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Lei 6404
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
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e as reservas de capital, podem ou nao ultrapassar o capital social???
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pensei da seguinte forma: se uma empresa emite ações, o valor que ela pode conseguir no ágio na emissão destas ações não poderá ser limitado ao va lor do capital social! aquela história: quanto mais melhor.
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A letra E pode ultrapassar, pois somente as reservas de LUCROS não poderão ultrapassar o capital social. As reservas de Capital poderão ultrapassar.
Art. 199. O saldo das reservas de LUCROS, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:
a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
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Bizu pra ajudar:
LEÕEs não podem ultrapassar o valor do capital social realizado.
L = Legal
E = Estatutária
O = Orçamentária (também chamada de Retenção de Lucros)
Es = Especiais (refere-se aos prêmios de debêntures)
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Reserva de Lucros deve ser Sempre MENOR que o CAPITAL SOCIAL, mas hey PCIL! HÁ EXCEÇÕES:
- Prêmio na Emissão de Debêntures
- Contingências
- Incentivos Fiscais
- Lucros a Realizar
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o R.E.L NÃO ultrapassa o capital.
Ret.Lucros(Expansão)
Estautária
Legal
Obs: Existem comentários sobre assuntos JÁ REVOGADOS!
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº. 11.638/07 E MP Nº. 449/08
6. As principais alterações promovidas pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08, que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis, podem ser assim resumidas:
(l) Alteração da sistemática de contabilização dos prêmios nas emissões de debêntures, anteriormente contabilizados em conta de Reserva de Capital; - atual: RECEITA DIFERIDA (PASSIVO EXIGÍVEL)