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ID
1518172
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O crime da assertiva é o crime de Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

        Para que se configurasse Prevaricação, necessitaria o elemento subjetivo "satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    B) CERTO: Segundo Rogério Sanches - Manual de direito penal (Parte Especial) (2015) p732: "Fracionado o iter criminis, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina com o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado".

    C) O crime de Corrupção Passiva é um crime formal ou de consumação antecipada; basta a solicitação da vantagem indevida para a caracterização do crime; sendo o aceite ou o recebimento irrelevante ou o mero exaurimento do delito.

    D) O crime de Peculato é um crime funcional IMPRÓPRIO. Crime funcional impróprio e aquele que, excluindo a qualidade especial do sujeito ativo, haverá desclassificação para outro crime de natureza diversa.
    No caso do peculato, não estando configurada a qualidade de Funcionário Público o crime pode ser realocado para furto ou apropriação indébita.

    E) o crime na assertiva é o de Condescendência Criminosa. Segue a previsão do crime de advocacia administrativa:

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    bons estudos

  • C -    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Consumação

    A corrupção passiva é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida

    D - Os crimes funcionais dividem-se em próprios e impróprios (ou mistos).

    Crimes funcionais próprios são aqueles em que a condição de funcionário público no tocante ao sujeito ativo é indispensável à tipicidade do fato. A ausência desta condição conduz à atipicidade absoluta, tal como se dá na corrupção passiva e na prevaricação (CP, arts. 317 e 319, respectivamente).

    De outro lado, nos crimes funcionais impróprios (ou mistos) a falta da condição de funcionário público pelo agente importa na desclassificação para outro delito. Exemplo: no peculato-apropriação (CP, art. 312, caput, 1.ª parte), se ausente a condição de funcionário público relativamente ao autor, subsistirá o crime de apropriação indébita (CP, art. 168).

    E - Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    FONTE: Cleber Masson.

  • GAB. "B".

    A - Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    B - Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Tentativa

    Na seara da admissibilidade ou não da tentativa de concussão, duas situações devem ser diferenciadas.

    1.ª situação: Crime plurissubsistente

    Quando o iter criminis pode ser fracionado em dois ou mais atos, é cabível o conatus, na hipótese em que o funcionário público inicia a execução do delito, somente não alcançando a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Vejamos dois exemplos: (a) “A”, funcionário da Vigilância Sanitária, pede a “B”, particular, que vá até a casa de “C” e, em seu nome, exija a entrega de determinada soma em dinheiro, sob pena de interdição do seu restaurante. Entretanto, “B” é atropelado durante seu percurso até a casa de “C”, motivo pelo qual não consegue levar adiante a exigência. Esta hipótese é possível, pois o art. 316, caput, do Código Penal autoriza a exigência indireta, concluindo-se pela coautoria de “A” e “B” no tocante à tentativa de concussão; e (b) “A”, funcionário público, remete a “B” uma carta contendo a exigência de vantagem indevida, mas a missiva não chega ao destinatário, em razão da sua apreensão pela Polícia.


  • O peculato é crime Próprio em relação ao funcionário público e Impróprio em relação e terceiro (co-autor ou partícipe).

  • CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO - desqualifica o crime. Por exemplo: peculato-apropriação, se o agente não for funcionário público cometerá crime de apropriação indébita. 

     

    CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO - conduz à atipicidade da conduta. Por exemplo: prevaricação. 

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
    Letra AErrada. No delito de prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e não em consequência de vantagem ou promessa. Art. 319, CP)
    Letra BCorreta. Trata-se de crime plurissubsistente. Assim, embora seja de difícil configuração, é possível a tentativa, como no exemplo trazido pela alternativa.
    Letra CErrada. O crime de corrupção passiva se consuma com a solicitação, o recebimento ou a aceitação de promessa de vantagem indevida (crime formal e instantâneo). 
    Letra DErrada. Trata-se de crime funcional impróprio, pois com a exclusão da condição de funcionário público do agente, afasta-se o peculato, mas subsiste o delito de apropriação indébita (Fonte: MASSON, Cléber. Código Penal comentado. 7. e.d. São Paulo: Método, 2019). 
    Letra EErrada. O crime narrado na alternativa não é o crime de advocacia administrativa (art. 321, CP) e sim de condescendência criminosa (art. 320, CP).

    GABARITO: LETRA B

  • ------------------------------------------------------------

    C) Exige-se o efetivo recebimento da vantagem indevida, para que o crime de corrupção passiva se consuma.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    [...]

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    D) O peculato classifica-se como crime funcional próprio.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Trata-se de crime funcional impróprio, pois com a exclusão da condição de funcionário público do agente, afasta-se o peculato, mas subsiste o delito de apropriação indébita (Fonte: MASSON, Cléber. Código Penal comentado. 7. e.d. São Paulo: Método, 2019). 

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    E) Perpetra crime de advocacia administrativa o funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A) Comete prevaricação o funcionário público que, em consequência de vantagem ou promessa, deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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    B) O crime de concussão admite tentativa, como, por exemplo, na hipótese de carta interceptada.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

    Segundo Rogério Sanches - Manual de direito penal (Parte Especial) (2015) p732: "Fracionado o iter criminis, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina com o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado". By: Renato.