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Gabarito Letra D
A) Não é o agente público que responderá independentemente de culpa ou dolo, mas sim a PJDpúblico ou a PJDprivado prestadora de serviços públicos, conforme previsão constitucional:
CF Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
B) A responsabilidade civil do Estado por danos nucleares baseia-se na TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
C) A responsabilidade do Estado por atos comissivos funda-se na teoria do risco administrativo
D) CERTO: A regra é que os atos legislativos não levam à responsabilização do Estado. Todavia,
a jurisprudência tem admitido (por exceção) a
responsabilização do Estado em duas hipóteses:
1) Leis de efeitos concretos; e,
2) Leis inconstitucionais, que dependerá da declaração de
inconstitucionalidade da norma por parte do STF, tanto no controle
concentrado, como no difuso.
E) Os erros judiciários e as condutas manifestamente dolosas do juiz são causas de responsabilidade civil
CF Art. 5 LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o
que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
bons estudos
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expressão "poderá" 90% de o item estar correto.
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Ato comissivo é aquele que o agente prática o ato através de uma ação; já ato omissivo é aquele que se prática o ato através de uma omissão, um não agir.
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a regra geral é de não responsabilizar o Estado por atos cometidos pelo Judiciário, salvo as exceções trazidas aqui pelos colegas.
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obs.: Leis que criam um Município (art. 18 §4º) e leis orçamentárias (art. 165) são ótimos exemplos constitucionais para ilustrar o conceito de lei de efeitos concretos.
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gabarito: D
Sobre o tema responsabilidade estatal por atos legislativos, esclarecedor é o ensinamento de MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 3ª ed., 2013), para quem:
"A teoria da responsabilidade estatal foi essencialmente desenvolvida para permitir o ressarcimento de prejuízos decorrentes de atos administrativos concretos. A doutrina, porém, admite a possibilidade de condenação do Estado em decorrência de prejuízos derivados de atos jurídicos de outras naturezas.
A responsabilidade estatal por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 153.464, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida. Exige-se, ainda, como pressuposto da condenação a declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
(...)
Quanto às leis de efeitos concretos, isto é, aquelas dirigidas a um destinatário determinado, a responsabilidade estatal independe de sua declaração de inconstitucionalidade à medida que tais leis constituem, na verdade, atos materialmente administrativos capazes de causar prejuízo patrimonial ensejador de ressarcimento pelo Estado".