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ID
1517962
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a responsabilidade dos sócios nas cooperativas, e considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I - A responsabilidade dos sócios nas sociedades cooperativas é limitada quando os cooperados respondem somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais.

II - A responsabilidade é ilimitada, quando os sócios respondem, além das obrigações que assumiram quando do pagamento de suas quotas, de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

III - Quando a responsabilidade é ilimitada, ela é proporcional ao volume da participação do sócio nas operações, sendo solidariamente responsáveis os cooperados.

IV - É característica da sociedade cooperativa o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.

Alternativas
Comentários
  • letra C; observar os artigos 1094 e 1095 do CPC.


  • Sobre a letra "C", acredito que a colega quis se referir aos artigos 1094 e 1095, do CC e não do CPC.

  • Art.1094 do CC: " São características da sociedade cooperativa:

    II-concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;"

    Art.1095: "Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    §1ºÉ limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais."

  • GABARITO LETRA C

     

    I - CORRETA

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. 
    § 1º - É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. 

    II - CORRETA
    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. 
    § 2º - É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

     

    III - INCORRETA

    Quando a responsabilidade é ilimitada, não há o que falar em quotas, uma vez que será solidária (independe de percentual de participação na sociedade), pelas obrigações sociais.

     

    IV - CORRETA

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: 
    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; 
    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 
    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; 
    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; 
    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; 
    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 
    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; 
    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.