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ID
1518208
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e marque aquela que NÃO corresponde a entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO. Súmula nº 10 do TST. O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.



    b) ERRADO. Súmula nº 10 do TST:Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. 

    Explicação: a questão dar a entender que é necessário ter uma norma coletiva que garanta a determinado empregado o direito a 50% das verbas da recisão, quando na verdade esse direito é estendido a todos os empregados na sumula 10 do tst.



    c) CORRETO. Súmula nº 18 do TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista

    O artigo 368 do Código Civil informa que, na hipótese em que duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, haverá extinção das obrigações até o montante da compensação. Até o ponto da equivalência haverá extinção das obrigações.

    De acordo com a Súmula, o requisito da compensação, na seara trabalhista, é que as verbas a serem compensadas tenham a mesma natureza, ou seja, trabalhista.

    Isto significa que a compensação de dívidas trabalhistas com outras, de natureza civil, comercial ou tributária, por exemplo, não é possível.



    d) CORRETO. Art. 496- Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    Súmula nº 28 do TST – No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.



    e) CORRETO. Súmula TST nº 32 - Abandono de emprego. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • Acho que o amigo Eduardo Pontes se confundiu o número da Súmula que justifica o erro da letra a e o acerto da letra b, sendo a súmula correta a n. 14 do TST.