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ID
1517923
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I - Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente admitir o trabalho aos menores de quatorze anos de idade na condição de aprendiz, a partir da Emenda Constitucional n° 20/98 só se permite o trabalho, mesmo na condição de aprendiz, aos maiores de catorze anos.

II - Aos menores de dezoito anos não será permitido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, mesmo na condição de aprendiz.

III - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

IV - Em hipótese alguma o contrato de aprendizagem poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Eca. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.    

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação

  • Complementando: ITEM I - ARTIGO 7, XXXIII DA CF/88

  • Apenas retificando a colega , O item III correto ( art. 428 CLT) ao maior de 14 anos  e menor de 24 anos ( e não menor de 18 anos).

  • Sobre o item I: 

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

    Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do  § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    ......................................................................................................

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • Em qual hipotese o contrato poderá ser por prazo superior a 2 anos?

  • quelnaca, 

    quando se tratar de aprendiz portador de deficiência física. (art.428, § 3oda CLT)

    Bons estudos.
  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    ▷ ECA. Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    ▷ CF. Art. 7.º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Redação dada pela EC nº 20/1998).

    II : VERDADEIRO

    ▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso.

    ▷ CF. Art. 7.º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    III : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 

    IV : FALSO

    ▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

  • A questão exige conhecimento acerca do trabalho de adolescentes e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente admitir o trabalho aos menores de quatorze anos de idade na condição de aprendiz, a partir da Emenda Constitucional n° 20/98 só se permite o trabalho, mesmo na condição de aprendiz, aos maiores de catorze anos.

    Correto. O ECA, em seu art. 60, preceitua que: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    Assim, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).

    Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz

    Deste modo, menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.

    II - Aos menores de dezoito anos não será permitido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, mesmo na condição de aprendiz.

    Correto. Aplicação do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    III - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 428, CLT: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 

    IV - Em hipótese alguma o contrato de aprendizagem poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    Errado. Quando se tratar de aprendiz de pessoa com deficiência é possível, sim, que o contrato seja superior a 2 anos. Aplicação do art. 428, § 3º, CLT: Art. 428, § 3  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.  

    Portanto, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: D

    Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.

  • 'Apesar do ECA admitir o trabalho aos menores de quatorze anos de idade na condição de aprendiz"

    Qual parte do ECA admite isso?? até agora não entendi o acerto dessa afirmação