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ID
1517125
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa regularmente contratada para promover a limpeza de bueiros e bocas de lobo foi formalmente comunicada pela Administração pública contratante que deveria suspender a execução dos trabalhos até o fim do exercício, por razões orçamentário-financeiras. Considerando que a suspensão foi comunicada no mês de março, a contratada

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O fato da Administração equipara-se à força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste. (...) Em todos esses casos o contratado pode pleitear a rescisão do contrato, amigável ou judicialmente, por culpa do Poder Público; o que não se lhe permite é a paralisação sumária dos trabalhos pela invocação da exceção de contrato não cumprido, inaplicável aos ajustes administrativos, salvo se o atraso foi superior a noventa dias (art. 78, XV), como já expusemos precedentemente.
  • Letra D

    "pode rescindir unilateralmente o contrato, tendo em vista que o prazo a que está obrigada a aceitar para fins de suspensão, é de 6 meses. "

    Lei 8666

    Realmente, de acordo com o art 78: "Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIV: a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública......"

    Porém a empresa não pode rescindir unilateralmente o contrato, que é prerrogativa da Administração:
    "Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;"

    Por isso a alternativa D é errada. (e 120 dias é diferente de 6 meses também)

    Já a E

    Como é motivo de força maior, existe a previsão da rescisão do contrato:
    art 78; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Assim sendo a empresa pode pedir a rescisão via judicial, conforme art 79; III. Podendo ainda ser ressarcida de prejuízos sofridos, receber a garantia de volta (se for o caso), recebimento do valor dos serviços prestados até a suspensão (lógico) e pagamento pelo custo de desmobilização; visto que a empresa não teve culpa pelo cancelamento.
  • Não marquei a 'E' porque pensei que haveria uma incompatibilidade lógica entre acatar a suspensão por prazo superior a 120 dias (78, XIV, 8666) e, mesmo assim, pleitear a rescisão pela via judicial, sem antes tentar um acordo pela via administrativa, na qual, repetindo, houve uma 'aceitação'.

    O erro da letra 'B' seria pelo fato de a prorrogação ser automática, independendo de requerimento?

  • Só uma observação. Nos 2 casos (art. 78, XIV e XV), além de poder pleitear a rescisão judicial do contrato, é assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

  • O particular poderá pleitear a rescisão judicial:

    A) Após 120 dias da SUSPENSÃO pela Adm.

    B) Após 90 dias de atraso no PAGAMENTO.

  • Alguém saberia explicar qual o erro da letra B?

  • Pessoal, nesse caso não cabe a não aplicação da exceção do contrato não cumprido (prazo de 90 dias)? 

    Raciocinei da seguinte maneira: o contratante, como não pode alegar tal exceção, deveria esperar os 3 meses de suspensão das atividades para depois aí sim pleitear a rescisão contratual judicialmente... Ou então ele poderia já pleitar diretamente tal rescisão sem aguardar prazo algum da suspensão dos serviços?

    Caso alguém puder me dar uma ajuda eu agradeço :)
  • Em hipótese alguma o contratado pode rescindir unilateralmente o contrato, essa prerrogativa é exclusiva da Administração.


    O contratado terá o direito de PEDIR JUDICIALMENTE A RESCISÃO.
    As duas hipóteses, rescindir unilateralmente e pedir a rescisão não se equivalem.
    São motivos para pedido de rescisão por parte do contratado: 1 - redução unilateral em mais de 25% do valor inicialmente contratado. 2 - suspensão da execução do contrato por mais de 120 dias (o erro da alternativa D é dizer que o contratado rescinde o contrato unilateralmente). 3 - atraso no pagamento em mais de 90 dias. 4 - ato ou omissão da Administração que inviabilize a execução do contrato.
  • A questão trouxe um exemplo de FATO DA ADMINISTRAÇÃO - ação ou omissão estatal ESPECÍFICA ( diretamente relacionada ao contrato) que impede ou retarda a sua execução. Trata-se de fato imprevisto e extraordinário superveniênnte que pode ensejar:

    1) Rescisão contratual judicial ou amigável

    2) Paralisação da execução até normalização da situação

    A opção caberá ao contratante.

     

  • Não marquei a 'E' porque pensei que haveria uma incompatibilidade lógica entre acatar a suspensão  e, mesmo assim, pleitear a rescisão pela via judicial, sem antes tentar um acordo pela via administrativa, na qual, repetindo, houve uma 'aceitação', estranha a redação dessa e.

    Qual é o erro da B?

  • letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

     

    ARTIGO 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    IV - (Vetado).  

  • Considerando que a ordem de suspensão dos serviços foi expedida no mês de março, bem como que deveria perdurar até o final do exercício então vigente, ou seja, até o final do ano, é de se concluir que seria o caso de suspensão por prazo superior a 120 dias, o que atrai a incidência da norma vazada no art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;"

    Como daí se depreende, o caso constituiria hipótese de rescisão do contrato, sem culpa do contratado, rescisão esta que, como não pode ser realizada de maneira unilateral pelo particular, uma vez que não possui tal prerrogativa, deve ser pleiteada pelo contratado na esfera judicial (acaso não fosse possível a rescisão amigável, por conveniência administrativa).

    Desta maneira, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única que apresenta esta solução jurídica, devidamente respaldada na norma de regência da matéria, vem a ser a letra E.

    Todas as demais propõem providências jurídicas que não ostentam base legal, o que as torna equivocadas, por si só.


    Gabarito do professor: E