Letra (a)
São elementos da ação as partes, o objeto de demanda judicial e a causa que originou o pedido.
As Partes
De acordo com a doutrina, “partes são as pessoas que pedem, ou em face das quais se pede, em nome próprio, a tutela jurisdicional” (Schöner, Rosenberg, Amaral Santos, Frederico Marques, Gabriel de Rezende Filho).
Objeto
A providência jurisdicional solicitada quanto a um bem – objeto da ação é o pedido do autor. O pedido é imediato ou mediato. Aquele consiste na providência jurisdicional solicitada: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, etc.
Causa do Pedido
Aqui, são as razões que suscitam a pretensão e a providência, pois o pedido deve corresponder uma causa de pedir (causa petendi). O Código exige que o autor exponha na exordial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Assim sendo, deduz-se que na inicial se deve expor não somente a causa próxima – os fundamentos jurídicos, a natureza do direito controvertido –, como também a causa remota – o fato gerador do direito.