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Letra (c)
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
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Art. 6o da LJEF. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Daí o erro da "C".
GABARITO: D
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Tentando explicar denunciação da lide em palavras mais simples. Quando alguém tem direito de regresso contra alguém no caso de perder a demanda, pode, desde logo, denunciar a lide para que este responda junto com ela. No caso de perder a demanda, o denunciado vai "segurar o BO". Ex. seguradora.
Não precisa o cara ingressar com a ação de regresso contra a seguradora. Já denuncia a lide a seguradora, logo "de cara". Se perder a seguradora suportará o prejuízo. Qualquer coisa estamos aí. Bons estudos. Fé em Deus.
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Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
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(Letra B)
CPC - Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
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Com o NCPC o gabarito foi alterado, atualmente há duas alternativas corretas, d e e:
d) Correta - Lei 10.259
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ Correta - Lei 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
e) Correta - Lei 13.105 (NCPC)
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
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CURIOSIDADE: O Novo CPC entrou em vigor no dia 18.03.2016 http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Enunciados-administrativos
Q774997 Q602751
SOBRE O PRAZO DE 10 DIAS:
ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP)
SOBRE A FORMA CONTÍNUA DE SE CONTAR O PRAZO:
ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 13 - A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL).
OBS.: o XXXIX Encontro do FONAJE foi em junho/2016 (já estava em vigor o CPC/2015).
STF ARE 696496 / PR
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
A União NÃO PODE ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física no juizado especial federal.
I- autores, as pessoas físicas + microempresas e empresas de pequeno porte;
II rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
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Acertei essa, mas não entendi o erro da letra e)
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Gente, a prova é de 2015, logo, se utiliza o CPC/73.
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Segue o bizu da Competência Absoluta dos JEFAZ e JEF:
Juizado Especial Fazendário (art..2º parágrafo 4 da Lei 12.153/2009)
Juizado Especial Federal (art.3º, parágrafo 3 da Lei 10.259/2001)