ID 1518097 Banca TRT 16R Órgão TRT - 16ª REGIÃO (MA) Ano 2011 Provas TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Prazos Sobre os prazos processuais, conforme o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas A superveniência de férias não suspenderá o curso do prazo processual, prorrogando-se o termo final para o primeiro dia útil após o seu término. Na omissão da lei, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa. Computar-se-á em dobro o prazo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, computando-se prazo igual ao recorrido, em razão da isonomia. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Quando o expediente forense for encerrado antes da hora normal, o prazo que se encerraria naquele dia considera-se prorrogado para a primeira hora útil seguinte. Responder Comentários Letra (b) Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.a) Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.c) Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.d) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. e) Art. 184 II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal. 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único)