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Letra (e)
Quando a empresa está estabelecida dentro do município, a legislação municipal é soberana quanto à retenção, visto que o art. 6º da 116/03 possibilita aos municípios instituírem dentro do seu território a retenção do tributo:
Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Assim, observamos que s a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o ISS no âmbito Nacional permite que o município institua através de lei a retenção na fonte e a Lei Complementar 123/06 não contraria este dispositivo e nem o revoga, apenas complementa-o, evitando que haja abusos por parte do fisco.
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Letra A: O Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do
Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços
constantes da lista anexa á
Lei
Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador.
Letra B:Ressalvadas as exceções expressas
na lista anexa á
Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam
sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de
mercadorias.
Letra C: O serviço
considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do
prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII adiante,
quando o imposto será devido no local:
Letra D: Contribuinte é o prestador do
serviço.
Letra E: Correta
Errei mas não esqueço mais rsrsrs...
Bons estudos!
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Não vejo erro na alternativa (a).
Ela não restringiu a incidência às atividades preponderantes do prestador, só disse que sobre essas incide o ISS. Onde está o erro?
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Questão mal formulada. Tem, no mínimo, três respostas certas.
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LC - 116/2013
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se
constituam como atividade preponderante do prestador.
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Alternativa A - ERRADA
LC - 116/2013
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses NÃO se constituam como atividade preponderante do prestador.
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Então quer dizer que sobre a atividade preponderante do prestador de serviço não incide ISS, FUNIVERSA????
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Gabarito "E", mas a alternativa "A" também está correta. Infelizmente a questão não foi anulada, acabei de verificar. Examinador noob!
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal,
tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se
constituam como atividade preponderante do prestador.
Aula de português, "ainda que" é uma conjunção "Concessivas" e introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc
"Se constiui como atividade preponderante" pode ter um fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa
"Se não constiui como atividade preponderante", também pode ter fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa
E alguns colegas abaixos copiaram o texto, leram mas não entederam o que significa... e ainda confirmaram o ERRO da banca, fala sério.
Infelizmente, em alguns concursos da àrea contabil e em questões como essa os candidatos não entram com recursos. A banca caga neles e ninguém fala nada.
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Numa situação dessas, vale a máxima de marcar a mais correta ou menos errada.
Mas se fosse uma questão do tipo C/E que caísse na matéria de direito tributário, eu marcaria a letra A como CERTA.
Já se a questão caísse na parte de legislação tributária, eu marcaria a letra A como ERRADA, por não corresponder ao texto exato da lei, mas com o c* na mão, porque sabe-se lá o que estaria passando na cabeça do examinador...
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Para galera que falou que o item A também está certo, interpretando o mesmo modo que vocês, então quer dizer que o ISS incide sobre serviços que se constituam como atividade preponderante do prestador (referida alternativa parou por aqui) e não incide naqueles não preponderantes?
Mesmo com a afirmação o artigo 1º da LC - 116/2013 dizendo que "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador"?
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Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como
fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa á Lei Complementar 116/2003,
ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
(Quer dizer: mesmo que não seja a atividade principal, que seja exercido de forma esporádica, ainda assim, será devido ISS)
Preponderante: Adjetivo de dois gêneros
1. que prepondera; dominante, hegemônico.
2. que tem mais peso, importância, influência ou força.
Dizer que a alternativa "A" esta incorreta é dizer que quem exerce a prestação de serviço como atividade
principal não precisa pagar ISS.