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Gabarito Letra B
A) Art. 24. É dispensável a licitação
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem
fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração
Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
B) CERTO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
C) Art. 24. É dispensável a licitação
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento
D) Art. 24. É dispensável a licitação
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor
de mercado, segundo avaliação prévia
E) Art. 24. É dispensável a licitação
XXVI – na celebração
de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração
indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do
autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
bons estudos
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A licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.66693) é o mesmo que licitação proibida, vedada.
A licitação dispensável (art. 24) tem três características: o procedimento é materialmente possivel, mas inconveniente e/ou inoportuno. O ato que dispensa é discricionario, e os incisos são taxativos.
A licitação inexigível (art. 25) é o inverso da dispensável. O procedimento é materialmente impossível pela inviabilidade de competição. O ato é vinculado e a enumeração das hipóteses é meramente exemplificativa.
BONS ESTUDOS!
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é muito comum as bancas misturarem os casos de dispensa e inexigibilidade. Sugiro decorar os casos de inexigibilidade, pois são poucos, que não tem como errar.
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Para a licitação ser possível, precisamos de 3 pressupostos:
1-Pressuposto lógico = pluralidade
2- Pressuposto fático= interesse no mercado
3- Pressuposto jurídico = proteção do interesse público.
Na letra B, fala-se em "empresa ou representante comercial exclusivo", portanto, não há pluralidade, e se não há pluralidade, não há pressuposto lógico. Se houver ausência de qualquer dos 3 pressupostos, a licitação será impossível, portanto, inexigível.
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Sobre dispensa e inexigibiidade....
Pelo o que resolvi até agora a marioria das questões sobre inexigibilidade aborda sobre aquela situação de "representante comercial exclusivo"
e questões sobre a licitação ser dispensável (que é diferente da palavra dispensada, que na verdade quase nunca é usada), a maioria, aborda sobre a famosa condição de "profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo"