato administrativo enunciativo) não veiculam decisões e não possui a mesma classificação que despacho, porquanto este é ato administrativo ordinatório.

    bons estudos

  • Só para lembrar q nem sempre os alvarás possuem natureza vinculada, pois a autorização  é discricionária

  • As três espécies de atos negociais mais cobradas são as seguintes:

    i. Licença: trata-se de ato vinculado e editado em caráter definitivo, pois, enquanto o destinatário estiver cumprindo as condições estabelecidas na lei, o ato deverá ser mantido. Após cumpridos os requisitos legais, o particular possui direito subjetivo à sua edição.

    ii. Autorização: trata-se de ato discricionário e precário, em que, quase sempre, prevalece o interesse do particular. Podem ser revogados pela Administração a qualquer tempo, sem que, em regra, exista a necessidade de indenização ao administrado.

    iii. Permissão: Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, trata-se de ato discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. Como se trata de ato precário, poderá ser revogada sempre que existir interesse público, ressalvado o direito à indenização ao particular quando a permissão for onerosa ou concedida a prazo determinado.

  • A - ERRADO - PARECER É ATO ADMINISTRATIVO PELO QUAL OS ÓRGÃOS CONSULTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO EMITEM OPINIÃO SOBRE ASSUNTOS TÉCNICOS OU JURÍDICOS DE SUA COMPETÊNCIA. POR SI SÓ O PARECER NÃÃÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS, POIS É NECESSÁRIO UM OUTRO ATO ADMINISTRATIVO COM CONTEÚDO DECISÓRIO QUE ADOTE OU APROVE O PARECER.


    B - ERRADO - DESPACHO É ATO ADMINISTRATIVO QUE CONTÉM DECISÃO DAS AUTORIDADES SOBRE ASSUNTO DE INTERESSE INDIVIDUAL OU COLETIVO SUBMETIDO À SUA APRECIAÇÃO. Ex.: Despacho definindo pedido de férias.

    C - ERRADO - DECRETOS REGULAMENTARES SÃO ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DOS CHEFES DO EXECUTIVO QUE CONTÊM DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS. SÃO LEIS EM SENTIDO MATERIAL E NÃO PODEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    D - CORRETO - ALVARÁ É O INSTRUMENTO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CONFERE LICENÇA (ato vinculado) OU AUTORIZAÇÃO (ato discricionário) PARA A PRÁTICA DE ATO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SUJEITO AO PODER DE POLÍCIA. Ex.: Alvará de construção.

    E - ERRADO - CERTIDÃO NADA MAIS É DO QUE UMA CÓPIA DE INFORMAÇÃO REGISTRADA NOS ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO, TRATA-SE DE UM ATO ENUNCIATIVO. NÃO SE VINCULA AO SEU ENUNCIADO.



    GABARITO ''D''
  • De uma forma geral podemos dizer que são espécies de atos administrativos:

    * Negociais;* Ordinatórios;* Enunciativos;* Normativos; e* Punitivos.Contudo, de forma mais técnica, conforme ensina o professor José dos Santos Carvalho Filho, as espécies de atos administrativos dividem-se quanto à forma de exteriorização e quanto ao conteúdo.Assim, quanto à forma de exteriorização, temos: decretos; regulamentos; resoluções; deliberações; regimentos; instruções; circulares; portarias; ordens de serviço; provimentos; avisos; alvarás; ofícios; pareceres; certidões; atestados; declarações; e despachos.Quanto ao conteúdo são chamados de: licença; permissão; autorização; adminissão; aprovação; homologação; visto; atos sancionatórios...
  • licença é ato vinculado

  • Segundo Alexandre Mazza, despachos são espécie de atos ordinatórios e se caracterizam por serem "decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documentos ou processos sob sua responsabilidade".

    Portanto, na letra B, não é válida a afirmação de que tais atos se equiparam às admissões e autorizações, as quais se constituem em espécie de atos negociais.

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • VIDE Q386837

     

    LICENÇA É ATO   UNILATERAL, VINCULADO E NEGOCIAL (NÃO PODE SER REVOGADO).

