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ID
1517788
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sob a perspectiva do Setor Público, é correto afirmar que, em relação ao princípio da competência,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA


    “Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.


    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.“ (Resolução CFC nº 1.282/2010)


    O princípio da competência é aquele que reconhece as transações e os eventos nos períodos a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.


    Os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas demonstrações contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. (Resolução CFC nº 1.111/07)


  • Princípio da competência - Afirma que a despesa e a receita devem ser registradas no momento em que ocorre o ato e o fato . Isso significa que, por exemplo, se uma venda de 2000 foi realizada com 24 meses para liquidação em mensalidades  , esta deverá ser registrada como receita  pelo seu valor completo , ainda que não tenha sido liquidada .

  • APÊNDICE II DA RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93

    § 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

    § 3º As receitas consideram-se realizadas:

    I - nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

    II - quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

    III - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

    IV - no recebimento efetivo de doações e subvenções.

    § 4º Consideram-se incorridas as despesas:

    I - quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

    II - pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

    III - pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo".

    O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.