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ID
151858
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os elementos dos atos administrativos, citam-se

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

    Competência – para praticar um ato administrativo, o agente deve estar investido de competência e ter capacidade para tanto. A competência é elemento vinculado do ato administrativo, se for praticado por autoridade incompetente o ato será nulo.

    Finalidade – todo ato administrativo deve ser voltado a um interesse público determinado em lei. Deve-se sempre verificar se o ato está realmente voltado ao interesse público ou por trás do ato há um negócio ilícito, pois pode haver favorecimento pessoal.

    Forma – é maneira pela qual se exterioriza o ato. Há várias formas: portarias, instruções normativas, resoluções, etc. (atos escritos) há também os atos que são ordens dadas aos servidores, os atos pictóricos (placas de sinalização), atos eletromecânicos (semáforos) e os atos mímicos (sinais). Se a forma prevista não for atendida o ato pode ser nulo.

    Motivo - É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário). Diferente de motivação, que é a exposição dos motivos.

    Objeto ou Conteúdo – todo ato administrativo é uma modalidade de ato jurídico e o conteúdo do ato visa ou adquirir ou outorgar direitos, estabelecer obrigações, extinguir direitos, reconhecer ou extinguir obrigações etc.
  • Complementando o comentário abaixo, não confundir elemento com atributo

    Os elementos do ato administrativo são: Competência, forma, finalidade, motivo e objeto ("Como fui fazer macarrão oleoso?" )
    Os atributos são: imperatividade, auto-executoriedade, e presunção de legitimidade
  • Os elementos ou Requisitos de Validade dos Atos Públicos formam a sigla COFIFOMO.
    CO = COmpetência = Quem?...........Ex: Governador, Prefeito,etc.
    FI    = FInalidade   =  Para quê?......Ex: Atender o interesse Público.
    FO  = FOrma    =  Como?............Ex: Decreto, Portaria,...
    M    = Motivo = Por quê?...Ex: Diminuir a falta de vagas na escola, + segurança,...
    O    = Objeto =  O quê?........ ...Ex: Construir Escola, Comprar Viaturas,...
  • LETRA "A"Os requisitos dos atos administrativo são:COMPETÊNCIA, atribuições conferida pela lei ao agente público para a prática do ato.FINALIDADE, todo ato administrativo deve ter uma finalidade pública.FORMA, é o revestimento exterior do ato.MOTIVO, são circunstancias de fato e nos elementos de direito.OBJETO, é o efeito jurídico a ser alcançado com a realização do ato administrativo.ah, mulheque!!!
  • Para lembrar dos elementos do ato administrativo:O MOTIVO da COMPETÊNCIA é a FINA FORMA do OBJETO. (FINA = FINALIDADE)OUA FINA FORMA do OBJETO é o MOTIVO da COMPETÊNCIA. (FINA = FINALIDADE)Espero ter ajudado...
  • Correta letra "A"

    Gosteiro muito dessa regra mnemônica.  Existe essa também: Elementos:  COFIFOMOB = Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

  • Pessoal, prefiro este método mnemônico para decorar os elementos do ato administrativo:
    C O M FORMO! (COMF2orm!)

    Competência
    Objeto
    Motivo
    Forma
    Finalidade
  • A - ELEMENTOS/REQUISITOS DE ATOS.

    B - CLASSIFICAÇÃO DE ATOS.

    C - ATRIBUTOS DE ATOS.

    D - CLASSIFICAÇÃO DE ATOS.

    E - EXTINÇÃO DE ATOS.



    GABARITO ''A''
  • Atributos ou Característica são patricinha (PATI):

    Presunção de legalidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    Elementos ou Requisitos COFIFOMOOB:

    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto

    Para não confundir lembrar que a patricinha vai na frente pq o A de Atributo e C de característica vêm antes do E de elementos e R de requisitos, rsrs. É estranho mas serviu p mim