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ID
151777
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
  • A)B)D)E) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN.COMO DIFERENCIAR:ART 48- COMPETENCIA DO CN, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:- Lembrar de planos, moeda, financeiro, organização dos serviços, sistema tributário etc...ART 49- COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CN, SEM A SANÇÃO:- Lembrar que parecem ser as mais importantes. As mais cobradas são:* autorizar o presidente e o vice a se ausentar do país qdo a ausência exceder a 15 dias*sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;*julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;*escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;*autorizar referendo e convocar plebiscito;*autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação da EC 41/03) “O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, averbando, todavia, o exaurimento da norma contida no Decreto-Lei 444/2002, questionada nesta ação, ou seja, em entendimento da Corte de que fixação dos subsídios para os Congressistas, Senadores e Deputados deverá se fazer mediante decreto legislativo específico a ser aprovado por ambas as Casas do Congresso, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros grau, que conheciam da ação e deferiam a cautelar. Redigirá o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República.” (ADI 3.833-MC, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, extrato da ata, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJE de 14-11-2008.)
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • Cabe aqui um pequeno macete. Quando não couber sançao do Presidente da República, o inciso iniciará sempre com um verbo..."autorizar", "fixar", "mudar" Como pode ser observado nos artigos 49, 51 e 52. Os incisos da competência do CN que devem ser sancionados pelo presidente nunca começam com verbos...Simples assim, é uma forma de lembrar sem decorar.
  • RODRIGO SEU MACETE ESTÁ PERFEITÍSSIMO, POIS O ÚNICO VERBO DE COMPETÊNCIA DO CN COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE É O DISPOR, VEJAMOS: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre VALEU PELA DICA, POIS SABEMOS QUE SÃO MUITAS INFORMAÇÕES A SEREM APRENDIDAS, E A BANCA NÃO QUER SABER SE VOCÊ ENTENDEU O ASSUNTO, ELA QUE SABER SE VOCÊ DECOROU TUDO. PODE CONTINUAR DANDO SUAS DICAS, POIS QUANDO TENHO DOU AS MINHAS TAMBÉM. NO FINAL O QUE QUEREMOS É UM BOM EMPREGO PÚBLICO COM UM BOM SALÁRIO.
  • Rodrigo,

    Muito bom o macete! É tanta coisa pra ler que isso ajuda como um atalho. Valeu!

  • para a FCC, acho que a dica do Rodrigo é otima
  • Valeu mesmo galera... agora é só lembrar que nos casos de verbos imperativos (ordem) a competência será exclusiva do CN sem a necessidade da sanção do PR.

    O cargo público está ao nosso alcance, mas cada um escolhe o caminho a seguir: pode ser o mais rápido ou o mais difícil...Bons estudos!!!!
  • LETRA C

    Sempre que houver verbo dispor, tratar-se-á de competência do congresso com sanção do presidente.
  • O verbo DISPOR indica uma competencia legislativa. Na parte da organizaçao politico administrativa as competencias legislativas se encontram na Competencia Privativa da Uniao e na Concorrente. No CN, a competencia legislativa é com sançao do PR, sendo a exclusiva a competencia material do CN. Apesar de os verbos, para diferenciar a competencia material da legislativa, serem um bom macete, ainda é melhor decorar as palavras chaves, porque os verbos podem ser substanciados.
  • Quem conhece a FCC sabe muito bem que tudo a impede de modificar a letra da lei para fazer uma pegadinha com o candidato. Por isso, a dica do Rodrigo é bastante salutar. FCC é letra da lei, num vai mudar a letra n.
  • DISPOR - É COM A SANÇÃO! valeu Rodrigão!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    c) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. 

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    e) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.