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TODOS OS ITENS ESTÃO ELENCADOS NA CONVENÇÃO 182 DA OIT, SENDO APENAS O III CORRETO, VEJAM:
I - Todo Estado-membro, após consulta com organizações de empregadores ou de trabalhadores, estabelecerá ou designará mecanismos apropriados para monitorar a aplicação das disposições que dão cumprimento à presente Convenção. ERRADO -- Art 5º diz: "Todo Membro, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, deverá estabelecer ou designar mecanismos apropriados para monitorar a aplicação dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção."
II - Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil não compreende recrutamento obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados. ERRADO --- Art 12 " Os Membros deveriam adotar dispositivos com o fim de considerar atos delituosos as piores formas de trabalho infantil que são indicadas a seguir: a) todas as formas de escravidão ou as práticas análogas à escravidão, como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
III - Esta Convenção obrigará unicamente os Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tiverem sido registradas pelo Diretor- Geral da Secretaria Internacional do Trabalho. CORRETA ---- Art 10 "Esta Convenção obrigará unicamente aqueles Membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tenham sido registradas pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho."
FIQUEM COM DEUS!!!
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Item I - Além do "Todo Membro", observei que o texto da Convenção fala em "após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores" e a questão prevê "após consulta com organizações de empregadores ou de trabalhadores"..... ¬¬
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Esse item I foi dureza ... ¬¬
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SE O OBJETIVO DA BANCA ERA NA BASE DA 'LITERALIDADE' E 'PEGADINHAS', O ITEM III DEVERIA SER INCORRETO TAMBÉM:
III - Esta Convenção obrigará unicamente os Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tiverem sido registradas pelo Diretor- Geral da Secretaria Internacional do Trabalho.
Art 10 "Esta Convenção obrigará unicamente aqueles Membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tenham sido registradas pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho."
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Em 05/07/19 às 19:50, você respondeu a opção C.!
Você errou!
Em 16/06/19 às 22:16, você respondeu a opção C.!
Você errou!
Em 13/01/19 às 08:36, você respondeu a opção C!
Você errou!
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GABARITO : D
I : FALSO
► C182. Art. 5.1. Todo Membro, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, deverá estabelecer ou designar mecanismos apropriados para monitorar a aplicação dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção.
II : FALSO
► C182. Art. 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados.
III : VERDADEIRO
► C182. Art. 10.1. Esta Convenção obrigará unicamente aqueles Membros da OIT cujas ratificações tenham sido registradas pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.
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Apesar da literalidade da convenção 182, OIT, entendo que o item III também se encontra incorreto, tendo em vista a previsão da Declaração sobre Princípios Fundamentais da OIT, de 1998, que elege as priores formas de trabalho infantil como uma de suas "core obligation".