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ID
1518412
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Escolha a alternativa correta:

I. O Código Civil de 2002, no art. 5º, considera os menores de 16 anos absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e relativamente incapazes, para certos atos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece distinção entre criança e adolescente, considerando adolescente o que estiver entre 12 e 18 anos e criança a pessoa que não atingiu doze anos. A seu tempo, a CLT considera menor o trabalhador de 14 até 18 anos e veda o trabalho ao menor de 16 anos. Logo, pode-se concluir que a maioridade civil coincide com a maioridade trabalhista e que para o Direito do Trabalho são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, exceção feita ao aprendiz, e relativamente incapazes os menores de 18 anos e maiores de 16 anos ou, se aprendizes, os menores de 16 e maiores de 14 anos, sendo que o menor de 14 anos sempre será absolutamente incapaz.
II. É expressamente proibido o trabalho do menor de 18 anos em horário noturno, assim considerado aquele prestado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, no âmbito urbano e, no meio rural, das 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, se executado na pecuária, ou das 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, se exercidas as atividades na agricultura. De igual modo, é proibido o trabalho do menor em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento moral, assim considerados: a) teatros de revista, cinema, boate, cassino, cabarés e estabelecimentos análogos; b) empresas circenses, como acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) na produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas e quaisquer outros objetos que possam, a Juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) em estabelecimentos religiosos alvo de investigação pela prática de pedofilia; e) na venda a varejo de bebidas alcoólicas.
III. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada município deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar, que será composto por, pelo menos, cinco conselheiros, escolhidos pela comunidade e com mandato de três anos, permitida uma recondução, sendo deles exigidos: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte um anos e residência no município onde irão atuar. Lei municipal disporá sobre o local, dia e horário do funcionamento do Conselho Tutelar e eventual remuneração de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Correto

    Item II - O erro está na expressão "em estabelecimentos religiosos alvo de investigação pela prática de pedofilia" observado não estar contemplado no rol do Art. 405 da CLT. Item III - O erro está na expressão "mandato de três anos", observado o Art. 132 do ECA que estipula o mandato de 4 anos para os Conselheiros Tutelares.
  • A CLT distingue relativamente de absolutamente capazes?

  • O erro da alternativa III está no prazo de duração do mandato de Conselheiro Tutelar, que será de 04 anos e não 03 anos como informado.


    Art. 132 - ECA  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.    
  • Caso algum colega saiba do fundamento doutrinário para embasar a alternativa "a" , por gentileza escreva aqui.

  • Não entendi a I para estar correta.

  • Não concordo que o item esteja correto, pois o artigo 440 da CLT afirma que não corre prescrição contra os menores de 18 anos, o que leva a crer que não há distinção entre absoluta e relativamente incapaz. Ademais, o artigo 5º versa sobre a emancipação e o artigo 3º e 4º é que falam da incapacidade absoluta e relativa, respectivamente. Só por essa afirmação já estaria incorreto o item I. Alguém pode ajudar? Obrigada, desde já!

    Disciplina, concentração e disposição!!!


  • A opção I está errada pelo fato de citar o art. 5° do CC. Não trata sobre os incapazes. Nenhuma alternativa está certa, todas falsas.

    Este artigo diz:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A I correta é difícil de engolir.

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    É excerto de Alice Monteiro de Barros:

    "A maioridade civil coincide, hoje, com a maioridade trabalhista, que é atingida quando o trabalhador completa 18 anos de idade (art. 404 da CLT). (...) [N]o Direito do Trabalho são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, exceção feita ao aprendiz. Já os relativamente incapazes são os menores de 18 e maiores de 16 anos ou, se aprendizes, os menores de 16 e maiores de 14 (art. 1º da EC nº 20). O menor de 14 anos será sempre absolutamente incapaz" (Curso, 10ª ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 366).

    Na lei:

    CC. Art. 3.º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. | Art. 4.º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de 16 e 18 de dezoito anos.

    ECA. Art. 2.º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    CLT. Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.

    II : FALSO (Não constam do rol os estabelecimentos religiosos.)

    CLT. Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.

    CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: (...) II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. § 3.º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    III : FALSO (4 anos; sem limite de reconduções; função é remunerada)

    ECA. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    ECA. Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a 21 anos; III - residir no município.

    ECA. Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros (...). Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares