A) CORRETO. É o que diz o art. 920 do CPC.
B) O prazo é de natureza decadencial (S. 401, STJ).
C) Nem toda prova negativa é diabólica, a exemplo dos fatos relativamente negativos (definidos). Ex: eu não estava no local do acidente, pois eu estava dando aula. O fato é negativo (eu não estava), mas pode ser provado pelo fato positivo (dar aula).
D) A revelia tem efeitos materiais (presunção de veracidade) e processuais (julgamento antecipado e não intimação dos atos processuais). Nenhum deles será gerado automaticamente, pois o juiz pode entender que precisará de provas para analisar o pedido do autor, ou que não é o caso de julgamento antecipado ou que, embora haja revelia, há advogado do autor.
E) É dispensável a prova do dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, §6º do CPC).
GABARITO: A