SóProvas


ID
15172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, inclusive superiores, devendo haver, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
  • Está incorreta por conta do "inclusive Superiores".
  • Boa pegadinha essa para testar nossa atenção!
    Grande parte dos erros cometidos em provas desse tipo é por falta de atenção. Por isso devemos ficar atentos.

    A frase que induz ao erro é essa: "inclusive superiores". Essa expressão não existe no texto da CF:

    Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

  • ERRADA

    As férias coletivas somente são veddas nos juízos e tribunais de 2º grau. (CF Art. 92, XII)

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Art. 93, XII, CF- Aplica-se APENAS aos tribunais de SEGUNDO GRAU, NÃO aos tribunais superiores.

     

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • errada,pois sao vedadas as férias coletivas ao tribunais de segundo grau somente !

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Essa previsão aplica-se apenas aos tribunais de segundo grau, não aos tribunais superiores (art. 93, XII, CF).

     

     

    Questão incorreta.

     

    Profª Nádia Carolina

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFTProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A Constituição Federal, após o advento da Emenda Constitucional n.o 45/2004, vedou as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, o que não se estende aos tribunais superiores.(C)

  • excluindo os superiores

  • A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, inclusive superiores, devendo haver, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

  • Nos foros, varas (juízos de 1º grau)  e tribunais de 2º grau como TJ's e TREs, TRTs, TRFs não há férias coletivas, porém em instâncias superiores sim, tais como TSE, TST, STJ e STF. Me corrijam se eu estiver errada.

  • A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de 2° grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense, através de juiz em plantão permanente;

     

    ·        Princípio da ininterruptabilidade da jurisdição, que não permite exceção nem mesmo por Resolução do CNJ;

    ·        Regras não aplicada aos Tribunais Superiores;

     

    Bons estudos

  • CUIDADO: QUANDO O CESPE FALA JUÍZOS E TRIBUNAIS ELE JÁ CONSIDERA TRIBUNAIS COMO 2ª INSTÂNCIA QUE TEM DIREITO A FÉRIAS COLETIVAS.

    NESTA ELE FACILITOU COLOCANDO SUPERIORES, COISA QUE NÃO ACONTECEU EM OUTRAS 2 QUESTÕES QUE FIZ.

    OUTRA COISA: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR FÉRIAS FORENSES COM FÉRIAS COLETIVAS. SÃO COISAS DISTINTAS. 

  • XII-  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • FÉRIAS COLETIVAS:

    juízos e tribunais de segundo grau = VEDADA

    TRIBUNAIS SUPERIORES = PERMITIDA

  • Gabarito - Errado.

    Essa previsão aplica-se apenas aos tribunais de segundo grau, não aos tribunais superiores (art. 93,XII, CF).

  • CF-88

    Art. 93, XII- a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • ERRADO

    Art. 93, XII, CF/88, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    Com base nesse dispositivo, são vedadas as férias coletivas nos “juízos e tribunais de segundo grau”.

  • Basta pensar nos ministros do STF/STJ trabalhando no feridão!