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm.        Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    DI PIETRO:    É de se notar, portanto, que o alvará tanto pode ser utilizado para se expedir uma licença (ato vinculado) quanto uma autorização (ato discricionário). De tal forma, não é verdade que o alvará se refira apenas a atos vinculados, como afirmado erroneamente nesta opção. Ademais, também está incorreto dizer que o alvará, em si, seja um ato administrativo. Na verdade, ele constitui apenas o revestimento externo, a forma, o instrumento pelo qual o ato (licença ou autorização) é veiculado.

     

  • Os atos negociais podem ser vinculados ou discricionários.

     

    Nos atos negociais vinculados, a lei estabelece os requisitos da sua formação, os quais, uma vez atendidos pelo particular, geram para ele direito subjetivo à obtenção do ato, não havendo outra escolha para a Administração que não seja a prática do ato conforme a lei determine. Nessa hipótese, enquadram-se as licenças para exercício de atividade profissional (registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo) ou a admissão em instituição pública de ensino, após a aprovação em exame vestibular (este último ato é conhecido por admissão).

     

    Os atos negociais discricionários são aqueles que podem, ou não, ser editados, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Não constituem, portanto, direito subjetivo do administrado, e sim mero interesse. Dessa forma, ainda que ele tenha cumprido as exigências legais necessárias para a solicitação do ato, a Administração pode negá-lo.

     

     

    Erick Alves

  • ALVARÁ É O INSTRUMENTO (forma/revestimento do ato, não é ato administrativo em si) PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CONFERE:

                  -LICENÇA (ato vinculado)- exemplo, licença pra dirigir

                  -AUTORIZAÇÃO (ato discricionário) para a prática de ato ou exercício de atividade sujeito ao poder de polícia- exemplo, alvará de construção

     

     

     

  • Nessa questão o examinador fez uma verdadeira mistura dos  tipos dos atos administrativos, vou postar uns macetes que achei aqui no QC (comentários dos colegas)

    MACETE para os atos NEGOCIAIS :  Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL

    NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL

    H =  homologação

    D = Dispensa

    A  = Aprovação

    V = Visto

    A = Admissão

     

    P = Permissão

    A = Autorização

    L = Licença

     

    Enunciativos: CAPA

    - Certidão

    - Atestado

    - Parecer

    - Apostila

     

    Atos ORDINATÓRIOS:  COPA DÓI (lembra do 7x1 rs)

    Circulares

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Pareceres constituem atos de natureza enunciativa, objetivando externar opinião técnica acerca de um dado tema submetido à área de conhecimento respectivo, no âmbito da Administração Pública. Jamais poderiam ser tidos como vinculados, uma vez que, se assim o fosse, a lei teria de estabelecer, de antemão, a opinião técnica do agente responsável por subscrever o parecer, o que é de todo absurdo, convenhamos. Ademais, também não podem se enquadrar como atos de polícia, porquanto estes somente podem corresponder a ordens, consentimentos, fiscalizações e sanções de polícia, sendo certo que o parecer não se enquadra em nenhum desses casos.

    b) Errado:

    Autorizações e admissões enquadram-se como atos negociais ou de consentimento, ao passo que os despachos integram a categoria dos atos ordinatórios, que são aqueles expedidos pela Administração, com base na hierarquia, para organizar seu funcionamento interno.

    c) Errado:

    Decretos regulamentares integram os atos normativos, que se caracterizam por serem dotados de generalidade e abstração, com vistas a dar fiel execução às leis. Já as licenças e autorizações constituem atos individuais (e não normativos ou gerais), integrando-se à classe dos atos negociais ou de consentimento. Assim, incorreto este item.

    d) Certo:

    Realmente, os alvarás são a forma pela qual a Administração permite que determinadas atividades sejam desenvolvidas. É a roupagem externa por meio da qual podem ser expedidas licenças, as quais, de fato, têm natureza vinculada. Isto porque, presentes os requisitos legais, o particular faz jus à sua expedição, inexistindo margem para juízos de conveniência e oportunidade.

    Inteiramente acertada, pois, esta alternativa.

    e) Errado:

    Certidão são atos enunciativos que não podem ser classificados como discricionários, eis que, por meio delas, a Administração apenas confere certeza acerca de informações existentes em seus bancos de dados. O teor das certidões, portanto, deve, necessariamente, refletir a realidade, razão pela qual sua natureza é vinculada, sem espaços para juízos de conveniência e oportunidade.


    Gabarito do professor: D