LETRA D.
A presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade da Administração, da celeridade e da segurança das atividades do Poder Público, de modo que o ato administrativo permanece válido e produz efeitos enquanto sua nulidade não seja pronunciada.
Daí decorre a auto-executoriedade dos atos administrativos, pois a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução pela Administração, sem necessidade de autorização judicial.
A inversão do ônus da prova decorre da presunção de veracidade, inerente à presunção de legitimidade. Isso quer dizer que os fatos alegados pela Administração para a prática do ato presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário, e cabe a quem alegar a falsidade, prová-la.