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Letra D. Alt+Tab, para alternar entre as janelas dos aplicativos em execução.
Ctrl+C, Ctrl+X e Ctrl+V é para copiar, recortar e colar, via Área de Transferência.
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Lembrando que Ctrl+P é imprimir
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a) Copiar um
item selecionado: Ctrl+C;
b) Recortar um item selecionado: Ctrl+X (lembra que o X parece com uma Tesoura);
c) Colar um item selecionado: Ctrl+V (Lembrar que o V parece com um tubo de cola);
d) Correta.
e) Imprimir: Ctrl+P ( Lembra de imPressora).
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alt+tab para alternar entre janelas abertas.
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RESPOSTA: Letra "d".
Dica: ao pressionar as teclas Windows + Tab (ou
pressionar a tecla Windows e depois clicar em Tab) as janelas ficam
fixas na tela, diferentemente de Alt+Tab, onde elas desaparecem quando
você solta os botões do teclado. Ademais, caso você pressione Alt+Shift e depois faça um clique em Tab, as janelas serão selecionadas da direita para a esquerda, cada vez que clicar em Tab, diferentemente de pressionar apenas Alt e depois clicar em Tab, onde as janelas serão selecionadas da esquerda para a direita.
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Nossa, queria uma dessa na minha prova.. rsrs
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No Windows 10 essa função (Alt+tab) reduz o tamanho da tela sem minimizá-la. Portanto, o atalho que alterna as janelas é o comando CTRL + TAB, diferentemente do Windows 7
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Apenas se perguntar na questão a respeito de MINIMIZAR ou não. Mas no Windows10 o Alt+Tab pode ser interpretada como de ALTERNÂNCIA também.
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Windows possui algumas teclas que alternam entre janelas:
ALT + TAB --- > Alterna entre janelas exibindo caixa de diálogo.
ALT + ESC --- > Alterna entre janelas sem exibir caixa de diálogo.
Alt Gr + Tab --- > Alterna as janelas abertas de forma que suas miniaturas fiquem na tela sem a necessidade de continuar pressionando a tecla (funciona como Ctrl + Alt);
CTRL + F6 --- > Alterna entre janelas de um mesmo aplicativo .
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Qualificadoras objetivas estão ligadas aos meios ou modos de execução. Enquanto as de ordem subjetiva estão ligadas aos motivos do crime. Sabendo disso você aprende de fato e se livra da mera decoreba.
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Também é qualificado:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
*** O VIII faz parte do pacote anticrime