Gabarito Letra A
A) O desconhecimento de lei só acontece de fato, mas não de direito, em virtude deste artigo:
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que
não a conhece
B) LINDB veda a repristinação tácita, admitindo, conduto, a repristinação expressa:
Art. 2 § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
C) CERTO: Diz-se derrogação quando a lei nova torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados. que foi o caso do CDC.
Não confundir com abrrogação: quando a lei nova regula inteiramente a matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia na totalidade
D) Na verdade, se um servidor cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria, sendo que após cumprir tais requisitos é editada a lei que altera a concessão da aposentadoria, essa lei não poderá ser aplicada à essa situação, pois nesse caso ocorre o que se chama de "direito adquirido". O aposentado tem o direito adquirido a melhor aposentadoria, ou seja,
aposentar-se com as regras vigentes mais benéficas a ele, seja a do
momento em que adquiriu o direito a aposentadoria ou do momento em que
esta se efetivou (RE n.º 630501)
Art. 6º A Lei em vigor
terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e
a coisa julgada
E) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
bons estudos
Muito bom o comentário do Renato., como sempre, apenas uma RESSALVA quanto à alternativa D.
d) Se um servidor aposenta-se sob a égide de uma norma vigente à época em que preenchia os requisitos, e passa essa mesma lei a ter nova redação após a concessão da aposentadoria, é licito promover a revisão pelo Estado- Administràdor dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal.
No caso narrado, se o servidor JÁ SE APOSENTOU conforme regras constantes na Lei anterior, trata-se de ATO JURÍDICO PERFEITO e não de mero DIREITO ADQUIRIDO, senão vejamos:
DIREITO ADQUIRIDO X ATO JURÍDICO PERFEITO
ATO JUR. PERFEITO = Situação consumada e já incorporada ao patrimônio juridico do titular.
DIREITO ADQUIRIDO = malgrado o titular tenha satisfeito todos os requisitos para a formação do direito subjetivo, não chegou a exercitá-lo.
De ambas as formas não seria licito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal, pois ATO JUÍDICO FOI PERFEITO, já se consumado no patrimônio jurídico do titular do direito, consoante art. 6o, LINDB.
Essa distinção já foi cobrada na Questão Q359603:
Após trabalhar e contribuir por 35 anos à Previdência Social, com 60 anos de idade, Fábio Henrique poderia aposentar-se, mas antes de requerer o benefício a lei é alterada é passa a exigir 65 anos de idade e 40 anos de contribuição previdenciária para aposentação, sem qualquer previsão quanto às situações já consolidadas no tempo. Nesse caso, a lei posterior ;
Resposta CERTA = não poderá atingi-lo, pois Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria antes da alteração normativa, ao completar os requisitos previstos na ocasião. Ele apenas adquiriu o direito, pois NÃO requereu o benefício.
Resposta ERRADA = não poderá atingi-lo, pela formação de ato jurídico perfeito em favor de Fábio Henrique. (Não formou ato jurídico perfeito pois NÃO REQUEREU o benefício).