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ID
1518163
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos previstos no Código de Processo Civil (CPC), a intervenção de terceiros, a alienação de coisa ou direito litigioso, e a lei dos Juizados Especiais Federais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • Art. 6o da LJEF. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


    Daí o erro da "C".


    GABARITO: D

  • Tentando explicar denunciação da lide em palavras mais simples. Quando alguém tem direito de regresso contra alguém no caso de perder a demanda, pode, desde logo, denunciar a lide para que este responda junto com ela. No caso de perder a demanda, o denunciado vai "segurar o BO". Ex. seguradora. 

    Não precisa o cara ingressar com a ação de regresso contra a seguradora. Já denuncia a lide a seguradora, logo "de cara". Se perder a seguradora suportará o prejuízo. Qualquer coisa estamos aí. Bons estudos. Fé em Deus. 

  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

  • (Letra B)

    CPC - Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

  • Com o NCPC o gabarito foi alterado, atualmente há duas alternativas corretas, d e e:

     

    d) Correta - Lei 10.259 

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § Correta - Lei 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

     

    e) Correta - Lei 13.105 (NCPC) 

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • CURIOSIDADE:   O  Novo CPC entrou em vigor no dia 18.03.2016        http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Enunciados-administrativos

     

    Q774997      Q602751

    SOBRE O PRAZO DE 10 DIAS:

    ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP)

     

    SOBRE A FORMA CONTÍNUA DE SE CONTAR O PRAZO:

    ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 13 - A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

     

    OBS.: o XXXIX Encontro do FONAJE foi em junho/2016 (já estava em vigor o CPC/2015).

    STF    ARE 696496 / PR

     “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.

     

     

     

     

     

     

     

    A União NÃO PODE ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física no juizado especial federal.

     

    I-                      autores, as pessoas físicas +    microempresas e empresas de pequeno porte;

     

    II                   rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Acertei essa, mas não entendi o erro da letra e) 

  • Gente, a prova é de 2015, logo, se utiliza o CPC/73.

  • Segue o bizu da Competência Absoluta dos JEFAZ e JEF:

    Juizado Especial Fazendário (art..2º parágrafo 4 da Lei 12.153/2009)

    Juizado Especial Federal (art.3º, parágrafo 3 da Lei 10.259/2001)