a) CERTA. Art. 26, III da CF.
" Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;"
b) ERRADA. Art. 20, VII;
c) ERRADA. Art. 20, II.
d) ERRADA. Art. 20, VI e VII.
e) ERRADA. Art. 20, XI.
Art. 20. São bens da União.
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.