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Gabarito Letra B
I - ERRADO: A primeira parte está certa. "vacatio legis"
é o lapso de tempo compreendido entre a publicação e o início da
vigência de uma lei, porém, o prazo será, em regra, diferente dependendo
de onde esta viger:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente
publicada.
§ 1o
Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando
admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada
II - LC95/98
Art. 8, §1- A contagem do prazo para entrada em vigor das
leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data
da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia
subseqüente à sua consumação integral
III - ERRADO: Nesse caso não
afetará os atos praticados no "vacatio legis" pois a lei que estava em
"vacatio" ainda não estava em vigor, sendo considerado inválidos somente os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se
admite repristinação.
bons estudos
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Só um adendo aos sempre excepcionais comentários do colega Renato. No controle concentrado admite-se o efeito repristinatório, q é coisa diversa da repristinação, essa não admitida pelo ordenamento jurídico, salvo qdo a lei o diz expressamente.
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GABARITO: B
Informação adicional sobre o item I
Princípio da Obrigatoriedade Simultânea: também conhecido como Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.
Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro:
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/165164/em-que-consiste-o-principio-da-vigencia-sincronica-denise-cristina-mantovani-cera
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I. De fato, denomina-se vacatio legis o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor e, quando não houver estipulação de prazo, será de 45 dias após a publicação da lei, para o País (caput do art. 1º da LINDB) e, para o Exterior, será de três meses depois de oficialmente publicada (§ 1º do art. 1º da LINDB).
Assim, dispõe o
caput do art. 1º da LINDB que, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". O legislador indica o momento de sua obrigatoriedade, que, por sua vez, é imposta de maneira simultâneo em todo o território nacional, não havendo distinção entre as diferentes regiões brasileiras para a vigência da norma legal. É o que se denomina de princípio da obrigatoriedade simultânea (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 1, p. 97).
Falsa;
II. Trata-se do art. 8º, § 1º da Lei Complementar nº 95/98: “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral". Verdadeira;
III. Reconhecida pelo STF a inconstitucionalidade de determinada lei, a decisão não afetará os atos praticados no período da vacatio legis, já que, neste período, a lei ainda não estava em vigor.
Falsa.
B) Apenas as proposições I e III são falsas.
Resposta: B