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ID
1518070
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

II - A lei estadual sempre revoga a lei municipal quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

III - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

IV - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item I - Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Item IV - Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue


    Item II -  § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    Item III - § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

  • ITEM I (CORRETO)

    LINDB, Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    ITEM II (ERRADO)

    São esferas diferentes. Logo, uma lei estadual não pode revogar expressamente uma lei municipal. O item tenta confundir com o texto do art. 2º, §1º, da LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    ITEM III (ERRADO)

    LINDB, Art. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    ITEM IV (CORRETO)

    LINDB, Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.