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ID
1518223
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Segundo jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange ao início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, é certo afirmar que coincide em todo caso com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01. De igual modo, o ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, referido anteriormente.


II. A suspensão do contrato de trabalho não obsta, via de regra, a fluência do lapso prescricional, exceto nas exclusivas hipóteses de percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, e, ainda assim, quando houver absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário.


III. A jurisprudência trabalhista faz distinção entre prescrição parcial e prescrição total, tomando como referência o título jurídico que dá substrato ao direito (preceito de lei ou não). O texto da Súmula 294 do TST bem explicita o acima dito: “tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por subsunção da hipótese fática ao entendimento jurisprudencial referido, podemos afirmar que na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento, ao tempo em que se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

Alternativas
Comentários
  • I. Segundo jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange ao início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, é certo afirmar que coincide EM TODO CASO com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01. De igual modo, o ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, referido anteriormente. ERRADA


    OJ SBDI-1 344. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011


    O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.


    370. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)  O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.


    II - CORRETA, pois em conformidade com a OJ 375 da SBDI-1:

    AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.  (DEJTdivulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.Vale destacar que doutrina e jurisprudência entendem que, de fato, a suspensão do contrato de trabalho não impede o transcurso do prazo da prescrição QUINQUENAL. A OJ, no caso, apenas reafirma essa regra na sua primeira parte, apresentando uma exceção na segunda parte (absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário). Quanto à bienal, não há se falar em sua suspensão ou não em tais casos, pois o contrato suspenso não pode ser extinto, e, assim, tal prazo sequer pode começar a correr.


    III - CORRETA, pois de acordo com a sumula 275 do TST;

  • Posso estar equivocada, mas essa questão deveria ser anulada. O item II da questão fala que auxílio doença e aposentadoria por invalidez são situações que obstam a fluência do prazo prescricional, em desacordo com a OJ 375 SDI-1. Compare:

    Item da questão: "II. A suspensão do contrato de trabalho não obsta, via de regra, a fluência do lapso prescricional, exceto nas exclusivas hipóteses de percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, e, ainda assim, quando houver absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário".

    OJ 375: "375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.  (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário".

    Pela redação da OJ, somente causa que provoque a absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário afetaria o curso prescricional. 

  • Essa questão foi legal, acho que não deve ser anulada.

    O texto da OJ-375 deve ser interpretado sistematicamente. Em regra, a suspensão do contrato de trabalho por percepção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez NÃO impede a prescrição quinquenal. Entretanto, nesses dois casos (que são os mencionados na súmula), havendo absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciario, não há que se falar em fluência da prescrição. No meu entender, a OJ-375 não cria uma hipótese genérica de óbice ao prazo prescriocional ("absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário"), mas sim um requisito para que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez o façam (a "ementa" da OJ confirma esse entendimento).

    OJ 375: "375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.  (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário".

     

  • O item II está falso. A assertiva diz que o prazo prescricional só é suspenso se houver percepção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Mas a OJ 375 não proíbe outras hipóteses de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário, como na situação em que o empregado fica incapacitado por 15 dias, e logo depois se recupera. Nesse caso não haverá percepção de nenhum benefício previdenciário, mas certamente o prazo estará suspenso nesses 15 dias, embora a OJ 375 não diga isso expressamente. E a assertiva II não pede o entendimento dominante do TST.