SóProvas


ID
1517149
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A construtora de Praças e Calçadas da Amazônia S/A, assinou um contrato com determinada Prefeitura para construção de duas praças, no valor de R$ 320.000,00. Para garantia da execução contratual (caução), a construtora fez um depósito, em dinheiro, no valor de R$ 16.000,00 na conta corrente da Prefeitura. Assim, o valor recebido pela Prefeitura referente à caução, nos termos da Lei Federal n o 4.320/64, é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


     Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     II - os serviços da dívida a pagar;

     III - os depósitos;

     IV - os débitos de tesouraria.

     Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.



  • Dívida Flutuante Pública: Aquela contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Fonte: Tesouro Nacional

  • Resposta: letra E a) dívida fundada: dívida pública de longo prazo - corresponde aos passivos financeiros com exigibilidade superior a 12 meses, que necessitam de autorização legislativa para o seu pagamento, cuja despesa deve passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento. Abrangem tanto a dívida interna quanto a externa. 

    b) receita de capital. são receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado. São derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas (operações de créditos), amortização de empréstimos, financiamentos ou alienação de bens. 

    c) dívida ativa: abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. Para que uma dívida se torne dívida ativa é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido. Não confundir com a dívida passiva, que representa uma obrigação do ente público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada dívida pública. 

    d) receita orçamentária: corresponde às entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, para aplicação em programas e ações governamentais, incorporando-se ao patrimônio do ente público.  A receita orçamentária pode ou não estar prevista no orçamento, e possui caráter não devolutivo. 

    e) dívida flutuante. dívida pública (dívida passiva) de curto prazo - é a legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até 12 meses. Compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros (cauções e garantias) e os débitos de Tesouraria. 
    Fonte: Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal - Augustinho Paludo

  • Leticia, seu comentário está perfeito, vc só confundiu o gabarito que é letra E.

  • Corrigido, Jamilly Maia . Obrigada!

  • LETRA E

     

    Lei . 4.320/64, Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

  • porque divida flutuante

     

  • Juliermison, o Douglas já respondeu. Posso, contudo, esclarecer um pouco mais pra você. Caução não é receita orçamentária, haja vista que é uma receita transitória e não consta do orçamento. Ja podemos eliminar, assim, os itens B e D. Por ser transitória, logo, também não será dívida fundada. Descarta-se, desta forma, a letra A. Dívida Ativa são dívidas de terceiros com a Adminitração, e não o contrário. Portanto, elimina-se a letra C.

    R.: letra E.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     

    III - os depósitos;

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

  • Depósitos em caução são exemplos clássicos de receitas extraorçamentárias (ingressos extraorçamentários). Esses recursos são depositados na conta da Administração Pública, mas ela não dispõe deles. Portanto, a Administração aqui é mera depositária dos recursos. E na devolução desses recursos, se for o caso, a Administração não precisa de lei autorizativa para isso: ela simplesmente devolve o dinheiro!

    Por isso que o depósito em caução é um exemplo clássico de receita extraorçamentária!

    “Certo, professor. Mas eu não estou vendo nenhuma alternativa que fala sobre receitas extraorçamentárias”.

    É porque a questão quer saber como esse valor é classificado de acordo com a Lei 4.320/64. Então vamos lá!

    Receita orçamentária você já sabe que não é. Portanto, já pode eliminar a alternativa D e a alternativa A, pois somente a receita orçamentária que pode ser classificada conforme sua natureza, ou seja, se é receita de capital (ou receita corrente), é porque é receita orçamentária.

    Ficamos entre a alternativa A, C e E.

    Dívida fundada (alternativa A) não é, porque ela compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos (art. 98, Lei 4.320/64). 

    Dívida ativa (alternativa C) também não é. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, assim define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    Nos termos do art. 39 da Lei 4.320/64:

    “Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.”

    Só pode ser dívida flutuante (alternativa E), então! E é isso mesmo! Veja como o artigo 92, inciso III, da Lei 4.320/64 classifica os depósitos como dívida flutuante:

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.”

    Assim, o valor recebido pela Prefeitura referente à caução, nos termos da Lei 4.320/64, é classificado como dívida flutuante.

    Gabarito do professor: Letra E

  • Depósitos em caução são exemplos clássicos de receitas extraorçamentárias (ingressos extraorçamentários). Esses recursos são depositados na conta da Administração Pública, mas ela não dispõe deles. Portanto, a Administração aqui é mera depositária dos recursos. E na devolução desses recursos, se for o caso, a Administração não precisa de lei autorizativa para isso: ela simplesmente devolve o dinheiro!

    Por isso que o depósito em caução é um exemplo clássico de receita extraorçamentária!

    “Certo, professor. Mas eu não estou vendo nenhuma alternativa que fala sobre receitas extraorçamentárias".

    É porque a questão quer saber como esse valor é classificado de acordo com a Lei n.º 4.320/64. Então vamos lá!

    Receita orçamentária você já sabe que não é. Portanto, já pode eliminar a alternativa D e a alternativa A, pois somente a receita orçamentária que pode ser classificada conforme sua natureza, ou seja, se é receita de capital (ou receita corrente), é porque é receita orçamentária.

    Ficamos entre a alternativa A, C e E.

    Dívida fundada (alternativa A) não é, porque ela compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos (art. 98, Lei n.º 4.320/64).

    Dívida ativa (alternativa C) também não é. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, assim define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez."

    Nos termos do art. 39 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."

    Só pode ser dívida flutuante (alternativa E), então! E é isso mesmo! Veja como o artigo 92, inciso III, da Lei n.º 4.320/64 classifica os depósitos como dívida flutuante:

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria."

    Assim, o valor recebido pela Prefeitura referente à caução, nos termos da Lei n.º 4.320/64, é classificado como dívida flutuante.


    Gabarito do Professor: Letra E.