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Letra (d)
Art. 167. São vedados:
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Acredito que o colega abaixo tenha equivocado-se ao colocar o gabarito...
Gabarito (C)
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Gabarito C.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 5º
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
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Corroborando.
Para o poder executivo, é necessário as seguintes leis para o orçamento:
- Plano Plurianual (Duração 4 anos, PLANO DE MÉDIO PRAZO)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (Anual) --> Em um mesmo exercício pode estar em vigência 2 LDO.
- Lei Orçamentária Anual. (Anual , obvio rsrsrs).
Qualquer investimento que ultrapasse um exercício financeiro deve ser incluso no PPA ou em alguma lei que autorize a inclusão.
GABARITO: LETRA C
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1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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GABARITO: C
Apenas retificando os comentários do colega Danilo Capistrano:
A PPA é um instrumento de planejamento de MÉDIO/LONGO prazo do Governo Federal.
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Correto a letra "D"
Investimento pode ultrapassar um exercício financeiro caso:
-seja incluído no plano plurianual; ou
- autorizado em lei especial pelo Congresso Nacional
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Vamos lá.
O orçamento ultrapassou o exercício financeiro?
SIM! Exige-se a prévia inclusão no PPA ou lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
NÃO ULTRAPASSOU! Não é exigido que esteja no PPA.
Exercício financeiro é o período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual e no Brasil, coincide com o ano civil.
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a) não é exigida a inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, se comprovada à necessidade de sua realização. LOUCURA
b) não poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Anexo de Metas de Investimentos, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de improbidade administrativa. FUMOU
c) não poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
d) só poderá ser iniciado com prévia autorização na lei de responsabilidade fiscal e comprovação da existência de recursos financeiros para arcar com os pagamentos. VIAJOU
e) não poderá ser iniciado sem prévia inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. MORREU
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Bom, de acordo com a Constituição Federal:
“Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
Então a regra é a seguinte:
• Se a execução do investimento ultrapassar um exercício financeiro: o investimento precisa estar previsto no PPA.
• Se a execução do investimento não ultrapassar um exercício financeiro: o investimento não precisa estar previsto no PPA.
O enunciado da questão nos diz que “determinado governante autorizou a realização de despesa com investimento cuja execução será de vinte meses”.
Ultrapassou um exercício financeiro, né? Então esse investimento não poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Gabarito do professor: Letra C
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Bom, de acordo com a
Constituição Federal:
“Art. 167, § 1º Nenhum
investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
Então a regra é a
seguinte:
- Se a execução do
investimento ultrapassar um exercício financeiro: o investimento precisa estar
previsto no PPA.
- Se a execução do
investimento não ultrapassar um exercício
financeiro: o investimento não precisa estar previsto no PPA.
O enunciado da
questão nos diz que “determinado governante autorizou a realização de despesa
com investimento cuja execução será de vinte meses".
Ultrapassou um
exercício financeiro, né? Então esse investimento não poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob
pena de crime de responsabilidade.
Gabarito do Professor: Letra C.
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CF/88
Art. 167
§1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.