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a) A prescrição para reclamar contra anotação de carteira
profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de
trabalho.
Art. 11 da CLT - O
direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve(...)
§ 1º
O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para
fins de prova junto à Previdência Social.
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Súmula 275, TST
PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
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B - Súmula 156, TST – “Da extinção
do último contrato começa a fluir o
prazo prescricional do
direito de ação em que se objetiva a soma de períodos
descontínuos de trabalho”
E - Súmula 100, I, TST - "O prazo
de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia
imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não"
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REFORMA TRABALHISTA
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
(...)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.