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Letra (c)
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
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Gabarito incorreto, a questão de refere apenas a menores (presumivelmente todos os menores de 18 anos). O casamento é a única hipótese de emancipação para menores de 16 anos. Assim sendo, por não ter especificado a idade dos "menores" aos quais se refere, o gabarito correto é a letra "b"...
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o incompleto nem sempre está errado ou nem sempre está certo. Já dizia o professor Sandro de Abreu...
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Fernando Janisch se eu fosse voce parava de pensar dessa forma se não a bomba é certa...
Letra de lei, assim é a FCC. Literalidade do art 5 sem maiores divagações!
Tudo de bom =)
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Vale ressaltar que o menores de idade, com 16 anos ou mais, poderão casar com autorização dos pais ou responsáveis, podendo tal autorização ser suprida pelo juiz em caso de denegação injusta.
Há casos, no entanto, em que o menor de 16 anos pode casar, conforme previsto na lei. São excepcionalmente no caso em que houver gravidez ou quando o casamento servir para evitar a imposição de cumprimento de pena criminal.
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Menores englobam relativamente e absolutamente incapaz , logo questão correta gab "c"
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Qual concurso público admite menor de 18 anos para que ele seja então emancipado legalmente?
Em qual caso um menor de 18 anos alcançaria colação de grau em nível superior?
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Rodolfo, veja esse julgado do TJ-DF:
(TJ-DF AI 185771120108070000, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Data de Julgamento: 26/01/2011, 1ª Turma Cível)
No caso, o juiz concluiu que o menor aprovado em concurso público e já trabalhando de forma efetiva atende aos requisitos da emancipação, caso essa tenha sido concordada pelos pais.
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Obrigado @meiamaster André Gomes
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É colação de grau em ensino SUPERIOR. Pegadinha bastante recorrente em prova.
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GABARITO ITEM C
CC
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento; (ITEM I)
III - pelo exercício de emprego público efetivo; (ITEM II)
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (ITEM III)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Cuidado com a ansiedade....
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Mais dessas, fcc!
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Eu consegui ler "ensino superior" !!!
Se tivesse I, II e III, teria marcado.
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A questão aborda o assunto "capacidade", demandando que o candidato identifique quais as causas que cessam a incapacidade para os menores, de acordo com o Código Civil.
Pois bem, sobre o assunto, lemos no art. 5º que:
"Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".
Observa-se portanto que os itens "I" e "II" correspondem corretamente a situações que causam a cessação da incapacidade para os menores (conforme incisos II e III do § único do art. 5º acima colacionado); no entanto, o item "III" está incorreto já que somente a colação de grau em curso de ensino SUPERIOR está elencado acima (inciso IV do § único do art. 5º).
Gabarito do professor: alternativa "C".
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I. pelo casamento. --> CORRETA: cessa a incapacidade para os menores pelo casamento.
II. pelo exercício de emprego público efetivo. --> CORRETA: cessa a incapacidade para os menores pelo emprego público efetivo, não o comissionado.
III. pela colação de grau em curso de ensino médio. --> INCORRETA: cessa a incapacidade para os menores pela colação de grau em curso superior, não de ensino médio.
RESPOSTA: C
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Já vi questões colocarem pela '' posse'' no serviço público...cuidado!
Abraços!