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ID
151825
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, relativas ao conceito de serviço público:

I. O conceito de serviço público varia no tempo e no espaço, cabendo a cada ordenamento jurídico definir quais são tais serviços.

II. No Brasil, os serviços públicos são relacionados pela Constituição, embora haja espaço para a criação de novos serviços públicos por lei formal.

III. O conceito estrito de serviço público inclui toda prestação de serviços pelos órgãos do Estado e entidades da Administração Indireta que possa gerar comodidade fruível pelos cidadãos, tais como justiça e segurança pública.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - e

    Para Sonia Maria Pimentel Lobo o conceito de serviço públiconão é estático. Sofre transformaçõesno tempo e no espaço, de acordo com a dinâmica docontexto social, político e econômico em que se insere.Assim, a noção de serviço público deveser interpretada de acordo com o modelo de Estado que se adota,estruturado em função do nível de intervençãoestatal na atividade econômica. Não se pode, por isso,conceber um conceito único de serviço público,pois essa interpretação histórica se faz sempreimprescindível, de modo que cabe a cada sociedade a construçãode um conceito adequado, tendo em vista o modelo de Estado vigente. Todavia, é correto admitir a existência de um pontocomum ao desenvolvimento do conceito de serviço públicoem todos os contextos históricos. Esse ponto comum é ofato de caracterizar-se a prestação de serviçopúblico sempre que o Estado assuma obrigatoriamente, direta ouindiretamente, a incumbência de satisfazer determinadasnecessidades coletivas.

  • I. O conceito de serviço público varia no tempo e no espaço, cabendo a cada ordenamento jurídico definir quais são tais serviços. CORRETA: Conforme a autora Maria Sylvia Zanella di Pietro, o serviço público varia não só no tempo, como também no espaço, pois depende da legislação de cada país a maior ou menor abrangência das atividades definidas como serviços públicos.

    II. No Brasil, os serviços públicos são relacionados pela Constituição, embora haja espaço para a criação de novos serviços públicos por lei formal. CORRETA: É o Estado, em forma de lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos. Atualmente, a título exemplificativo, eles estão dispostos nos artigos 21 (X, XI, XII, XV e XXIII) e 25 (parágrafo 2º). 

    III. O conceito estrito de serviço público inclui toda prestação de serviços pelos órgãos do Estado e entidades da Administração Indireta que possa gerar comodidade fruível pelos cidadãos, tais como justiça e segurança pública. INCORRETA: Definição conforme o professor José dos Santos Carvalho: "serviço público é toda atividade prestada pelo Estado ou seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vista à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade". Cabe salientar que não apenas órgãos do Estado e entidades da administração direta poderão prestá-los, como também particulares, através de delegação.
  • O erro do item III está na menção a "conceito estrito". De acordo com Marcelo Alexandrino, a atividade jurisdicional só é considerada serviço público em um conceito amplo, que abarca todoas as atividades exercidas sob o regime de direito público. Registre-se que estes conceitos amplos vem sendo abandonados pela doutrina, pela falta de utilidade prática, preferindo-se aqueles mais restritos como o abaixo:

    " Serviço Público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou de comodidade material destinada a satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos destinatários que o Estado assume como pertinentes a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob regime de direito público" ( Celso Antonio)
  • Não existe um rol taxativo ou uma lista de serviços públicos no nosso ordenamento jurídico. O serviço vai ser público de acordo com o contexto histórico e a necessidade social do momento. Ex.: O serviço de bonde era serviço público e hoje não é mais. A energia elétrica não era e hoje é serviço público.
  • A atividade jurisdicional só é considerada serviço público em um conceito AMPLO, aquele que abarca todas as atividades exercidas sob o regime de direito público. Registre-se que tais conceitos amplos do serviço público vêm sendo abandonados pela doutrina, em razão da ausência de utilidade prática.

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sentido amplo, todas as atividades estatais poderiam ser consideradas como serviços públicos. Adotado, porém, esse sentido amplíssimo, não haveria como distinguir os serviços públicos de outras atividades como as legislativas e as judiciárias, nem das outras atividades administrativas (de polícia, de ordenamento econômico, de ordenamento social e de fomento público). Há que se buscar, portanto, um sentido estrito, que contribua para discriminar satisfatoriamente a categoria das atividades consistentes em serviços públicos, das demais categorias de atividades jurídicas atribuídas ao Estado.

    Portanto, em sentido AMPLO, além da atividade administrativa, inclui a atividade legislativa e a jurisdicional. Por sua vez, em sentido ESTRITO se considera apenas a atividade administrativa.

  • III. O conceito estrito de serviço público inclui toda prestação de serviços pelos órgãos do Estado e entidades da Administração Indireta que possa gerar comodidade fruível pelos cidadãos, tais como justiça e segurança pública.

    -> serviços como justiça e segurança pública, por serem verdadeiros monopólios, não são abrangidos como atividades possíveis por entidades da indireta